Madeira: Turistas que não cumpram regras de segurança podem ter de pagar os custos do socorro
As missões de resgate serão sempre asseguradas quando necessário. No entanto, uma portaria que acaba de ser publicada na Madeira, vai permitir ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM cobrar os custos inerentes a missões de salvamento e resgate, com recurso ao helicóptero (Multi Mission H35), de turistas que optam por não cumprir as regras de segurança.
Carolina Morgado
Portugal com um dos passaportes mais fortes em 2025
Receitas turísticas sobem 7,4% em outubro e aproximam-se dos 25MM€ no acumulado do ano
Moda, arte e História na nova programação do Museu Tesouro Real
Santa Catarina amplia presença no cenário internacional em 2025 com voo da TAP
Foi publicada na Madeira, no início deste mês, uma portaria (Portaria n.º 72/2025) que vai permitir ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, cobrar os custos inerentes a missões de salvamento e resgate, com recurso ao helicóptero (Multi Mission H35), de turistas que se aventurem em percursos pedestres não classificados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN), ou os considerados transitáveis, mas que se encontrem temporária ou permanentemente encerrados.
Assim, a partir de agora, caso seja ativado o meio aéreo para uma missão de resgate de turistas nas situações acima identificadas, serão cobrados os valores referentes à diária do meio aéreo (753,25 €), mais a ativação do recuperador-salvador, 105€, (podendo ir até 210€, com a ativação de dois recuperadores-salvadores, nas situações de resgate mais complexas), acrescido do valor inerente ao tempo de voo (7,50€ por minuto). Estão isentos do pagamento destas taxas os residentes na Região Autónoma da Madeira.
A região garante que as missões de resgate serão sempre asseguradas quando necessário. No entanto, para evitar custos inesperados e para garantir uma experiência segura, o Governo da Região Autónoma da Madeira recomenda o acesso exclusivo de turistas aos percursos devidamente classificados pelo IFCN. “Antes de iniciar um percurso pedestre, esteja atento aos avisos das autoridades locais e cumpra as recomendações de segurança”, destaca, para avançar que estas informações estão disponíveis no site do IFCN e na App “ProcivMadeira”.
Esta medida, conforme nota publicada na página oficial do Governo Regional, tem por objetivo desincentivar a realização de percursos não recomendados que não oferecem as condições mínimas de segurança e que apresentam maior probabilidade de ocorrência de acidentes ou incidentes.
O governo lembra que este tipo de atividade, mesmo em percursos recomendados, requer a adoção de condutas de segurança adequadas à tipologia do percurso, nomeadamente: Utilização de equipamentos adequados (calçado / roupa); Uma prévia avaliação e reconhecimento do percurso que pretende efetuar; Ter conhecimento do tempo que pode demorar a realização do percurso, bem como o nível de exigência associado.