Deficiência e insuficiência dos transportes condicionam desenvolvimento do turismo em Cabo Verde, admite ministro
A questão do transporte e o desafio da conectividade inter-ilhas é um dos elementos condicionantes para o desenvolvimento do turismo e outros sectores em Cabo Verde, admitiu Carlos Santos, ministro do Turismo e Transportes, mas assegura que o governo está a trabalhar para corrigir as deficiências e insuficiências existentes.
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Em declarações à Inforpress, o ministro admitiu que a questão dos transportes é um desafio para Cabo Verde, para lembrar que a conetividade está contemplada no Orçamento do Estado para 2024, como um dos pilares centrais, porque, segundo Carlos Santos, o governo entende que o país ainda não chegou a um patamar que se quer e que há um trabalho a fazer.
“É de facto uma oportunidade e um desafio, porque representa um dos elementos condicionadores do desenvolvimento do turismo, isso não tenhamos dúvidas” realçou o governante. Por isso, disse, “estamos interessados e empenhados e há um compromisso sério de que este ano vamos ter que resolver os problemas e as insuficiências que ainda restam nos transportes aéreos e marítimos”, acrescentando que “julgo que é uma oportunidade de negócios, tanto para nacionais como para pessoas de outras latitudes”.
O ministro assegurou à Inforpress que o trabalho é no sentido de melhorar a conectividade e a mobilidade das pessoas, sobretudo porque é uma responsabilidade do Governo/Estado garantir essa mobilidade, sendo que o provedor deste serviço não tem de ser do setor público, ou seja, pode ser do setor privado.
Avançou que “é determinação do governo introduzir no país, ainda este ano, a obrigação do serviço público de transportes aéreos inter-ilhas, um passo que demos em 2023 com a publicação da lei de base de obrigação dos serviços públicos dos transportes domésticos e este trimestre iremos apresentar um segundo pacote do que faz parte desse bolo global de legislação”, sustentou.
Carlos Santos justificou que o próximo passo é definir os critérios mínimos, ou seja, as obrigações que o operador dos transportes aéreos doméstico terá que cumprir, para depois se estar em condições de melhorar a pontualidade, a assiduidade, a segurança e a sustentabilidade do próprio operador.