Madeira: Governo tem 10 semanas para apresentar pedido de ajuda à UE
As autoridades nacionais têm 10 semanas para apresentar o pedido de ajuda às entidades europeias, com uma avaliação dos prejuízos sofridos na Madeira, sendo o fundo de solidariedade – que […]

Fátima Valente
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As autoridades nacionais têm 10 semanas para apresentar o pedido de ajuda às entidades europeias, com uma avaliação dos prejuízos sofridos na Madeira, sendo o fundo de solidariedade – que se destina a calamidades que tenham um impacto regional – concedido em função dessa estimativa dos custos.
Durão Barroso, presidente da Comissão Europeia, manifestou hoje, em Lisboa, a disponibilidade da União Europeia para “dar um apoio significativo” para a reconstrução das regiões afectadas pelo mau tempo na Madeira, ao abrigo de um fundo de solidariedade, que poderá chegar à região dentro de “alguns meses”.
“Para nós, na Comissão Europeia, temos de receber a prova dos prejuízos causados, perante uma situação como esta. Tenho todas as razões para pensar que podemos dar um apoio significativo”, disse José Manuel Barroso à Lusa.
O antigo primeiro ministro recordou que Portugal já recebeu um apoio deste tipo, para fazer face aos estragos pelos incêndios do verão de 2003, ocasião em que, da ajuda que foi disponibilizada “nem toda foi necessário utilizar”.
Este apoio não é uma ajuda de emergência, destacou o responsável da Comissão Europeia – sublinhando que as autoridades nacionais e regionais “estão a reagir com grande competência e determinação” -, mas uma ajuda “à reconstrução daquilo que foi destruído por esta calamidade”.
“A Comissão depois fará, com as autoridades portuguesas, a avaliação dos prejuízos efetivamente sofridos, e depois compete ao Parlamento e ao Conselho Europeu aprovar essa ajuda e isso pode ser feito em alguns meses. Essa questão não é uma dificuldade”, salientou.
Questionado sobre a decisão das autoridades regionais de não decretarem o estado de calamidade, o responsável disse desconhecer “esse problema da definição concreta, em termos regionais ou em termos portugueses”, salientando que se trata de uma “questão jurídica que deve ser definida pelas autoridades nacionais ou regionais”.