Residentes e estudantes da Madeira e Açores têm novo regime de Subsídio de Mobilidade Social
Segundo o Ministério das Infraestruturas e Habitação, o decreto-lei que estabelece o novo modelo vem “criar um regime jurídico uniforme e único, tendo em vista objetivos de simplificação, eficiência e tratamento igualitário entre as Regiões Autónomas”.

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O Governo aprovou sexta-feira, 7 de março, em Conselho de Ministros, o novo regime de Subsídio de Mobilidade Social para residentes, residentes equiparados e estudantes dos Açores e da Madeira, com o objetivo de “reduzir os custos de mobilidade”.
Num comunicado enviado à imprensa após o Conselho de Ministros, o Ministério das Infraestruturas e Habitação explica que este novo regime de Subsídio de Mobilidade Social destina-se aos passageiros residentes ou estudantes que utilizam os “serviços aéreos regulares entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, complementados por serviços marítimos inter-ilhas.
“O atual modelo, em vigor desde 2015, oferece um subsídio de valor variável por viagem,
reembolsado após a comprovação de elegibilidade do passageiro pelo que se impunha o
estudo de um novo modelo que promovesse de modo mais justo o desenvolvimento
económico e a coesão territorial e social da Região Autónoma da Madeira (RAM) e da Região Autónoma dos Açores (RAA), visando reduzir os custos de mobilidade aérea dos residentes, residentes equiparados e estudantes deslocados”, explica o Ministério das Infraestruturas e Habitação.
O decreto-lei que aprova o novo regime vem, acrescenta a mesma informação, “criar um regime jurídico uniforme e único, tendo em vista objetivos de simplificação, eficiência e tratamento igualitário entre as Regiões Autónomas”.
O novo regime teve em conta as recomendações do Grupo de Trabalho criado através de despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e Habitação, entre as quais se encontrava a “harmonização dos regimes na RAA e na RAM”, bem como a “manutenção do atual modelo de valor máximo suportado pelos passageiros e custo máximo elegível, com eventual revisão dos valores de referência”.
A “desmaterialização do processo com a implementação de uma plataforma eletrónica
que faça a gestão integral do processo de atribuição do subsídio, eliminando a
burocracia, e permitindo a redução do risco de fraude”; a “criação das condições necessárias ao pagamento, por parte dos beneficiários, apenas dos valores líquidos finais, já deduzido o montante do subsídio, aquando da compra do bilhete”; lançamento de “uma parceria com entidade(s) financeira(s) de forma a atribuir a todos os beneficiários, que assim o pretendam, um cartão de débito diferido” e “a supervisão / fiscalização mais abrangente nas transações realizadas por intermediários”, foram as outras recomendação do Grupo de Trabalho.
“Este decreto acolhe e consolida num regime uniforme, aplicável, tanto à RAA
como à RAM, as preocupações manifestadas relativamente à elegibilidade de residentes que não sejam nacionais portugueses, nomeadamente na recente iniciativa da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que se materializou com a alteração do Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, promovida pela Lei n.º 12/2025, de 19 de fevereiro”, refere ainda o comunicado divulgado.
O Ministério das Infraestruturas e Habitação diz ainda que o Governo vai disponibilizar “no Portal do Governo a publicação do relatório do Grupo de Trabalho, com vista a enquadrar as opções tomadas”.
Para o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, “o Subsídio Social de Mobilidade é, ninguém hoje o nega, um importante marco para a coesão social”, que serve para aproximar as diversas parcelas do território nacional, superando contingências históricas e condicionalismos geográficos”.
O governante lembrando também o impacto na mitigação da insularidade, em específico, entre as gerações mais jovens, que vivem nas ilhas e estudam no continente, ou vice-versa, defendendo que esta é também “uma medida muito relevante para apoiar as novas gerações”.