Comissão Europeia dá aval ao apoio de 1,4 MM€ dado pelo Estado francês à Air France
Além destes 1,4 mil milhões de euros, a Air France recebeu ainda uma apoio de liquidez de 7 mil milhões de euros e mais 4 mil milhões de euros para recapitalizar a companhia aérea.
Victor Jorge
Enoturismo no Centro de Portugal em análise
ESHTE regista aumento de 25% em estágios internacionais
easyJet abre primeira rota desde o Reino Unido para Cabo Verde em março de 2025
Marrocos pretende ser destino preferencial tanto para turistas como para investidores
Do “Green Washing” ao “Green Hushing”
Dicas práticas para elevar a experiência do hóspede
Porto Business School e NOVA IMS lançam novo programa executivo “Business Analytics in Tourism”
Travelplan já vende a Gâmbia a sua novidade verão 2025
Receitas turísticas sobem 8,9% em setembro e têm aumento superior a mil milhões de euros face à pré-pandemia
Atout France e Business France vão ser uma só a partir do próximo ano
A Comissão Europeia (CE) aprovou, recentemente, as medidas compensatórias dadas pelo Estada francês à Air France no valor de 1,4 mil milhões de euros relativamente aos danos causados pela pandemia.
Em comunicado, a CE afirma que as medidas dadas à companhia aérea francesa estão de acordo com a regras da União Europeia. As ajudas referem-se ao período de 17 de março a 30 de junho de 2020.
No comunicado, a CE refere que “a Air France é uma importante companhia aérea que opera em França. É propriedade da holding Air France-KLM, na qual o Estado francês detém uma participação de 28,6%. Com uma frota de mais de 300 aviões, a Air France desempenha um papel muito importante na economia francesa, em termos de emprego e conectividade para muitas regiões francesas, incluindo as ultramarinas”.
Esta medida seguem o apoio de liquidez de 7 mil milhões de euros à Air France que a Comissão aprovou em 4 de maio de 2020, bem como uma medida de 4 mil milhões de euros para recapitalizar a companhia aérea que a Comissão aprovou a 6 de abril de 2021.
A Comissão refere ainda que “avaliou a medida nos termos do artigo 107.º, n.º 2, alínea b), do TFUE, que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados-Membros para compensar empresas ou setores específicos pelos danos diretamente causados por ocorrências excecionais, como o surto de coronavírus”, considerando ainda a medida “proporcional”, uma vez que a indemnização “não excede o necessário para reparar o dano”.