Reembolsos vão poder ser feitos com vouchers. APAVT e AHP aplaudem decisão do Governo
Governo aprova legislação que permite efectuar reembolsos de viagens e estadas canceladas por causa da COVID-19 através de um sistema de vouchers, válidos até 31 de dezembro de 2021.
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O Governo aprovou na passada sexta-feira, dia 17 abril, um diploma excepcional e temporário que permite que o reembolso de viagens organizadas, e canceladas por causa do COVID-19, seja realizado pelas agências de viagens através de um sistema de vouchers, válidos até 31 de dezembro de 2021.
Em comunicado de imprensa, a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) recorda que a medida surge de um trabalho conjunto entre a associação e a Secretaria de Estado do Turismo.
”Foi, deste modo, dado um importante passo para garantir a consistência de toda a cadeia de valor turística, protegendo consumidores e contribuído para a manutenção do emprego. A APAVT, por esta razão, gostaria também de agradecer à Senhora Secretária de Estado do Turismo, Eng.ª Rita Marques, pelo trabalho conjunto realizado”, refere a nota de imprensa.
”Foi dado tempo ao setor, e isso representa um passo fundamental na direcção certa, pelo que só podemos estar satisfeitos. Por outro lado, todos sabemos que, exactamente porque as dificuldades se sentem ao longo de toda a cadeia de valor e não apenas no sector das agências de viagens, mais cedo do que tarde teremos que legislar sobre reembolsos das companhias aéreas, que é o “elefante” que temos agora dentro da sala”, afirma o presidente da APAVT, Pedro Costa Ferreira.
O responsável lembra que “foi possível, como sempre defendemos, conciliar os direitos do consumidor, que recebe um voucher garantido pelo Fundo de Viagens e Turismo, que pode trocar por dinheiro no final da validade do título de crédito, com o tempo indispensável à regeneração de todo a cadeia de valor turística”, conclui.
Também a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) viu aprovada a proposta entregue à Secretaria de Estado do Turismo, para a criação de um regime de exceção que permita ao cliente o reagendamento da estadia num hotel ou a emissão de um voucher. Neste caso, será válido pelo prazo de um ano a contar do levantamento do estado de emergência.
”A proposta entregue pela AHP e aprovada em Conselho de Ministros esta sexta-feira, dia 17 de abril, prevê que, aos clientes que por força das restrições decorrentes da situação da pandemia da COVID-19 cancelem estadias em hotéis, cujas reservas hajam sido efetuadas ou diretamente, ou através de plataformas em linha ou de agências de viagens, não seja imediatamente devolvido o pagamento mas que estes fiquem com um crédito sobre o hotel, válido durante um ano. O reagendamento ou voucher são emitidos em determinadas condições e, caso a viagem ou estadia não possa ser realizada no prazo de um ano, após o levantamento do estado de emergência, o cliente terá direito ao reembolso”, informa a associação.
Para Raul Martins, presidente da AHP, “Era indispensável e muito urgente a aprovação desta medida, aplicável às tarifas não reembolsáveis. Esta medida irá permitir, quer atender ao direito de devolução por parte dos clientes, impossibilitados de viajar por uma causa de força maior, por um lado, quer, por outro, responder à difícil situação da tesouraria das empresas hoteleiras, que tinham já recebido estes valores, quer, finalmente, servir de estímulo e esperança à retoma das viagens num prazo muito razoável. No fundo trata-se de uma forma de solidariedade entre todos: clientes, hotéis, plataformas em linha e agências de viagens.”