Estatutos da Região de Turismo do Algarve com quarta alteração
Os estatutos da Região de Turismo do Algarve sofreram, recentemente, a quarta alteração.

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O Despacho n.º 733/2024, de 23 de janeiro de 2024, publicado em Diário da República, dá conta da quarta alteração nos estatutos da Região de Turismo do Algarve que concerne à reestruturação das unidades orgânicas.
A alteração dá-se nos artigos 32.º e 33.º, descrevendo-se as competências do Departamento Operacional.
Assim, pode ler-se que compete genericamente ao referido departamento no artigo 32.º, “Assegurar o desenvolvimento e a gestão integrada das atividades tendentes à definição estratégica da atividade da RTA; Assegurar a operacionalização das atividades estratégicas da RTA; Dirigir os postos de turismo, podendo esta competência ser delegada num diretor de núcleo integrado no Departamento; Dinamizar e estruturar os produtos turísticos e a oferta turística de âmbito regional; Dinamizar ações de comunicação e valorização da marca Algarve; Desenvolver ações de informação, promoção e animação turística, no mercado interno alargado, com objetivo de alcançar o mais adequado aproveitamento da oferta turística da área de intervenção da região; Assegurar o desenvolvimento e implementação do Plano de Marketing Estratégico; Dinamizar o Observatório de Turismo Sustentável”.
Já ao Departamento de Administração-geral compete genericamente “Prestar apoio técnico-administrativo e jurídico às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da Região de Turismo do Algarve; Coordenar e superintender nos domínios da atividade administrativa em cumprimento de diretivas e orientações da assembleia geral e do executivo; Garantir a gestão dos recursos humanos; Prestar apoio contabilístico e financeiro à entidade, aos seus serviços e órgãos; Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; Coordenar e superintender a atividade financeira e controlar o cumprimento do plano de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços; Supervisionar a área de tecnologias de informação; Assegurar a gestão e uniformização dos procedimentos internos”.
Já no artigo 33.º, ao Núcleo de Desenvolvimento e Promoção Turística compete “Garantir a estruturação de produtos e desenvolvimento de projetos e candidaturas; Propor a definição da componente turística do ordenamento do território e promoção do aproveitamento dos recursos turísticos do Algarve; Organizar, apoiar, promover e participar em feiras, eventos e outras ações promocionais, congressos, seminários, conferências e outras manifestações de caráter turístico; Apoiar os agentes e associações do setor turístico; Promover a elaboração de estudos e proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e estatísticas sobre a caracterização, avaliação e perspetivas de desenvolvimento do setor turístico; Disponibilizar um serviço de atendimento e apoio à dinamização e captação do investimento turístico e de apoio aos empresários; Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação sobre fontes de financiamento e incentivos fiscais relativos a projetos de desenvolvimento turístico; Assegurar outras funções no âmbito das competências da Região de Turismo do Algarve, ou de outras que venham a ser contratualizadas”.
Por fim, no mesmo artigo pode ler-se que ao Núcleo de Comunicação e Informação Turística compete, por sua vez, “Gerir a identidade corporativa e branding do Algarve e da respetiva marca; Apoiar e desenvolver campanhas promocionais, de esclarecimento, sensibilização e informação; Garantir a produção e aquisição de materiais promocionais de informação e divulgação da Região; Gerir a rede de portais, sites, bases de dados e redes sociais; Prestar informação turística, e assegurar o devido tratamento de sugestões e reclamações em matéria de turismo; Gerir o Centro de Documentação e Informação”.