Tribunal Geral da UE anula decisão da Comissão Europeia relativamente a ajudas a companhias aéreas italianas
Depois da Lufthansa é a vez das ajudas dadas pelo Governo italiano às companhias aéreas do país ser anulado pelo Tribunal Geral da UE. Quanto ao caso da TAP, o comissário europeu dos Assuntos Económicos, Paolo Gentiloni, diz que o caso pode vir a ser “discutido no futuro”.
Victor Jorge
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Depois de ter anulado a decisão da Comissão Europeia (CE) que aprovou a recapitalização da Lufthansa levada a cabo pelo Governo da Alemanha, no montante de seis mil milhões de euros, no contexto da pandemia de Covid-19, o Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) vem agora anular a mesma decisão da CE que aprovou uma medida de auxílio que consistia em subvenções pagas pela Itália a companhias aéreas italianas através de um fundo de indemnização no valor de 130 milhões de euros.
Esta medida visava reparar os danos sofridos pelas companhias aéreas elegíveis em razão das restrições de deslocação e de outras medidas de confinamento adotadas no âmbito da pandemia de Covid-19.
Em conformidade com uma das condições de elegibilidade previstas pela medida em causa, para poderem beneficiar da mesma, as companhias aéreas deviam aplicar aos seus funcionários cuja base de afetação era em Itália, bem como aos funcionários de outras empresas que participam na sua atividade, uma remuneração igual ou superior à remuneração mínima fixada pela convenção coletiva nacional aplicável ao setor dos transportes aéreos, celebrada pelas organizações patronais e sindicais consideradas como as mais representativas a nível nacional.
O TGUE salienta que, na decisão impugnada, Comissão” afirmou simultaneamente que a exigência de remuneração mínima estava indissociavelmente ligada à medida em causa, e que esta exigência não era inerente ao objetivo da referida medida, sem, contudo, revelar, de forma clara e inequívoca, o raciocínio que a levou a essa dupla afirmação.
Por outro lado, o Tribunal constata que “a conclusão da decisão impugnada, segundo a qual a exigência de remuneração mínima não era contrária a ‘outras disposições do direito da União’ além dos artigos 107.° e 108.° TFUE, também padece de falta de fundamentação”.
Recorde-se que a Ryanair também contestou o apoio dado pelo Governo português à TAP, indicando Polo Gentiloni, comissário europeu dos Assuntos Económicos, durante a sua passagem por Lisboa, que, relativamente à companhia aérea nacional “as questões de concorrência são tratadas caso a caso” e que “não há um documento único para estas questões”.
“Imagino que o caso da TAP seja discutido no futuro”, concluiu Paolo Gentiloni.