Foto crédito: Depositphotos.com
Verão de 2024 trouxe menos perturbações aos aeroportos portugueses, diz AirHelp
A AirHelp revela que os cancelamentos e atrasos de voos diminuíram de 38% em 2023 para 36,4% no verão de 2024, afetando 285 mil passageiros em Portugal.
Publituris
Nova Edição: 50 anos da Marina de Vilamoura, estudo “Distribuição Turística”, ‘Espanha Verde’, Cuba, easyJet e Festuris
Edição Digital: 50 anos da Marina de Vilamoura, estudo “Distribuição Turística”, ‘Espanha Verde’, Cuba, easyJet e Festuris
Madeira recebe 11.ª edição dos World Golf Awards
Alunos das Escolas do Turismo de Portugal ganham medalhas internacionais
Universidade do Algarve recebe última sessão das conferências “Estratégia Turismo 2035 – Construir o Turismo do Futuro”
Turismo do Alentejo e Ribatejo aprova plano de atividade com acréscimo de 50%
Soltrópico anuncia novos charters para Enfidha no verão de 2025
Concorrência dá ‘luz verde’ à compra da Ritmos&Blues e Arena Atlântico pela Live Nation
Número de visitantes em Macau sobe 13,7% para mais de três milhões em outubro
Pipadouro ganha prémio como melhor experiência inovadora em enoturismo a nível mundial
O verão de 2024 trouxe menos perturbações aos aeroportos portugueses, avança a AirHelp, que revela que os cancelamentos e atrasos de voos diminuíram de 38% em 2023 para 36,4% no verão de 2024, afetando 285 mil passageiros.
“Este verão o número de pessoas que apanharam um voo a partir dos aeroportos nacionais manteve-se igual a 2023: 10 milhões de passageiros. No entanto, as taxas de perturbação dos voos – atrasos e cancelamentos – diminuíram de 38% em 2023 para 36,4% no verão de 2024. Destes, cerca de 285 mil passageiros teriam direito a uma indemnização financeira”, lê-se num comunicado divulgado pela empresa de defesa dos direitos dos passageiros aéreos.
Os dados da AirHelp mostram que, em todo o mundo, houve quase 13 milhões de pessoas com direito a indemnização por perturbações nos seus voos durante o verão, 2,2% dos quais são “referentes a atrasos e cancelamentos com origem nos aeroportos portugueses”.
A AirHelp lembra que, quando um voo é cancelado ou o passageiro é impedido de embarcar, “as companhias aéreas devem oferecer um voo alternativo que o passageiro pode recusar se não quiser continuar a sua viagem”, podendo, neste caso, ser solicitado o reembolso total do valor do bilhete.
“De acordo com a legislação europeia, em matéria de direitos dos passageiros, os passageiros que sofram estas perturbações têm direito a uma indemnização suplementar em caso de atrasos superiores a três horas à chegada ao destino, de cancelamentos sem aviso prévio antes de 14 dias antes da data de partida e de recusa de embarque devido a overbooking causado pela companhia aérea”, explica a AirHelp.