Verão de 2024 trouxe menos perturbações aos aeroportos portugueses, diz AirHelp
A AirHelp revela que os cancelamentos e atrasos de voos diminuíram de 38% em 2023 para 36,4% no verão de 2024, afetando 285 mil passageiros em Portugal.

Publituris
Descobrir o Algarve através de 18 experiências de Turismo Industrial
easyJet assinala 10.º aniversário de base no Porto com oferta de descontos
ISCE reúne 34 parceiros na “Global Tourism TechEDU Conference 2025”
AVK adquire Pixel Light e consolida liderança no setor audiovisual
Air France opera até 900 voos por dia para quase 190 destinos no verão 2025
ARPTA com nova liderança
Iberia reforça ligações a Roma, Paris e Viena
Os 3 dias do RoadShow das Viagens do Publituris
SATA lança campanha para famílias com tarifa gratuita para crianças
Indústria do turismo dos EUA preocupada com queda nas viagens domésticas e internacionais
O verão de 2024 trouxe menos perturbações aos aeroportos portugueses, avança a AirHelp, que revela que os cancelamentos e atrasos de voos diminuíram de 38% em 2023 para 36,4% no verão de 2024, afetando 285 mil passageiros.
“Este verão o número de pessoas que apanharam um voo a partir dos aeroportos nacionais manteve-se igual a 2023: 10 milhões de passageiros. No entanto, as taxas de perturbação dos voos – atrasos e cancelamentos – diminuíram de 38% em 2023 para 36,4% no verão de 2024. Destes, cerca de 285 mil passageiros teriam direito a uma indemnização financeira”, lê-se num comunicado divulgado pela empresa de defesa dos direitos dos passageiros aéreos.
Os dados da AirHelp mostram que, em todo o mundo, houve quase 13 milhões de pessoas com direito a indemnização por perturbações nos seus voos durante o verão, 2,2% dos quais são “referentes a atrasos e cancelamentos com origem nos aeroportos portugueses”.
A AirHelp lembra que, quando um voo é cancelado ou o passageiro é impedido de embarcar, “as companhias aéreas devem oferecer um voo alternativo que o passageiro pode recusar se não quiser continuar a sua viagem”, podendo, neste caso, ser solicitado o reembolso total do valor do bilhete.
“De acordo com a legislação europeia, em matéria de direitos dos passageiros, os passageiros que sofram estas perturbações têm direito a uma indemnização suplementar em caso de atrasos superiores a três horas à chegada ao destino, de cancelamentos sem aviso prévio antes de 14 dias antes da data de partida e de recusa de embarque devido a overbooking causado pela companhia aérea”, explica a AirHelp.