Um em cada quatro voos na UE sofre atrasos ou cancelamentos todos os dias
De acordo com os dados registados pela AirHelp nos últimos três anos, um em cada quatro voos na União Europeia sofre atrasos ou cancelamentos todos os dias.

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Nos últimos três anos um em cada quatro voos na União Europeia (UE) sofreu atrasos ou cancelamentos todos os dias, revelam os dados da AirHelp.
A organização especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, que se dedica essencialmente a ajudar os passageiros aéreos a obter uma indemnização por danos sofridos enquanto utilizadores de companhias aéreas, bem como a sensibilizar as pessoas para os seus direitos enquanto passageiros aéreos, refere que atingiu um marco histórico ao registar dois milhões de passageiros aéreos que reclamaram, com êxito, uma indemnização em resultado de perturbações no seu voo (atrasos e/ou cancelamentos).
Segundo refere Tomasz Pawliszyn, CEO da AirHelp, a empresa é “pioneira na defesa dos direitos dos passageiros que tiveram um problema com os seus voos. Já dois milhões de viajantes confiaram em nós e foram indemnizados pelas suas reclamações. Investimos continuamente em informação e tecnologia de ponta para facilitar ao máximo a apresentação das reclamações dos nossos clientes e lutamos também para alterar as leis que prejudicam todos os utilizadores do transporte aéreo.”
De acordo com o Regulamento CE 261/2004, que regula os voos de partida ou chegada na União Europeia, os passageiros têm direito a uma indemnização até 600€ por atrasos superiores a três horas na chegada ao destino, cancelamento do seu voo sem aviso prévio nos 14 dias antes à sua partida ou recusa de embarque devido a overbooking causado pela companhia aérea. Os passageiros aéreos que tenham sofrido interrupções têm três anos para apresentar um pedido de indemnização e podem verificar a sua elegibilidade para uma indemnização gratuita e apresentar um pedido de indemnização em questão de minutos através do formulário no site da AirHelp.
Quando o voo é cancelado ou o passageiro é impedido de embarcar, as companhias aéreas devem oferecer um voo alternativo que o passageiro pode recusar se não quiser continuar a sua viagem. Neste caso, pode ser solicitado o reembolso total do bilhete. Além disso, se durante a espera houver custos adicionais causados pela interrupção do voo (alimentação, alojamento ou perda de bagagem), a companhia aérea deve também suportar esses custos.
Condições meteorológicas adversas ou emergências médicas podem isentar a companhia aérea da obrigação de indemnização. Em caso de greve, mesmo que esta seja anunciada, os passageiros têm o direito de apresentar reclamações.