Coimbra vai alterar regulamento da taxa municipal turística
As alterações prendem-se, de modo geral, com o âmbito da aplicação da taxa que, antes, incidia na ocupação de março a outubro, passando, agora, a refletir-se sobre as dormidas durante todo o ano. O projeto vai estar em consulta pública durante 30 dias úteis.

Publituris
Descobrir o Algarve através de 18 experiências de Turismo Industrial
easyJet assinala 10.º aniversário de base no Porto com oferta de descontos
ISCE reúne 34 parceiros na “Global Tourism TechEDU Conference 2025”
AVK adquire Pixel Light e consolida liderança no setor audiovisual
Air France opera até 900 voos por dia para quase 190 destinos no verão 2025
ARPTA com nova liderança
Iberia reforça ligações a Roma, Paris e Viena
Os 3 dias do RoadShow das Viagens do Publituris
SATA lança campanha para famílias com tarifa gratuita para crianças
Indústria do turismo dos EUA preocupada com queda nas viagens domésticas e internacionais
O executivo municipal de Coimbra acaba de aprovar uma proposta de alteração ao regulamento da taxa turística, na sequência da necessidade de se aperfeiçoarem aspetos técnicos e reduzirem algumas isenções do pagamento da taxa, indica uma nota da autarquia.
O regulamento da taxa turística de Coimbra entrou em vigor a 5 de abril de 2023. No entanto, na sequência do trabalho de monitorização e de aplicação, “verificou-se a necessidade de rever o período anual de aplicação da taxa municipal turística, aperfeiçoar aspetos técnicos e reduzir algumas isenções do seu pagamento, por não serem de aplicação linear e implicarem uma carga burocrática muito pesada para os estabelecimentos que liquidam e cobram a referida taxa”, explica a informação municipal.
As alterações prendem-se, de modo geral, com o âmbito da aplicação da taxa que, antes, incidia na ocupação de março a outubro, passando, agora, a refletir-se sobre as dormidas durante todo o ano. Outra das alterações está relacionada com a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica para pagamento da taxa, que desburocratiza o processo, mas obriga a ajustes no articulado do regulamento, que deixa cair as isenções para estudantes, bolseiros e ocupação relacionada com eventos.
Segundo a proposta dos serviços, após a aprovação, o projeto de alteração deverá ser submetido a consulta pública escrita, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso em “Diário da República”.
No entanto, segundo as comunicações com as comunicações efetuadas pelas entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local, a autarquia anuncia que a taxa municipal turística gerou, até setembro, uma receita total de cerca de 231 mil euros, desde a sua entrada em vigor no mês de abril de 2023. Uma percentagem próxima dos 50% das 619 entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local que exercem a sua ação no concelho de Coimbra não estão a participar a cobrança da taxa turística ao município, situação que está a ser acompanhada de perto pelos serviços da CM de Coimbra.
Em Coimbra, o valor da taxa é de 1 euro por pessoa/dormida, o mínimo cobrado em Portugal, sendo aplicada a todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local situados na área geográfica do município, até um máximo de três noites seguidas (3 euros), por pessoa e por estadia, incidindo sobre hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, entre os meses de março e outubro.
O objetivo da cobrança da taxa turística é permitir ao município fazer face aos custos relacionados com o incremento da presença de turistas na cidade, nomeadamente em termos ambientais, pelo que o valor recebido será inteiramente reinvestido na melhoria da atratividade do turismo no concelho, indica ainda a mesma nota publicada na página oficial da Câmara Municipal.