35 companhias aéreas e 987 passageiros multados em 12 dias por não falta de teste à COVID-19
Medida que obriga à apresentação de um teste negativo ou de um certificado de recuperação entrou em vigor a 1 de dezembro para prevenir o aumento do número de casos de COVID-19, especialmente da variante Ómicron.
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Desde que a exigência de apresentação de teste negativo para a COVID-19 ou certificado de recuperação está em vigor, há 12 dias, foram já multadas 35 companhias aéreas e 987 passageiros por terem desembarcado em Portugal sem o referido documento, avança a Lusa, que cita dados revelados esta segunda-feira, 13 de dezembro, pelo Ministério da Administração Interna (MAI).
Num balanço desta medida para conter o aumento do número de casos de COVID-19, que entrou em vigor a 1 de dezembro, o Ministério da Administração Interna (MAI) avança que, entre 01 e 12 de dezembro, a PSP e o SEF fiscalizaram 377.751 passageiros e 3.843 voos, que resultaram em 987 contraordenações.
Dos 987 autos de contraordenação, 604 foram levantados pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen, e 383 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen (fora da Europa).
A Lusa lembra que estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.
O MAI indica também que nas 987 contraordenações estão incluídos sete estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.
Além dos passageiros, foram também multadas 35 companhias aéreas por terem transportado para Portugal passageiros que não tinham nem um teste negativo à COVID-19, nem o certificado de recuperação.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ter multa entre os 300 e os 800 euros.
Os dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 991 teste de diagnóstico à covid-19 a passageiros que entraram no país sem este documento.