Transposição da Directiva Europeia referente às Viagens Organizadas aprovada em Conselho de Ministros
O Governo indica que se vai proceder à adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.

Raquel Relvas Neto
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O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que transpõem para a ordem jurídica interna a directiva europeia referente às Viagens Organizadas.
Segundo comunicado do Conselho de Ministros, que aconteceu esta quinta-feira, 25 de Janeiro, fica estabelecido o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo (Diretiva UE 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015).
O diploma reforça “o direito à informação pré-contratual dos viajantes que pretendem adquirir serviços de viagem organizada, prevendo-se a obrigação de a agência fornecer informação normalizada que, de uma forma clara, compreensível e bem visível descreva informações essenciais sobre a viagem”.
“Prevê-se, ainda, a protecção do viajante em caso de insolvência do prestador de serviços, detalhando-se as regras relativas ao não cumprimento do contrato de viagem e à responsabilidade das agências pelo mesmo”, lê-se no comunicado.
De forma a reforçar a protecção do viajante, o Governo indica que se vai proceder à adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.