Turismo de Natureza com novas regras
A alteração ao regime jurídico dos empreendimentos turísticos para regulamentar o turismo de natureza em vigor esta sexta-feira.

Marta Barradas
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A alteração ao regime jurídico dos empreendimentos turísticos para regulamentar o turismo de natureza, propondo a adesão à marca nacional ‘Natural.PT’ e a eliminação das taxas devidas a estas empresas, entrará em vigor já esta sexta-feira, avança a agência Lusa.
Mediante o decreto-lei publicado em Diário da República esta quinta-feira, “importa lançar as bases legais para que a regulamentação da matéria do turismo de natureza permita, a breve prazo e de uma forma integrada e uniforme, promover a disseminação do reconhecimento como turismo de natureza e da adesão à marca nacional Natural.PT”.
Também no que diz respeito ao reconhecimento como turismo de natureza, o decreto-lei revê as regras gerais do reconhecimento dos empreendimentos turísticos e das actividades das empresas de animação turística.
“Com vista a promover o turismo de natureza, o presente decreto-lei elimina as taxas devidas pelo reconhecimento, quer de empreendimentos turísticos, quer de atividades de animação turística. No que respeita, em particular, ao reconhecimento como turismo de natureza de atividades de animação turística, promove ainda a responsabilidade empresarial e as boas práticas ambientais em todas as áreas integradas no SNAC e, em benefício, nomeadamente, das micro, pequenas e médias empresas, procede, desde já, à simplificação do processo de reconhecimento”, pode ler-se no documento.