Espanha tem nova política de dados no turismo
O Decreto Real 933/2021 entra em vigor esta segunda-feira, 2 de dezembro, e obriga o setor do turismo em Espanha à recolha de mais dados sobre os viajantes. O setor está contra.

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A partir desta segunda-feira, 2 de dezembro, o setor do turismo, em Espanha, – agências de viagens, rent-a-cars, hotéis, hostels, unidades de turismo rural – são obrigadas a recolher 42 dados junto dos seus clientes.
Esta medida, inscrita no Decreto Real 933/2021, levantou protestos junto do setor do turismo em Espanha, mas o ministro do Interior (o equivalente ao ministro da Administração Interna em Portugal, Fernando Grande-Marlaska, impôs a sua vontade, justificando a mesma com o facto de estes registos terem permitido a localização de muitos criminosos procurados, indicando a imprensa espanhola que, segundo as estimativas das entidades oficiais, “mais de 15.000 criminosos tenham sido localizados graças à colaboração de hotéis e agências”.
Entre os dados a recolher do cliente estão o nome e apelido, sexo, número de documento de identificação, nacionalidade, data de nascimento, local de residência habitual, números de telefone, correio eletrónico, número de viajantes e parentesco (no caso de menores) e os dados da transação.
Como referido, as empresas serão obrigadas a fornecer até 42 dados sobre os clientes, argumentando as associações patronais do turismo que o tratamento massivo de dados pessoais previsto no Decreto Real viola os regulamentos da União Europeia (UE) sobre proteção de dados e privacidade, incluindo os incluídos nos meios de pagamento, além, de, segundo os mesmos, aumentar a carga burocrática sobre as empresas que, na maioria dos casos, são pequenas empresas sem qualquer capacidade de recolher e tratar esses dados.
O registo apenas contempla infrações graves e leves, tendo sido omitidas as infrações muito graves previstas na Lei de Segurança dos Cidadãos. As infrações menores serão punidas com multas de 100 a 600 euros apenas se forem irregularidades continuadas, enquanto as infrações graves, com multas de 601 a 30.000 euros, serão aplicadas por falta de registo e por omissão total de informações.
A multa a quem não seguir a “norma Marlaska”, como é conhecida em Espanha, poderá ir até 30.000 euros.