Governo dos Açores contra aplicação de custo elegível máximo nas viagens aéreas para continente e Madeira
O Governo dos Açores defende que é frontalmente contra a definição de um custo elegível máximo nas viagens aéreas entre a Região e o continente e a Região e a Madeira, estipulado em 600 euros.

Publituris
SET destaca a importância de “distribuir os eventos por todo o território”
“Este é um setor de soluções e não de problemas”, assume presidente da APECATE
Soltour reforça operação para a Tunísia com voos de Lisboa e do Porto
4º Encontro da Rede das Estações Náuticas de Portugal reúne 170 participantes em Odemira
GEA faz balanço positivo das suas reuniões regionais
Mercado das Viagens promove ciclo de formações
2024 regista novo recorde nas reservas no AL
Procura por alojamento na Páscoa em Portugal cresce 22,1% com tarifa média diária a subir 13,7%
Lisboa e Porto Alegre voltam a estar ligadas com voos da TAP
90% dos gestores de viagens empresariais já utilizam IA, mas “muitos continuam a enfrentar obstáculos”
O Governo dos Açores lamenta, em comunicado, que a portaria sobre o tema, publicada em Diário da República, esta quinta-feira, tenha sido divulgada sem as conclusões do grupo de trabalho criado para rever matérias referentes ao subsídio social de mobilidade, cujo relatório final deveria ser entregue até final do mês.
“Reconhecendo a necessidade de moralizar a utilização do subsídio social de mobilidade – alvo de abusos por parte de alguns”, o Governo dos Açores “reitera que é contra a aplicação de um custo elegível máximo nas referidas viagens, e lamenta a publicação da portaria num momento em que o grupo de trabalho sobre o tema ainda não finalizou o relatório”.
O valor do subsídio social de mobilidade a atribuir pelo Estado aos passageiros residentes, passageiros residentes equiparados e passageiros estudantes, pelas viagens realizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, tem um custo elegível máximo de 600 euros, conforme o texto de alteração publicado em Diário da República, que destaca os vários requisitos a obedecer.