Bruxelas inicia ação contra 20 companhias aéreas por práticas enganosas de “greenwashing”
A Comissão Europeia informou, recentemente, que irá agir contra duas dezenas de companhias aéreas devido a “vários tipos de alegações ecológicas potencialmente enganosas”

Victor Jorge
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Na sequência de um alerta do Gabinete Europeu das Uniões de Consumidores (BEUC), a Comissão Europeia e as autoridades de defesa do consumidor da UE (autoridades da rede de cooperação de defesa do consumidor – CPC) enviaram cartas a 20 companhias aéreas, identificando vários tipos de alegações ecológicas potencialmente enganosas e convidando-as a alinhar as suas práticas com a legislação da UE em matéria de defesa do consumidor no prazo de 30 dias.
Sem identificar as duas dezenas de companhias em causa, a rede CPC, liderada pela Direção-Geral da Inspeção Económica da Bélgica, a Autoridade dos Consumidores e dos Mercados dos Países Baixos, a Autoridade de Defesa do Consumidor da Noruega e a Direção-Geral do Consumo de Espanha, centrou-se nas alegações das companhias aéreas segundo as quais as emissões de CO2 causadas por um voo poderiam ser compensadas por projetos climáticos ou pela utilização de combustíveis sustentáveis, para os quais os consumidores poderiam contribuir mediante o pagamento de taxas adicionais. As autoridades receiam que as práticas identificadas possam ser consideradas ações/omissões enganosas, proibidas nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Diretiva Práticas Comerciais Desleais. Por seu lado, as companhias aéreas ainda não esclareceram se essas alegações podem ser fundamentadas com base em provas científicas sólidas.
Os vários tipos de práticas potencialmente enganosas por parte de 20 companhias aéreas identificadas pela Comissão Europeia e a rede CPC passam pela “criação de uma impressão incorreta de que o pagamento de uma taxa adicional para financiar projetos climáticos com menor impacto ambiental ou para apoiar a utilização de combustíveis alternativos para a aviação pode reduzir ou compensar totalmente as emissões de CO2”. Além disso, refere a Comissão, as companhias aéreas utilizam o termo “combustíveis sustentáveis para a aviação” [SAF] sem justificar claramente o impacto ambiental desses combustíveis. Também a utilização dos termos “verde”, “sustentável” ou “responsável” de forma absoluta ou utilizar outras alegações ecológicas implícitas fazem parte das acusações da Comissão.
Alegar que a companhia aérea está a evoluir no sentido de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa (GEE) ou de qualquer desempenho ambiental futuro, sem compromissos nem metas claros e verificáveis, e sem um sistema de acompanhamento independente, está sob a mira da investigação, sendo que a apresentação aos consumidores de uma “calculadora” de emissões de CO2 de um determinado voo, sem fornecer provas científicas suficientes sobre se esse cálculo é fiável e sem prestar informações sobre os elementos utilizados para o efetuar estão a ser consideradas enganosas.
Por fim, também a apresentação aos consumidores de uma comparação dos voos no que respeita às suas emissões de CO2, sem fornecer informações suficientes e precisas sobre os elementos em que se baseia a comparação são consideradas “greenwashing”.
A Comissão Europeia e as autoridades CPC convidaram as companhias a apresentarem uma resposta, no prazo de 30 dias, descrevendo as medidas que propõem para responder às preocupações decorrentes das suas alegações ambientais para a comercialização ao abrigo da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor. Após receber as respostas das companhias, a Comissão Europeia organizará reuniões com a rede CPC e as companhias aéreas, a fim de debater as soluções propostas pelas companhias em causa.
Além disso, a Comissão acompanhará a aplicação das alterações acordadas e se as companhias aéreas em causa não tomarem as medidas necessárias para resolver as preocupações manifestadas na carta, as autoridades CPC podem decidir tomar medidas coercivas, incluindo sanções.