ANAV avalia como positiva proposta da nova diretiva de viagens combinadas
A ANAV avalia a proposta de alteração da Diretiva Comunitária das Viagens Combinadas (Diretiva 2015/2302) da União Europeia, e que foi tornada pública no dia 29 de novembro, como globalmente positiva para o cliente final, embora reconheça existirem algumas preocupações e um significativo trabalho ainda por realizar do lado da distribuição.
Publituris
Enoturismo no Centro de Portugal em análise
ESHTE regista aumento de 25% em estágios internacionais
easyJet abre primeira rota desde o Reino Unido para Cabo Verde em março de 2025
Marrocos pretende ser destino preferencial tanto para turistas como para investidores
Do “Green Washing” ao “Green Hushing”
Dicas práticas para elevar a experiência do hóspede
Porto Business School e NOVA IMS lançam novo programa executivo “Business Analytics in Tourism”
Travelplan já vende a Gâmbia a sua novidade verão 2025
Receitas turísticas sobem 8,9% em setembro e têm aumento superior a mil milhões de euros face à pré-pandemia
Atout France e Business France vão ser uma só a partir do próximo ano
Miguel Quintas, presidente da ANAV, acredita que esta proposta de alteração “pode ter um impacto negativo significativo na tesouraria das PMEs, em particular nas agências de viagens e operadores turísticos”, avançando que tal situação pode, inclusive, “levar a um aumento de preços do pacote, prejudicando o cliente final neste aspeto”.
Pelo lado positivo, o dirigente saúda a União Europeia “por diligenciar num aumento significativo da proteção ao consumidor e a sua vontade em responsabilizar toda a cadeia de distribuição, através sistema de garantia de pagamentos, devolução dos mesmos e tratamento das insolvências como garante dessa mesma proteção”.
Ainda, assim, refere que “há bastante trabalho a fazer para garantir uma alteração da diretiva mais aderente à realidade operacional e financeira de todos os stakeholders, nomeadamente as agências de viagens e operadores.”
A Associação Nacional de Agências de Viagens destaca, em comunicado de imprensa, grandes áreas sobre os quais resulta a sua avaliação generalista, desde logo, o aumento significativo da proteção do cliente final em toda a linha, “uma ideia sempre presente na elaboração de todo o documento (nomeadamente assistência pelo transportador numa disrupção da viagem, através de devolução, compensação ou reencaminhamento. Esta proteção torna-se ainda mais poderosa para pessoas com descapacidades ou mobilidade reduzida).
Em caso de reembolso ao cliente final, “a existência de um quadro, com prazos estabelecidos, dos montantes a reembolsar ao longo de toda a cadeia de distribuição, responsabilizando todos os atores pelo bom funcionamento da regra, pese embora, sem definição de como se garante o bom funcionamento desse processo. O reembolso ao cliente final tem um prazo de 14 dias e entre a cadeia de distribuição um prazo de 7 dias”.
Há ainda, destaca a ANAV o pedido implícito da UE para que os respetivos governos apoiem e garantam os mecanismos de proteção ao cliente final em caso de insolvência na cadeia de distribuição, enquanto outra questão levantada no documento diz respeito à cobrança máxima de 25% do valor total da viagem organizada no momento da reserva, sendo que não se poderá exigir o pagamento total até 28 dias antes da partida, “situação que encerra em si um esforço de tesouraria potencialmente elevado para as micro, pequenas e médias empresas da cadeia de distribuição”.
Segundo a nota da ANAV, fica registado um início de tomada de considerações e vontade de se encontrarem soluções, no caso de insolvência de companhias aéreas; Não está previsto um regime de proteção especial numa situação de crise generalizada (como foi, por exemplo, a pandemia de COVI-19), em particular no que toca ao apoio ao esforço de tesouraria e processos a implementar, pelo que continua a ser uma “lição por aprender”.
Informa que existe de um voucher como garante de proteção do cliente final à insolvência, aumentando a sua segurança e credibilidade do setor, em particular em todo o processo da cadeia de distribuição turística, e considera que o desconhecimento da evolução dos modelos de proteção do cliente final e da própria cadeia de distribuição turística no Reino Unido, “poderá levar a um desequilíbrio competitivo entre as empresas dos dois espaços económicos e do respetivo suporte ao cliente final”.