Candidaturas ao estatuto PME Líder abertas atá 15 de fevereiro
O prazo para a apresentação de candidaturas ao estatuto PME Líder 2021 é até dia 15 fevereiro de 2022.

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Para concorrer a este selo de reputação de empresas criado pelo IAPMEI é necessário, entre outros requisitos, ter estatuto de PME, comprovado pela obtenção da certificação PME, e desenvolver uma atividade económica enquadrada na Lista de Setores de Atividade (CAE) constantes no Regulamento.
A empresa candidata tem que ter assegurado o cumprimento das seguintes condições relativas à sua atividade: Possuir situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal, bem como junto de outras entidades públicas com responsabilidade na gestão de fundos públicos; Não se encontrar em situação de reestruturação financeira e/ou de insolvência, nem ter em curso processos de PER, RERE, PEVE ou de insolvência; Ter a situação regularizada perante a Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal; Não ter salários em atraso; Não ter sido alvo de condenação através de processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação do trabalho, designadamente através de atos que envolvam discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos; Não ter sido alvo de punição, nos últimos três anos, pela prática de quaisquer contraordenações ambientais e do ordenamento do território.
O estatuto PME Líder, que visa distinguir o mérito das PME nacionais com desempenhos superiores, é atribuído em parceria com o Turismo de Portugal e um conjunto de Bancos parceiros e as Sociedades de Garantia Mútua, tendo por base as melhores notações de rating e indicadores económico-financeiros. Para as empresas do setor do turismo, a gestão é assegurada pelo Turismo de Portugal.