Angola facilita atribuição de vistos de Turismo
Informação consta de um decreto presidencial, que aprova o diploma que estabelece o regime de isenção e os procedimentos de simplificação dos actos administrativos para a concessão do visto.
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A partir de 30 de Março, os procedimentos para atribuição do visto de Turismo para Angola vão ficar mais simples para os cidadãos de 61 países, avança a Lusa, que cita um decreto presidencial que aprova o diploma que estabelece o regime de isenção e os procedimentos de simplificação dos actos administrativos para a concessão do visto.
De acordo com a Lusa, a informação consta do decreto presidencial 56/18, de 20 de Fevereiro, e prevê que os cidadãos de 61 países, Portugal incluído, passem a ter que apresentar um comprovativo de alojamento, seja reserva de hotel ou de acolhimento por cidadão residente em Angola, alteração que, na prática, vai acabar com a ‘carta de chamada’, subscrita e reconhecida em Angola, em que um cidadão residente assume a responsabilidade e o convite à visita do estrangeiro, e que era um dos maiores entraves à entrada de turistas em Angola.
Além do alojamento, os turistas devem também fazer prova de que reúnem os meios de subsistência necessários à sua permanência em Angola, bem como apresentar um cartão internacional de vacinas actualizado, bilhete de avião de ida e volta e ainda o passaporte com, pelo menos, seis meses de validade.
Com as alterações em curso, chega também uma nova forma de solicitar o visto de Turismo, que, além dos consulados e missões diplomáticas de Angola, passam também a poder ser pedidos online, através do portal oficial do Serviço de Migração e Estrangeiros, segundo consta o mesmo decreto presidencial.
Depois de realizado o pedido online, os cidadãos interessados recebem, pela mesma via, uma “pré-autorização de entrada”, que deve ser apresentada no posto de fronteira, no aeroporto. Após confirmação da autorização de entrada, os cidadãos recebem o visto no documento de viagem.
“A dinamização do sector do Turismo depende em grande medida da política de vistos vigente no país e obriga à adopção de medidas mais flexíveis”, refere o decreto presidencial.
É também para facilitar a entrada de turistas no país que Angola vai deixar de exigir visto aos cidadãos do Botswana, Ilhas Maurícias, Seychelles, Zimbábue e Singapura, em visitas até 30 dias, num máximo de 90 dias por ano, medida que está abrangida pelo “princípio de reciprocidade diplomática”. Desde Dezembro, que o mesmo já acontecia com os cidadãos de Moçambique e África do Sul.