Cláusulas de paridade de preços proibidas em França
A Lei Macron proíbe as cláusulas de paridade nos contratos dos hoteleiros com as OTA’s.
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A Assembleia Nacional francesa aprovou, no passado dia 9 de Julho, a chamada Lei Macron, através da qual suprime qualquer cláusula de paridade de preços nos contratos entre os hoteleiros e as agências de viagens online (OTA) e qualifica este tipo de contrato como um “contrato de mandato”.
Esta é uma das primeiras decisões a nível legislativo na Europa que proíbe explicitamente nos referidos contratos estas cláusulas, que obrigavam os hotéis a não poder vender os seus quartos a preços inferiores ao que eram oferecidos nas OTAs.
A França segue assim o exemplo da Alemanha que, primeiro, por via da Autoridade da Concorrência, depois através de uma sentença que estabelece a jurisprudência, já tinha eliminado esta prática.