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AirHelp lança Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos
O novo Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos “pretende informar os viajantes dos seus direitos caso sejam afetados por atrasos, cancelamentos ou recusa de embarque”.
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A AirHelp lançou um novo Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos, documento atualizado com as mais recentes regulamentações do setor e que, segundo a empresa de defesa dos direitos dos passageiros aéreos, “pretende informar os viajantes dos seus direitos caso sejam afetados por atrasos, cancelamentos ou recusa de embarque”.
Este novo guia, que segundo a AirHelp está disponível para download gratuito, informando os passageiros sobre “os passos a seguir para obter a compensação a que têm direito”, em caso de perturbação do voo.
“Com a chegada do verão, chegam também as tão desejadas férias, muitas vezes passadas em destinos internacionais. No entanto, esta alegria pode ser trocada por stress caso o passageiro sofra qualquer tipo de perturbação no seu voo. Seja um atraso, cancelamento ou recusa de embarque, é importante que os passageiros aéreos tenham conhecimento dos seus direitos, situação que, na grande maioria não acontece, dado que 85% dos passageiros não conhece os seus direitos”, destaca a empresa, em comunicado.
Através deste guia, os passageiros podem ficar a conhecer melhor o Regulamento CE 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e que, segundo a AirHelp, é “uma das legislações mais completas do mundo em matéria de transporte aéreo de passageiros”, prevendo que os passageiros têm direito a ser informados sobre o estado do seu voo e os seus direitos nesta matéria, além de terem direito a voo de substituição ou reembolso em caso de cancelamento do voo, recursa de embarque ou perda de ligação.
Este regulamento prevê também que os passageiros tenham direito a comida e bebida fornecida pela companhia aérea sempre que os atrasos forem superiores a duas horas, bem como a alojamento em caso de atrasos noturnos.
Já os passageiros afetados por cancelamento, overbooking, perda de ligações ou atrasos superiores a cinco horas têm direito ao reembolso integral do bilhete, podendo igualmente solicitar o reembolso de quaisquer despesas suplementares incorridas em resultado da interrupção da viagem, sendo que, se for oferecido um voo de reencaminhamento, o passageiro pode escolher entre um reembolso total ou embarcar nesse voo alternativo.
Os atrasos superiores a três horas, cancelamentos efetuados menos de 14 dias antes da partida ou recusa de embarque, devido a overbooking, caso a culpa seja da companhia aérea têm ainda direito a uma compensação até 600 euros, sendo que, se a perturbação for causada por motivos extraordinários, deixa de existir direito a compensação.
As companhias aérea devem ainda reparar, substituir ou pagar quaisquer danos na bagagem ou no seu conteúdo, devendo o passageiro apresentar a reclamação até sete dias após a chegada.
O novo Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos está disponível para download aqui.