Conselho Europeu atualiza recomendação relativa às viagens não indispensáveis a partir de países terceiros
Esta recomendação, que será aplicada a partir de 1 de março de 2022, “acompanha a evolução da pandemia, o aumento da taxa de vacinação e a administração de doses de reforço, bem como o reconhecimento de um maior número de certificados emitidos por países terceiros”, refere o Conselho Europeu.
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O Conselho Europeu (CE) adotou esta terça-feira, 22 de fevereiro, uma recomendação atualizada sobre a restrição temporária das viagens não indispensáveis para a União Europeia (UE), indicando que as alterações introduzidas “acompanham a evolução da pandemia, o aumento da taxa de vacinação e a administração de doses de reforço, bem como o reconhecimento de um maior número de certificados emitidos por países terceiros como sendo equivalentes ao Certificado Digital COVID da UE”, refere o Conselho em comunicado.
Nos termos desta recomendação, que será aplicada a partir de 1 de março de 2022, as restrições relacionadas com a COVID-19 devem ser aplicadas, tendo em conta “tanto a situação no país terceiro como o estatuto individual da pessoa”. Os Estados-Membros devem permitir que as pessoas, a quem tenha sido administrada uma vacina aprovada pela UE ou pela OMS, as pessoas que tenham recuperado e todas as pessoas que viajem de um país constante da lista da UE, façam viagens não indispensáveis. Contudo, o Conselho Europeu admite que, “a alguns desses viajantes, podem ser aplicadas medidas adicionais, como a realização de um teste PCR antes da viagem”.
Pessoas vacinadas e pessoas que recuperaram da COVID-19
Os Estados-Membros devem levantar a restrição temporária imposta sobre as viagens não indispensáveis efetuadas para a UE por pessoas a quem tenha sido administrada uma vacina aprovada pela UE ou pela OMS, desde que tenham recebido a última dose da série de vacinação primária pelo menos 14 dias antes da chegada e, no máximo, há 270 dias, ou tenham recebido uma dose de reforço.
Além disso, os Estados-Membros devem igualmente levantar a restrição temporária imposta sobre as viagens não indispensáveis em relação às pessoas que tenham recuperado da COVID-19 nos 180 dias anteriores à viagem para a UE.
Às pessoas a quem tenha sido administrada uma vacina aprovada pela OMS, os Estados-Membros podem também exigir um teste PCR negativo realizado no máximo 72 horas antes da partida e aplicar medidas adicionais, como quarentena ou isolamento. Pode também ser exigido um teste PCR negativo antes da partida às pessoas que tenham recuperado da COVID-19, bem como às pessoas a quem tenha sido administrada uma vacina aprovada pela UE, mas que não possuam um certificado da UE ou equivalente.
Crianças
As crianças com mais de 6 e menos de 18 anos que preencham as condições estabelecidas para os adultos devem ser autorizadas a viajar.
Além disso, todas as outras crianças com idade compreendida entre os 6 os 18 anos devem ser autorizadas a viajar desde que tenham realizado um teste PCR negativo no máximo 72 horas antes da partida. À chegada, os Estados-Membros podem exigir testes adicionais, quarentena ou autoisolamento, não devendo, contudo, ser aplicados testes ou requisitos adicionais a crianças com menos de seis anos.
Países incluídos na lista da UE
Segundo as novas regras, sobe de 75 para 100 o número admissível de casos de COVID-19 por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias para que se levantem as restrições impostas a todos os viajantes oriundos de um determinado país terceiro. A taxa de testes semanais por 100.000 habitantes também passa de 300 para 600.
Continuam a aplicar-se outros critérios agora adotados, como sejam uma tendência estável ou decrescente no que respeita ao aparecimento de novos casos, uma taxa de positividade de 4 % entre todos os testes realizados, progressos na vacinação, a presença de variantes que suscitem preocupação ou interesse e a resposta global à COVID-19 no país. A reciprocidade deverá também ser tida em conta caso a caso.
No entanto, a recomendação atualizada assinala também que há que começar a ponderar a transição para uma abordagem exclusivamente baseada na pessoa. A fim de dar tempo a que os países terceiros aumentem as suas taxas de vacinação, a recomendação deve ser revista pela Comissão até 30 de abril de 2022, a fim de se ponderar a possibilidade de suprimir a lista de países. A Comissão deverá apresentar ao Conselho um relatório, podendo, se for caso disso, apresentar-lhe também uma proposta de supressão da lista.