AHRESP diz que empresas não devem assumir encargos do apoio excecional à família
AHRESP diz que as empresas não devem assumir encargos do apoio excecional à família, e que o processo deve ser tratado diretamente entre o trabalhador e a Segurança Social,

Carolina Morgado
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A AHRESP defende que o apoio excecional à família, no âmbito da Covid-19, deve ser tratado diretamente entre o trabalhador e a Segurança Social, “não devendo existir qualquer encargo para a empresa, quer financeiro, quer a nível de aumento da carga administrativa”.
Isto porque se trata de uma situação de ausência temporária do local do trabalho por motivo de falta justificada que confere direito a apoio no âmbito do regime de proteção social obrigatório pelo qual os trabalhadores estão abrangidos.
“No âmbito deste apoio, as entidades empregadoras mantêm a obrigação de efetuar o pagamento de uma parte da remuneração e de 50% das contribuições relativas aos trabalhadores ausentes, além de ser um encargo adicional para os recursos administrativos das empresas”, refere a Associação, apontando que, após o período de encerramento das atividades letivas e não letivas, “milhares de empresas encontram-se atualmente a submeter os requerimentos para o apoio excecional à família, em nome dos seus trabalhadores”.
Além disso, A AHRESP lembra, no seu boletim diário que é a entidade empregadora que tem a responsabilidade de pagar o valor total da remuneração aos colaboradores, recebendo, posteriormente, da Segurança Social o montante correspondente ao apoio.