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A NOVA LEI DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS

Carlos Torres analisa a nova Lei das Agências de Viagens e Turismo, publicada dia 6, em Diário da República.

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Carlos Torres analisa a nova Lei das Agências de Viagens e Turismo, publicada dia 6, em Diário da República.

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Carlos Torres, advogado de Turismo

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Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio

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1. INTRODUÇÃO A primeira nota relativamente ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, é a de que nos encontramos perante um diploma novo e não de meras alterações a uma lei existente substituindo-se, assim, o mais antigo quadro normativo de um dos sub-sectores do turismo, o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto – um notável exemplo de estabilidade legislativa e consensualidade dos diferentes destinatários – que é revogado (art.º 48.º).

A causa determinante destas alterações é a transposição da Directiva dos Serviços, também conhecida por Directiva Bolkestein, circunstância que é revelada logo no primeiro parágrafo do preâmbulo onde se alude expressamente à Directiva n.º 2006/123/CE e ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho (art.º 1.º/2). As Directivas não vigoram directamente nas ordens jurídicas dos Estados-membros sendo necessária a transposição – que deveria ter ocorrido até 31 de Dezembro de 2009 – que se realizou em duas fases: a primeira, em Julho de 2010, com os aspectos gerais aplicáveis a todo o sector dos serviços, a segunda que acaba de ocorrer consubstanciada na adaptação mais pormenorizada do sector das agências de viagens ao quadro comunitário.

A diminuição da burocracia, a introdução de procedimentos mais rápidos e desmaterializados, o deferimento tácito, a facilitação do acesso à actividade e uma maior responsabilização dos agentes económicos em ordem a uma maior competitividade do mercado de serviços são objectivos expressamente enunciados no preâmbulo.

A intensificação dos instrumentos de fiscalização e o facultar aos consumidores uma maior transparência e mais informação são objectivos complementares.

Um ambiente mais favorável à realização de negócios e a evolução do mercado induzida por novos comportamentos dos consumidores, pela utilização generalizada da internet e pela concorrência globalizada impõem, do ponto de vista do legislador, a adaptação das empresas.

2. FACILITAÇÃO DO ACESSO AO MERCADO

Uma alteração importante decorrente da Directiva Bolkestein, corporizada na nova lei, é a da simplificação no acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo abolindo o licenciamento como requisito de acesso – deixa, assim, de existir o alvará – substituindo-o por uma mera comunicação prévia que é obrigatoriamente realizada pelo empresário ou pelo seu representante no impropriamente denominado novo Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo, abreviadamente RNAVT (art.º 6.º).

Desaparecem correspondentemente os elevados requisitos de capital social mínimo (100.000 €) que vigoravam na legislação anterior.

Quanto à forma empresarial, para além das pessoas colectivas, designadamente as sociedades comerciais por quotas ou anónimas, a actividade de agências de viagens e turismo pode agora ser exercida por pessoas singulares (art.º 1.º/3).

Reintroduz-se a dicotomia operadores/agências ou grossistas/retalhistas falando-se agora de agências vendedoras e agências organizadoras (art.º 2.º/1). Uma manifesta incompletude, a raiar a grosseria jurídica, da definição das agências vendedoras – as que vendem ou propõem para venda viagens organizadas – ao não abranger as viagens por medida, a bilheteria ou a simples intermediação (art.º 2.º/2).

Esta incorrecta definição não toma em conta a realidade do sector e tem aparentemente grandes implicações. Sendo, como se refere adiante, a contribuição obrigatória para um fundo de garantia maior para as agências organizadoras, poucas empresas poderão considerar-se, à luz do da nova lei, como agências vendedoras pois estas, segundo a definição legal, procedem tão somente à venda de pacotes turísticos elaborados por operadores turísticos.

Por seu turno as agências organizadoras, que o legislador reconhece serem também designadas por operadores turísticos, são as empresas que elaboram viagens organizadas (esqueceu-se o legislador de referir serem também designados por pacotes turísticos) e que as vendem ou propõem para venda directamente ou através de uma agência vendedora (art.º 2.º/3).

Figurando na Directiva n.º 90/314/CEE (relativa aos pacotes turísticos) e aparentemente ditada pela complexa e errática negociação do fundo de garantia que distingue entre operadores e agências em ordem a diferentes contribuições, isso não impede que uma agência de viagens possa actuar simultânea ou alternadamente como agência vendedora ou organizadora, tal como resulta da locução e/ou (art.º 2.º/1).

3. ACTIVIDADES DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

A clássica e consolidada distinção actividades próprias e actividades acessórias é substituída, aparentemente sem qualquer vantagem, pela de actividades a título principal e a título acessório (art.º 3.º).

A enumeração das actividades próprias, agora denominadas a título principal, permanece inalterável (art.º 3.º/1) :

A organização e venda de viagens turísticas, expressão que terá de ser entendida num sentido amplo, abrangendo as viagens organizadas e por medida e não no sentido restrito do art.º 15.º/1 ;

A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;

A reserva de serviços em empreendimentos turísticos;

A venda de bilhetes (expressão que substitui a clássica bilheteria) e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;

A recepção, transferência e assistência a turistas.

A enumeração das outrora denominadas actividades secundárias, agora rotuladas de a título acessório, são no essencial mantidas, ou seja, conservam-se nove sendo apenas eliminada a décima que se referia ao exercício das actividades de animação turística (art.º 3.º/2).

Embora as actividades próprias continuem a abranger os pacotes turísticos comercializados pela internet, a possibilidade de oferta directa através deste poderoso meio telemático é agora estendida aos estabelecimentos, iniciativas ou projectos declarados de interesse para o turismo e a entidades que prossigam atribuições públicas de promoção de Portugal ou das suas regiões enquanto destino turístico (art.º 3.º/3).

De harmonia com o tradicional princípio da exclusividade, agora adaptado ao novo enquadramento europeu dos serviços, apenas as agências inscritas no RNAVT podem exercer qualquer das actividades enumeradas como próprias ou a título principal (art.º 4.º/1).

Excepções ao princípio da exclusividade – para além das agências de viagens e turismo legalmente estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu que, segundo os ditames de Bolkestein, podem exercer livremente a sua actividade em Portugal – são as já consagradas na legislação anterior, designadamente a comercialização directa dos seus serviços pelos empreendimentos turísticos, pelos agentes de animação turística e pelas empresas transportadoras e o transporte de clientes pelos empreendimentos turísticos ou agentes de animação em veículos da sua propriedade (art.º 4.º/2).

Sem alterações significativas, consubstanciando meras afinações ditadas pela substituição do licenciamento/alvará pela inscrição num registo público, regras como a denominação de agências de viagens, operador turístico e semelhantes apenas podem ser usadas por empresas inscritas no RNAVT, a interdição de denominações iguais ou semelhantes e a informação da denominação e número do registo (art.º 5.º).

4. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO RNAVT

Para a inscrição no RNAVT, mecanismo simplificador que sucede ao licenciamento/alvará, o art.º 6.º estabelece dois requisitos adicionais de acesso à actividade. Em primeiro lugar, o seguro de responsabilidade civil, uma imposição da Directiva n.º 90/314/CEE, consagrada em termos semelhantes à legislação anterior. Em segundo lugar, uma significativa alteração com gravíssimas implicações, a subscrição do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) que substitui o sistema de caução há muito vigente.

O n.º 2 alude expressamente à alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, o qual estatui que não pode haver duplicação entre as condições exigíveis para o cumprimento dos procedimentos previstos na LAVT “e os requisitos e os controlos equivalentes, ou comparáveis quanto à finalidade, a que o requerente já tenha sido submetido em território nacional ou noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu”. Ora, grandes dúvidas se levantam neste domínio relativamente às situações em que a agência de viagens ou operador turístico doutro Estado-membro tenha contratado uma caução no seu país e em Portugal lhe exijam uma contribuição em dinheiro para o fundo de garantia. A solidariedade e a reposição do fundo são outras das questões problemáticas.

O requisito da idoneidade deixou de figurar na nova LAVT.

A comunicação prévia, o tal mecanismo expedito que substitui o licenciamento, é efectuada por formulário electrónico (art.º 7.º/1) e pressupõe, para além da indicação de um conjunto de elementos, designadamente, a identificação do requerente, titulares da empresa e quem a vincula, localização dos estabelecimentos, o comprovativo do pagamento do prémio do seguro de responsabilidade civil, do fundo de garantia e de uma taxa de inscrição no RNAVT de 1.500 € (art.º 7.º).

De harmonia com o n.º 1 do art.º 46.º para as agências de viagens e turismo existentes a inscrição no RNAVT é automática, é-lhes oficiosamente atribuído e comunicado o número de inscrição sendo o legislador omisso quanto à dispensa do pagamento da taxa.

Esta taxa prevista no art.º 8.º/4 merece uma reflexão autónoma mercê da aparente ilegalidade do seu montante, não só pela ausência de nexo de reciprocidade que pressupõe uma adequação entre o dispêndio do particular e o serviço oferecido pelo Estado mas também pela criação de um obstáculo à livre prestação dos serviços não permitido pela Directiva Bolkestein.

Sem alterações de monta o RNAVT previsto no art.º 8.º e que já figurava no art.º 10.º da lei anterior (desde 2007 deveria ter estado disponível e acessível ao público no site do Turismo de Portugal, IP).

O conjunto de informações públicas que integram o RNAVT é, no essencial, o constante da legislação anterior, surgindo na alínea e) do art.º 9.º um elemento que não irá certamente ser pacífico: a verificação de irregularidades graves ao nível da gestão da empresa ou de incumprimento grave perante fornecedores ou consumidores na condição de tais comportamentos colocarem em risco os interesses destes últimos ou as condições normais de funcionamento do mercado das agências de viagens e turismo.

5. REGIMES ESPECIAIS

Nos regimes especiais (artigos 10.º a 12.º) encontramos três diferentes situações.

Em primeiro lugar, o princípio estruturante da União Europeia foi vertido no art.º 10.º que permite às agências de viagens estabelecidas noutro Estado-membro exercerem livremente a sua actividade em Portugal.

Não obstante, devem apresentar previamente, isto é, antes de iniciarem o exercício da actividade, à autoridade turística nacional documentação em forma simples da contratação de garantias equivalentes às prestadas pelas empresas estabelecidas em Portugal. Quanto ao seguro de responsabilidade civil, o requisito é facilmente cumprido pois constitui uma imposição da Directiva n.º 90/314/CEE transposta há cerca de vinte anos para as legislações nacionais. No entanto, nenhuma empresa doutro Estado-membro fará prova de que contribuiu para um fundo de garantia cujo âmbito vai muito para além das viagens organizadas e em que as empresas estão submetidas a um inédito regime de solidariedade nos termos do qual os cumpridores respondem pelos erros ou imprudências dos seus concorrentes.

O segundo regime especial respeita às instituições de economia social, que mantêm no essencial a regulamentação anterior explicitando-se que o requisito cumulativo de as viagens se realizarem de forma ocasional e esporádica, o que se verifica desde que não excedam cinco anuais (art.º 11.º).

O exercício de actividades de animação turística pelas agências de viagens encerra o capítulo dos regimes especiais. No essencial, as agências de viagens têm de cumprir os requisitos das empresas de animação ficando, no entanto, isentas do pagamento da taxa devida pela inscrição no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).

6. TRANSPORTE TURÍSTICO, CARACTERIZAÇÃO DAS VIAGENS E DEVER DE INFORMAÇÃO

Subsiste inalterado o regime da utilização de veículos da propriedade das agências de viagens (art.º 13.º) bem como o do livro de reclamações, em que o sector do turismo foi pioneiro mas que actualmente segue o regime geral, mantendo-se a curiosa particularidade de apesar de a entidade fiscalizadora ser a ASAE o original da reclamação dever ser remetido ao Turismo de Portugal, IP (art.º 14.º).

Mantém-se a distinção entre viagens turísticas, organizadas e por medida e ainda as situações de intermediação (art.º 15.º) uma sólida estruturação que remonta a 1997.

Em sede pré-contratual, a obrigação de informar os clientes que se deslocam ao estrangeiro da documentação, vistos e formalidades sanitárias e a de veicular informação fidedigna (art.º 16.º) bem como a entrega da documentação necessária para a obtenção do serviço vendido (art.º 17.º) respeitam a todo o tipo de viagens e transitam incólumes da legislação anterior.

7. VIAGENS ORGANIZADAS

Grande identidade também entre a nova legislação e a anterior no que respeita à importante categoria das viagens organizadas (artigos 18.º a 28.º). Trata-se de uma matéria que decorre da Directiva n.º 90/314/CEE sobre viagens, férias e circuitos organizados transposta em Portugal há muitos anos, mais precisamente em 1993.

Ainda assim, nas menções obrigatórias dos contratos de venda de viagens organizadas (art.º 20.º/1) o aditamento constante da alínea o) relativamente à assistência devida a clientes nos termos previstos no art.º 28.º, isto é, quando por razões que não lhe forem imputáveis o cliente não possa terminar a viagem organizada (por exemplo a morte de um familiar próximo) a agência está obrigada a dar-lhe assistência até ao ponto de partida ou de chegada. O dever de assistência que impende sobre as agências não abrange as despesas inerentes ao voo de regresso ou outras que serão suportadas pelo cliente ou pelo seguro facultativo a cargo deste.

No n.º 2 do art.º 20.º surge-nos, em consequência das transacções não presenciais previstas na Directiva Bolkestein, uma referência ao regime relativo ao comércio electrónico constante dos artigos 24.º e segs. do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro.

Na informação sobre a viagem aditou-se a referência à possibilidade de rescisão do contrato nos termos previstos no art.º 26.º, uma norma que inexplicavelmente tem alguma tradição na nossa legislação mas que não decorre da Directiva n.º 90/314/CEE. Dada a sua inserção sistemática, esta possibilidade de o cliente rescindir o contrato a todo tempo, não necessitando de invocar qualquer justificação, vale apenas no domínio das viagens organizadas. Afinou-se a expressão justificação das despesas para comprovação das despesas.

8. PROFISSIONAIS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA, PRAZOS, RELAÇÕES COM OS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E RESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS

Nos artigos 22.º, 23.º e 27.º explicita-se que se trata de dias seguidos e não de dias úteis, o que já decorria pacificamente da interpretação da legislação anterior.

A obrigatoriedade do acompanhamento dos turistas por profissionais de informação turística, que foi paulatinamente eliminada, desapareceu por completo na nova legislação das agências de viagens. A Região Autónoma da Madeira, tradicionalmente muito exigente neste domínio, não deixará certamente de introduzir algumas alterações.

Foi também suprimido um conjunto de normas que regulavam as relações entre as agências de viagens e os empreendimentos turísticos e entre as próprias agências, a maior parte das quais pelo seu carácter supletivo apresentava grande interesse na regulação dos casos omissos ainda para mais num contexto de vazio deixado pela revogação da Convenção AIH-FUAV.

A matéria da responsabilidade civil das agências de viagens perante os seus clientes (artigos 29.º e 30.º) não sofre alterações.

9. O FUNDO DE GARANTIA DE VIAGENS E TURISMO (FGVT)

Profundas alterações ocorrem no domínio das duas garantias prestadas pelas agências de viagens que são impostas pela Directiva n.º 90/314/CEE, aprovada há 20 anos e implementada entre nós há 18 anos. A primeira, o seguro de responsabilidade civil não sofre alterações, mas a caução é substituída por um desastroso mecanismo que se analisa de seguida.

O art.º 31.º impõe em substituição do actual sistema de caução a subscrição do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo: 6.000 € para as agências vendedoras e 10.000 € para as agências organizadoras e as que sejam simultaneamente vendedoras e organizadoras (situação mais comum, mercê de uma apertada definição de agência vendedora).

As verbas do fundo respondem solidariamente pelos créditos dos consumidores relativamente à generalidade dos serviços contratados a agências de viagens e turismo – e não apenas quanto às viagens organizadas, como é imposto pela Directiva n.º 90/314/CEE – respondendo por:   O reembolso dos montantes entregues pelos clientes;

O reembolso das despesas suplementares suportadas pelos clientes, em consequência da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa.

Encontra-se excluído o pagamento dos créditos dos consumidores relativos à compra isolada de bilhetes de avião, desde que a não concretização da viagem não seja imputável às agências de viagens e turismo envolvidas.

As empresas doutro Estado-membro da União Europeia que pretendam exercer a sua actividade em Portugal – ainda que temporariamente – têm de demonstrar que prestaram garantia equivalente no seu país, o que levanta fortes dúvidas porquanto não existe sistema equivalente noutro Estado-membro.

Um dos problemas mais graves do fundo de garantia é o da solidariedade, ou seja, as empresas cumpridoras respondem pelos erros ou fraudes das incumpridoras e isso associa inevitavelmente o sector das agências de viagens a um risco muito alto o que certamente terá implicações nas avaliações realizadas pela banca. O risco deve estar a cargo de uma seguradora, é essa a sua função empresarial. Em nenhum sector da economia portuguesa as empresas respondem pelos erros de gestão ou fraudes das suas congéneres.

Trata-se também de um sistema iníquo porquanto as pequenas e médias empresas pagam o mesmo valor que as grandes apesar de o risco ser inferior, contrastando com o actual sistema de caução em que apenas se exige o pagamento de uma determinada percentagem sobre o valor da venda de viagens organizadas e não sobre a generalidade das vendas.

O pagamento desta garantia apresenta-se de uma forma faseada. Aquando da inscrição no RNAVT as agências vendedoras pagam uma contribuição inicial 2.500 € e as organizadoras (e/ou também vendedoras) de 5.000 €. Farão subsequentemente contribuições anuais no valor de 0,1% do volume de negócios do ano anterior até completarem os 6.000 € e 10.000 € respectivamente (n.º 4).

A contribuição inicial e as subsequentes não libertam as agências de viagens deste encargo. A qualquer momento podem ser chamadas a contribuírem novamente para o FGVT quando este atingir um valor inferior a 1.000.000 € mantendo-se a contribuição anual até que perfaça 4.000.000 €.

Alargando-se o âmbito de cobertura muito para além dos pacotes turísticos, abrangendo a quase totalidade das actividades desenvolvidas pelas agências (exceptuando a bilheteria aérea, quando a não concretização da viagem não seja imputável à agência) e tendo em conta a extraordinária facilitação do acesso ao mercado, criam-se condições objectivas para mega fraudes.

De um lado, empresas pouco prudentes ou até mal intencionadas promovendo a venda de produtos a baixo preço e com um elevado encaixe financeiro sabendo-se que se a coisa der para o torto lá estará o FGVT para reembolsar os consumidores. Do outro, empresas responsáveis pagando ano após ano do seu bolso os erros ou fraudes de empresas concorrentes que introduziram más dinâmicas de mercado perturbando-lhe os negócios.

Para as agências de viagens licenciadas aquando da entrada em vigor da nova LAVT – uma vacatio legis de 30 dias (art.º 49.º) inicia a sua vigência em 5 de Junho de 2011 – a contribuição inicial de 2.500 € ou 5.000 € será efectuada até 5 de Junho de 2012, mantendo-se até lá o sistema de caução existente.

O art.º 39.º prevê a aplicação de medidas cautelares pela ASAE às agências de viagens (art.º 39.º). Muito delicada a referente irregularidades graves ao nível da gestão da empresa ou de incumprimento grave perante fornecedores ou consumidores na condição de tais comportamentos colocarem em risco os interesses destes últimos ou as condições normais de funcionamento do mercado.

Numa fase muito avançada do processo legislativo foi, finalmente, consagrada a figura do Provedor do Cliente da APAVT.

Uma síntese das alterações pode ser consultada em: https://www.iwork.com/r/?d=Si%CC%81ntese_da_nova_LAVT_Publituris.key&a=p205985049&u=carlos.torres.pt@gmail.com&p=EC4C4BADE6EA4207AD6C

Carlos Torres

9 de Maio de 2011

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A PLAY Airlines lançou uma nova campanha de descontos com reduções de 25% em vários voos e que visa assinalar o início da rota entre Faro e Reiquiavique, que a companhia aérea islandesa inaugurou este sábado, 12 de abril, com duas ligações por semana, até 29 de outubro.

A PLAY Airlines lançou uma nova campanha de descontos, que oferece reduções de 25% em vários voos e que visa assinalar o início da rota entre Faro e Reiquiavique, que a companhia aérea islandesa inaugurou este sábado, 12 de abril.

“A campanha decorre de 12 a 19 de abril, para voos a partir de Faro, e ainda Lisboa, Madeira e Porto, com destino a Reiquiavique”, lê-se numa nota informativa da PLAY Airlines, que passa agora a disponibilizar dois voos por semana entre a capital algarvia e Reiquiavique, aos sábados e quartas-feiras, até 29 de outubro.

Segundo a companhia aérea islandesa, o período de reservas desta campanha inclui os meses de abril, maio, setembro e dezembro de 2025, sendo que, para usufruírem do desconto, os interessados devem colocar o código FLYPLAY25 aquando da realização da reserva do voo.

A oferta aplica-se a reservas realizadas online, para voos de ida e volta, e inclui apenas a tarifa aérea, excluindo taxas, impostos, serviços adicionais e encargos da transportadora aérea.

A campanha está também sujeita à disponibilidade de lugares, sendo o desconto anunciado automaticamente deduzido da tarifa aérea. As reservas podem ser realizadas aqui.

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Greve no Aeroporto de Gatwick afeta voos da TAP na Páscoa

Segundo a AirAdvisor, os funcionários de assistência em terra no Aeroporto de Londres Gatwick confirmaram oficialmente uma greve entre 18 e 22 de abril, que deverá ter um forte impacto sobre a operação da TAP.

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Os funcionários de assistência em terra no Aeroporto de Londres Gatwick confirmaram oficialmente uma greve entre 18 e 22 de abril, que deverá ter um forte impacto sobre a operação da TAP, uma vez que a Red Handling é a empresa que está “no centro da disputa”, sendo também a responsável por prestar os serviços terrestres essenciais à operação da companhia aérea nacional neste aeroporto da capital britânica.

De acordo com a AirAdvisor, empresa especialista na defesa dos passageiros aéreos, os “voos da TAP entre Londres Gatwick e as cidades portuguesas de Lisboa e Porto deverão sofrer perturbações significativas durante o período de greve, com cerca de 30 a 40 voos provavelmente afetados”.

“Isto poderá impactar entre 4.500 e 6.000 passageiros durante a greve de cinco dias”, acrescenta a AirAdvisor, lembrando que a greve afeta essencialmente a Red Handling, que é a empresa que fornece serviços de check-in, tratamento de bagagem e despacho de voos à TAP, no Aeroporto de Gatwick.

Anton Radchenko, CEO da AirAdvisor, alerta que esta “greve confirmada pode apanhar muitos viajantes desprevenidos devido à baixa divulgação”, aconselhando, por isso, os passageiros a começarem já a preparar-se para “minimizar o impacto nos seus planos de viagem”.

“Gatwick é um importante centro para os viajantes portugueses que chegam e partem do Reino Unido, especialmente durante o fim de semana da Páscoa, quando muitas pessoas viajam para visitar familiares ou fazer pequenas pausas. Esta greve, se não for gerida adequadamente pelas companhias aéreas, pode causar sérios transtornos aos passageiros de ambos os lados”, afirma o responsável.

Por isso, o CEO da Air Advisor aconselha os passageiros com voos nessas datas a consultarem antecipadamente o estado das suas ligações, chegando ao aeroporto com a maior antecedência possível, sendo ainda prudente possuir “um plano flexível para o caso de atrasos ou cancelamentos”.

“As companhias aéreas são responsáveis ​​por garantir que os seus passageiros são atendidos durante interrupções — mesmo quando a causa é de terceiros”, acrescenta Radchenko, lembrando que, se um voo for cancelado ou sofrer um atraso significativo, “a companhia aérea deverá oferecer atempadamente a remarcação, refeições ou alojamento em hotel, quando necessário”.

Em caso de greve, acrescenta o responsável, “é altamente improvável que haja indemnização”, ainda que os passageiros tenham “direito a reembolso ou remarcação, bem como a assistência”.

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Iberia retoma voos para Washington D.C. com aviões A321XLR

A Iberia explica que a utilização deste avião, que tem “fuselagem estreita mas é capaz de atravessar o Atlântico”, permite o aumento de quatro para seis voos por semana até agosto, passando a rota a contar com voos diários em setembro e outubro.

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A Iberia retoma este sábado, 12 de abril, os voos para Washington D.C., capital dos EUA, numa operação que arranca com seis voos por semana e que, mais tarde, passa a voos diários, e que vai decorrer ao longo de todo o ano, em aviões B321XLR.

Num comunicado enviado à imprensa, a Iberia explica que a utilização deste avião, que tem “fuselagem estreita mas é capaz de atravessar o Atlântico”, permite o aumento de quatro para seis voos por semana até agosto, passando a rota a contar com voos diários em setembro e outubro.

Os voos da Iberia têm partida prevista do Aeroporto Aldolfo Suárez Madrid-Barajas, na capital espanhola, pelas 11h50, chegando ao Aeroporto Internacional Washington-Dulle pelas 15h00.

Na informação divulgada, a Iberia realça que a capital norte-americana se torna no seu segundo destino nos EUA servido com o avião A321XLR, depois dos voos para Boston, que também estão a ser realizados com este aparelho.

“A incorporação do novo A321XLR nos próximos meses reforçará a aposta da Iberia nos Estados Unidos, país com maior número de destinos na rede intercontinental da companhia aérea”, realça a transportadora espanhola do Grupo IAG.

Este verão, a Iberia vai disponibilizar 1,1 milhões de assentos e operar 140 voos semanais entre Espanha e os EUA, número que representa um aumento de 14% face ao verão de 2024.

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Especialistas na defesa dos passageiros preveem mais procura e mais perturbações no verão

Depois de 2024 ter ditado o crescimento do tráfego aéreo em Portugal, que recebeu cerca de 69 milhões de passageiros, as empresas de defesa dos direitos dos passageiros aéreos estimam que o próximo verão volte a ficar marcados por novos aumentos de tráfego, que deverão voltar a ser acompanhados por várias perturbações, fruto da capacidade esgotada dos aeroportos nacionais e de novas greves, entre outros desafios que devem marcar a época alta da aviação em 2025.

Inês de Matos

No verão do ano passado, cerca de 39% dos passageiros que passaram pelos aeroportos nacionais experimentaram algum tipo de perturbação nos seus voos, numa tendência que se mantém há alguns anos e que, segundo as empresas de defesa dos direitos dos passageiros aéreos, se deverá voltar a manifestar também este verão, até porque Portugal é cada vez mais visto como um destino turístico de referência, o que tem levado a um aumento da procura de voos para o país e do número de passageiros aéreos que Portugal recebe.

“Naturalmente, na AirHelp não conseguimos prever o que vai acontecer no futuro, mas se o verão passado servir de exemplo, podemos antecipar algumas tendências que poderão ocorrer. Em primeiro lugar, esperamos um aumento da procura de voos, uma vez que Portugal continua a revelar-se um destino de viagem cada vez mais popular, especialmente cidades como Lisboa e Porto”, começa por dizer ao Publituris a AirHelp, confirmando que a sua base de dados mostra que “um número crescente de passageiros tem voado para Portugal”.

E 2025 não deverá ser diferente, uma vez que, acrescenta a AirHelp, “com um crescente número de companhias aéreas europeias e de longo curso a aumentar o número de rotas e voos para Portugal”, a previsão é que exista “um desenvolvimento das rotas internacionais, com as companhias a adaptarem-se à procura por parte de turistas e de viajantes de negócios”.

Opinião idêntica manifesta o advogado Anton Radchenko, CEO da AirAdvisor, que lembra que, em 2024, Portugal foi o “9.º maior mercado aéreo da Europa” e registou um crescimento de 12% no turismo internacional, números que o levam a mostrar-se convicto de que “o próximo verão deverá voltar a bater recordes”, uma vez que “as operações aéreas em Portugal vão certamente continuar a aumentar este verão, e os aeroportos já estão a preparar-se”. “A AirAdvisor prevê um crescimento do tráfego aéreo, com aumento médio de 3,7% nos voos para 2025, atingindo os 11,1 milhões de voos”, refere o responsável, que lembra que o Aeroporto de Lisboa tem em curso “um projeto de expansão de 233 milhões de euros, enquanto a Horta e Ponta Delgada estão a fazer atualizações nos seus terminais” de forma a lidar com os aumentos de procura esperados.

Novos recordes, os mesmos problemas

O aumento do tráfego aéreo tem levado, segundo a AirHelp, ao aumento também das perturbações nos voos, às quais Portugal não é exceção. “No verão de 2024 assistimos em toda a Europa ao pico em termos de perturbações nos voos. Portugal não foi exceção neste contexto, com greves do controlo de tráfego aéreo a causarem perturbações em julho e agosto, bem como greves do pessoal de assistência em terra e das companhias aéreas”, indica a empresa ao Publituris, sublinhando que os meses de “julho e agosto de 2024 registaram alguns dos números mais elevados de passageiros com perturbações”.

Por isso, a empresa de defesa dos direitos dos passageiros aéreos considera que, “atendendo ao que se tem passado nos últimos anos no verão, é expectável que existam perturbações” também nesta época alta. “À medida que mais pessoas viajam para Portugal, os seus aeroportos e sistemas vão ficando cada vez mais sobrecarregados, o que pode levar a uma intensificação dos conflitos laborais dos trabalhadores da aviação sobre as condições de trabalho, o que pode então levar a perturbações nos voos ali operados”, refere a AirHelp, lembrando que, de julho a setembro de 2023, 37% dos passageiros que passaram pelos aeroportos nacionais enfrentaram perturbações, percentagem que subiu para 39% no verão do ano passado e que, segundo a AirHelp, demonstra “uma tendência para um aumento de ano para ano”.

Anton Radchenko concorda e, apesar de reconhecer que os aeroportos mais movimentados estão “a fazer melhorias antes da época de alta temporada”, defende que estas infraestruturas “ainda têm um caminho desafiante pela frente”, até porque Lisboa não deverá ver a sua capacidade aumentada antes de 2027, esperando-se, por isso, que “este verão provavelmente veja a mesma sobrelotação do verão passado”.

Ainda assim, o responsável lembra que até “houve menos atrasos e cancelamentos no ano passado em comparação com o ano anterior”, pelo que também esta tendência se deverá manter em 2025. “As interrupções de voos caíram de 38% para 36,4% no verão passado, pelo que esperamos que esta tendência se mantenha”, indica Anton Radchenko, prevendo um aumento moderado de 3% nas interrupções de voos em Portugal em 2025 por culpa de desafios como “os problemas operacionais das companhias aéreas, as possíveis greves e o aumento do tráfego aéreo”.

Oportunidades à vista, apesar dos desafios

O certo é que ambas as empresas de defesa dos direitos dos passageiros aéreos preveem que 2025 traga vários desafios aos aeroportos nacionais, a par de algumas oportunidades.

No caso da AirHelp, a previsão indica que, este verão, “embora a procura de voos continue a aumentar, existem alguns estrangulamentos que o setor da aviação português poderá enfrentar”, a começar pelo facto do “Aeroporto Humberto Delgado estar a funcionar quase na sua capacidade máxima, especialmente durante os meses de verão”. “Recebe atualmente um número de passageiros muito superior ao que foi inicialmente projetado, o que provoca constrangimentos no check-in, na segurança e na recolha de bagagens”, denuncia a AirHelp, que fala também num “número crescente de greves laborais e de questões relacionadas com o pessoal”, que podem “causar perturbações quando se trata de viajar para ou a partir de Portugal”.

Além disso, a AirHelp alerta que, “dado que o setor da aviação ainda está a recuperar da escassez de pessoal provocada pela pandemia de Covid-19, algumas companhias aéreas e aeroportos poderão continuar a enfrentar problemas no recrutamento e retenção de pessoal qualificado, o que tem impacto para os passageiros aéreos”.

Preocupado com os desafios que podem levar a perturbações está ainda Anton Radchenko, que considera que “as questões relacionadas à capacidade em Faro e Lisboa continuarão a ser problemáticas”, existindo ainda “outras preocupações que podem tornar o verão particularmente desafiante para a aviação comercial”, a exemplo dos “problemas da cadeia de abastecimento que têm sido um problema crescente desde há algum tempo”, assim como do “afastamento das metas climáticas de 2050”, o que tem vindo a ser provocado pela “crescente procura de viagens aéreas e crescimento subsequente da indústria da aviação em geral”.

No entanto e apesar dos desafios, também há oportunidades, sendo que tanto a AirHelp como a AirAdvisor são perentórias em afirmar que Portugal pode tornar-se numa referência no que diz respeito à sustentabilidade ambiental na aviação, com destaque o SAF – Combustível Sustentável para a Aviação.

No caso da AirHelp, a empresa destaca que Portugal pode tornar-se numa referência quanto à sustentabilidade “devido ao crescimento contínuo no setor do turismo, bem como à expansão da conectividade regional e doméstica”. “À medida que a sustentabilidade se torna uma prioridade a nível mundial, o setor da aviação em Portugal pode aproveitar o momento para liderar as práticas de aviação mais ecológica. Os investimentos em aeronaves mais eficientes e sustentáveis, a implementação de programas de compensação de carbono e os Combustíveis de Aviação Sustentáveis ​​​​(SAF) podem melhorar a imagem de Portugal como líder no turismo e na aviação sustentáveis”, explica a AirHelp ao Publituris.

Por parte da AirAdvisor, a perspectiva é semelhante, com Anton Radchenko a considerar que “há grandes oportunidades para o mercado português da aviação no próximo ano”, com destaque para a produção de SAF, “que pode posicionar Portugal como líder do setor, especialmente devido à alocação governamental de 40 milhões de euros destinada a ajudar na descarbonização”.

 

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Marrocos soma 4M de turistas internacionais no 1.º trimestre de 2025

Nos três primeiros meses do ano, Marrocos recebeu um total de quatro milhões de turistas internacionais, número que representa um novo recorde para o país e que traduz um crescimento de 22% face ao mesmo período de 2024.

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2025 começou da melhor forma para o setor turístico marroquino, já que o país recebeu, nos três primeiros meses do ano, um total de quatro milhões de turistas internacionais, número que representa um novo recorde para o país e que traduz um crescimento de 22% face ao mesmo período de 2024.

De acordo com informação divulgada pela imprensa marroquina, que cita o Ministério do Turismo, Artesanato e Economia de Marrocos, o número total inclui 2,1 milhões de turistas internacionais e 1,9 milhões de marroquinos que vivem no estrangeiro e que visitaram o país de origem nos primeiro meses de 2025.

A diversidade da oferta marroquina é, segundo a imprensa do país, a principal razão apontada para o crescimento registado no primeiro trimestre, contribuindo para afirmar Marrocos como um destino para visitar ao longo de todo o ano.

O destaque vai para o mês de março que, apesar do Ramadão, viu chegar a Marrocos perto de 1,4 milhões de turistas provenientes do estrangeiro, o que traduz um crescimento de 17% comparativamente a março de 2024.

“Estes resultados evidenciam a significativa transformação da oferta turística de Marrocos. O setor adaptou-se com sucesso às diferentes expectativas dos viajantes”, considera Fatim-Zahra Ammor, ministra do Turismo de Marrocos.

Os resultados do primeiro trimestre contribuem para que Marrocos estabeleça objetivos ambiciosos para 2025 e para o futuro, uma vez que o país se quer afirmar com um dos destinos de destaque do Mediterrâneo e vai ser palco, conjuntamente com Espanha e Portugal, do Mundial de Futebol de 2030.

 

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Brasil volta a exigir visto para turistas dos EUA, Canadá e Austrália

A medida entrou em vigor esta quinta-feira, 10 de abril, devido à falta de reciprocidade destes três países e prevê que, a partir de agora, os turistas americanos, canadianos e australianos tenham de realizar um pedido online e pagar uma taxa de 80,90 dólares (72,29 euros) para entrar no Brasil.

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O Brasil voltou a exigir visto para que os turistas dos EUA, Canadá e Austrália possam visitar o país, numa medida que reverte a decisão de 2019, do ex-Presidente Jair Bolsonaro, e que de deve à falta de reciprocidade destes três países, que continuam a exigir visto aos turistas brasileiros.

O decreto entrou em vigor na passada quinta-feira, 10 de abril, e prevê que, a partir de agora, os turistas americanos, canadianos e australianos tenham de realizar um pedido online e pagar uma taxa de 80,90 dólares (72,29 euros) para poderem entrar no Brasil.

De acordo com a Lusa, a decisão de reverter a anterior exceção deve-se à falta de reciprocidade dos três países e já tinha sido anunciada em maio de 2023, apesar de, em setembro do mesmo ano, o ministro das Relações Exteriores do país, Mauro Vieira, ter dito que o Brasil estava disposto a negociar a isenção de visto com os países envolvidos dentro de um conceito de reciprocidade.

“Ou seja, ao país que aceitar que os brasileiros viajem sem visto físico, daremos a mesma vantagem”, disse, na altura, o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira.

A Lusa recorda que o Japão também constava nessa lista, mas firmou um acordo com o Brasil em 2023, pelo que os cidadãos de ambos os países deixaram de ter que apresentar vistos de entrada em viagens de curta duração.

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Quinta Nova celebra 20 anos de enoturismo com “Sabores com História”

“A Cidade e as Serras”, “Os Maias” ou “Uma Campanha Alegre” são o mote para um menu exclusivo, disponível no período da Páscoa, onde o chef André Carvalho reinterpreta as referências gastronómicas da prosa de Eça de Queiroz. A iniciativa dá arranque às 20 celebrações a propósito dos 20 anos da Quinta Nova de Nossa Senhora do Carmo enquanto primeiro enoturismo do Douro.

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As vinhas centenárias, o cenário idílico de uma primavera em flor e o rico receituário descrito em diversas obras de Eça de Queiroz serviram de inspiração ao chef André Carvalho para a criação de um menu temático e de edição limitada, disponível entre os dias 18 e 30 de abril.

O novo menu serve de arranque a um conjunto de 20 iniciativas previstas acontecer em 2025, de maneira a assinalar as duas décadas do primeiro projeto de enoturismo com hotel vínico do Douro, alojado na centenária Quinta Nova de Nossa Senhora do Carmo e de portas abertas desde 2005.

Também no ano em que se comemoram os 180 anos do nascimento de Eça de Queiroz, o Terraçu’s Winery Restaurant desafia os mais curiosos a uma experiência sazonal, uma viagem gastronómica pelos sabores mais genuínos do autor de “A Cidade e as Serras”, onde se celebram as maravilhas destas “vinhas que se vão espraiando em socalcos” e do deslumbramento de Jacinto pela comida autêntica e deliciosa, mas também pela “grandeza do Douro e da vinha, a serra … a descoberta da Natureza”.

A inspiração de Eça não se prende apenas na experiência gastronómica, e encontra razão de ser na paisagem envolvente. A Winery House, casa senhorial composta por 11 quartos com o selo da Relais & Châteaux, surpreende pelo ambiente de exclusividade que proporciona, todo ele envolvido pela natureza, tendo apenas paralelo com as palavras de Eça no livro “A Cidade e as Serras”: “A paisagem deslumbrante, os vales lindíssimos, as quedas de água, os pomares, as flores, tudo aquilo que há naquele bendito monte”.

O menu disponível no Terraçu’s, desenhado pelo chef André Carvalho, à frente do restaurante desde 2018, tem um preço de 135 euros por pessoa (com harmonização incluída) e procura dar vida às memórias de um receituário genuíno.

 

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Pestana Hotel Group regista receitas de 651,5M€ em 2024

O valor de receitas consolidadas registadas em 2024 pelo Pestana Hotel Group representa um aumento de 17% face a 2023. A hotelaria representou 65% das receitas totais do grupo, seguida pela área de negócio imobiliário, sob a marca Pestana Residences, que contribuiu com cerca de 19%.

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O Pestana Hotel Group auferiu 651,5 milhões de euros em receitas consolidadas no ano passado. O valor representa um aumento de 17% nas receitas face a 2023, bem como um crescimento de 33% nos lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA).

O setor da hotelaria representou cerca de 65% das receitas totais do grupo, seguido pela área de negócio imobiliário, sob a marca Pestana Residences, que contribuiu com cerca de 19% para as receitas de 2024.

Outras atividades, como o Pestana Vacation Club, o golfe e a Empresa de Cervejas da Madeira representaram 16% da receita da empresa.

A valorização do capital humano foi uma das apostas do grupo em 2024, que indica ter distribuído, em em média, dois salários extra por colaborador, além de ter procedido a uma atualização salarial média de 9% nas remunerações base.

Na área das remodelações, em 2024 o grupo pricedeu à modernização e renovação de unidades como o Pestana Blue Alvor Beach, o Pestana Orlando Suites – Lake Buena Vista e da Quinta Perestrello, no Funchal. Foi ainda desenvolvido um conjunto de projetos na área imobiliária sob a marca Pestana Residences, com o grupo a destacar a conclusão do empreendimento Madeira Acqua Residences.

Já no âmbito da transformação digital, o Pestana Hotel Group investiu 10 milhões de euros para renovar todo o sistema de front-office dos hotéis e do website pestana.com.

O grupo refere ainda manter-se comprometido com a redução de 37% das emissões de carbono até 2030, considerando 2019 como ano base.

Até 2023, na área da hotelaria, o grupo refere ter reduzido em 25% as emissões de âmbito 1 e 2, fruto de um investimento acumulado de 16 milhões de euros em projetos de eficiência energética e hídrica. Estes incluíram a instalação de painéis fotovoltaicos e projetos de redução de consumo de água por recurso a fontes alternativas ou circularidade, incluindo a utilização de uma dessalinizadora do Alvor e a reutilização de águas residuais para rega de campos de golfe no Algarve.

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Transavia France anuncia recrutamento para a área digital

A Transavia France vai recrutar 20 colaboradores em 2025, incluindo cargos de Business Analysts, Enterprise e Domain Architects, Engenheiros de Cibersegurança, Team Leaders/Engenheiros de Sistemas e Redes, Product Owners, Data Engineers, Cloud Integration Engineers e outros perfis. 

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A Transavia France abriu 20 vagas para reforçar as suas equipas de Tecnologias de Informação (TI) no ano de 2025, recrutamento que, segundo a companhia aérea low cost do Grupo Air France – KLM, visa apoiar o crescimento de 19% que a transportadora espera para este ano.

“Para sustentar o seu crescimento de 19% este ano, a Transavia France está a desenvolver um conjunto de projetos estruturantes de TI para melhorar o seu desempenho e a eficiência das suas operações”, lê-se num comunicado da companhia aérea.

Sébastien Lemaire, diretor de Sistemas de Informação da Transavia France, explica que as “equipas de TI desempenham um papel fundamental na implementação destes projetos” que pretendem melhorar as operações da transportadora.

“É por isso que estamos a lançar um ambicioso programa de recrutamento em diversas áreas de TI para permitir o desenvolvimento de projetos inovadores ao serviço de uma experiência cada vez mais fluida e inovadora para os clientes e os colaboradores”, acrescenta.

Os projetos de TI atualmente em desenvolvimento na Transavia France dizem respeito a todas as operações da companhia e passam, nomeadamente, pela “integração de uma nova ferramenta de gestão de Operações, destinada às suas tripulações e equipas operacionais”, mas também pela “modernização dos sistemas de reservas e da jornada do passageiro” e ainda pela “integração de modelos preditivos e tarifas dinâmicas utilizando a IA e a aprendizagem automática (machine learning), para otimizar as decisões comerciais e melhorar a taxa de ocupação dos voos”.

Previsto está ainda o “desenvolvimento de aplicações os dispositivos móveis de melhoria da gestão diária do negócio”, concretamente em terra com “a implementação de terminais móveis para os agentes”, o que “vai permitir a introdução digital de informações operacionais importantes, com o objetivo de melhorar a pontualidade”, mas também a bordo, já que  a Transavia continua a desenvolver as suas ferramentas de eco-pilotagem para reduzir as suas emissões de CO2.

A Transavia France diz que tem vindo a integrar a IA em “diversos domínios para melhorar a eficácia interna e a experiência do cliente”, a exemplo da ferramenta GitHub Copilot, que é destinada aos Data Engineers para “facilitar o desenvolvimento informático, nomeadamente através de conselhos de desenvolvimento e uma revisão de código assistida pela IA”.

“Já este mês, a Transavia France está a introduzir uma IA generativa interna, que vai ajudar a otimizar a gestão de projetos e a comunicação”, acrescenta a informação divulgada.

De forma a dar resposta a estes projetos, a Transavia France vai recrutar 20 novos colaboradores em 2025, incluindo cargos de Business Analysts, Enterprise e Domain Architects, Engenheiros de Cibersegurança, Team Leaders / Engenheiros de Sistemas e Redes, Product Owners, Data Engineers, Cloud Integration Engineers e outros perfis.

Mais informações sobre as vagas disponíveis aqui.

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Embratur lança programa Novas Rotas para impulsionar turismo internacional

A Embratur lança o programa Novas Rotas, iniciativa inédita voltada para a internacionalização de destinos turísticos brasileiros ainda fora dos roteiros tradicionais, através da capacitação de profissionais do setor e da valorização de experiências sustentáveis e autênticas.

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O programa pretende promover o desenvolvimento de regiões próximas a destinos já consolidados no mercado internacional, incentivando a criação de roteiros temáticos e prolongando a permanência do turista estrangeiro no Brasil. A proposta é fortalecer a cadeia produtiva do turismo, ampliar o consumo local, gerar emprego e distribuir melhor o fluxo de visitantes pelo território nacional.

O lançamento oficial marca o início de uma série de ações em todo o país, incluindo ações de formação em sustentabilidade, dados e inovação, voltados para gestores públicos, empresários, operadores de turismo e demais atores do setor. O programa também prevê a criação de uma plataforma online de ensino à distância, além de incluir os destinos emergentes nas ferramentas de promoção internacional da Embratur, de acordo com a maturidade e perfil de cada localidade.

Num primeiro momento o programa centra-se no estado do Rio de Janeiro, em que cada região será dividida em polos. Serão criados o Polo Costa Verde, com Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty e Rio Claro; o Polo Agulhas Negras/Vale do Café, com Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda; e o Polo Centro Sul, com Areal, Levy Gasparyan, Paulo de Frontin, Miguel Pereira, Mendes, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras.

A iniciativa conta com a colaboração de secretarias estaduais e municipais de turismo, operadores regionais, observatórios turísticos e outros parceiros estratégicos, formando uma ampla rede de cooperação nacional.

“A ideia é mostrar ao mundo que o Brasil é muito mais do que os seus cartões-postais tradicionais. Queremos revelar novas paisagens, culturas e experiências, de forma sustentável, inteligente e inovadora”, afirma o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, que considera este “um passo importante para descentralizar o turismo internacional e gerar desenvolvimento em todas as regiões do país”.

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