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Conselho e Parlamento Europeu chegam a acordo provisório para aumentar a segurança e melhorar a gestão das fronteiras
A Presidência belga do Conselho Europeu e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre dois regulamentos que regem a recolha e utilização de dados relativos aos passageiros aéreos para efeitos de gestão das fronteiras e aplicação da lei.
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As novas regras melhorarão o tratamento dos dados relativos às informações antecipadas sobre os passageiros (Advance Passenger Information – API) para efetuar controlos dos passageiros antes da sua chegada às fronteiras externas da UE, mas também para os voos intracomunitários na luta contra o terrorismo e a criminalidade grave. Estas medidas reforçarão a luta contra a criminalidade grave e o terrorismo na UE, complementando o tratamento dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR).
As informações antecipadas sobre os passageiros (API) contêm dados de identificação constantes do documento de viagem e informações básicas sobre o voo e serão transmitidas antes e depois da descolagem às autoridades do local de chegada.
Regras uniformes para a recolha de dados
Os dois regulamentos estipulam quais os dados API que as transportadoras aéreas devem recolher e transferir. Os dados API consistirão numa lista fechada de informações sobre o viajante, como o nome, a data de nascimento, a nacionalidade, o tipo e o número do documento de viagem, as informações sobre os lugares e a bagagem. Além disso, as transportadoras aéreas serão obrigadas a recolher determinadas informações sobre os voos, por exemplo, o número de identificação do voo, o código do aeroporto e a hora de partida e de chegada.
Em princípio, a recolha e a transferência de dados API apenas dizem respeito aos voos que partem de fora da UE. No entanto, os Estados-Membros podem decidir incluir os voos intra-UE. Tal decisão dependerá de necessidades específicas de aplicação da lei, como uma ameaça terrorista, e deve, na ausência de tal ameaça, ser apoiada por uma avaliação de risco devidamente fundamentada.
Melhor combate à criminalidade e melhores controlos nas fronteiras
Graças aos novos regulamentos, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei poderão combinar os dados API dos viajantes e os registos de identificação dos passageiros (Passenger Name Records – PNR). O PNR é um conjunto mais vasto de dados de reserva dos passageiros aéreos e contém pormenores sobre o itinerário de um passageiro e informações sobre o processo de reserva do voo. Quando utilizados em conjunto, os API e os PNR são particularmente eficazes para identificar viajantes de alto risco e para confirmar o padrão de viagem de pessoas suspeitas.
Também as autoridades fronteiriças beneficiarão com as novas regras acordadas. Uma vez que terão uma visão mais completa dos viajantes que chegam aos aeroportos, as autoridades fronteiriças poderão efetuar controlos prévios antes da aterragem, armazenar os dados durante mais tempo do que o previsto atualmente para efetuar os controlos necessários e, consequentemente, gerir os seus controlos fronteiriços de forma mais eficiente.
Este facto reforçará a segurança das fronteiras, uma vez que aumentará as possibilidades de evitar passagens indesejadas. Os passageiros deverão beneficiar de tempos de espera mais curtos e de controlos de passaportes mais fáceis.
Recolha automatizada de dados
As companhias aéreas terão de recolher os dados API contidos nos documentos de viagem por meios automatizados (por exemplo, através da leitura ótica dos passaportes). Só se a recolha automatizada dos dados do viajante não for possível por razões técnicas é que a transportadora aérea poderá recolher os dados manualmente (no âmbito do registo em linha ou do registo no aeroporto). A possibilidade de fornecer dados manualmente durante o registo em linha permanecerá, de qualquer modo, disponível durante um período transitório de 2 anos. As transportadoras aéreas criarão mecanismos de verificação para garantir a exatidão dos dados.
Encaminhador único
A fim de racionalizar a transmissão dos dados API, o Conselho e o Parlamento decidiram criar um encaminhador central. Este router, que será desenvolvido por uma agência da UE, receberá os dados recolhidos pelas transportadoras aéreas e transmiti-los-á às autoridades competentes de gestão das fronteiras e de aplicação da lei. Posteriormente, este encaminhador servirá também para a recolha e transmissão de dados PNR.
Uma vez que as transportadoras aéreas deixarão de ter de enviar dados API a várias autoridades, tal aumentará a eficiência e reduzirá os custos da transferência de dados, além de diminuir o risco de erros e abusos.