Governo autoriza concurso para serviços aéreos regulares na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, por 4 anos
A resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2024, de 7 de fevereiro, procede à autorização da realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão. O período da concessão será de quatro anos, até ao montante máximo de 13.500.000 euros.
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O Governo, após resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2024, de 7 de fevereiro, autoriza a realização da despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, pelo período de quatro anos, que correspondem à totalidade do período de concessão, até ao montante máximo de 13.500.000 euros, a que acresce o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia pretenda dar início à prestação de serviços aéreos regulares sustentáveis, sem contrapartida financeira, e de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a mesma rota.
De acordo com a publicação em Diário da República, os encargos com a despesa referida não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: 2024 – 937.500 euros; 2025 – 3.750.000; 2026 – 3.750.000 euros; 2027 – 3.750.000 euros; 2028 – 1.312.500.
De referir que, a partir de dezembro de 2012, o Governo procedeu à liberalização do transporte aéreo entre Lisboa e o nordeste transmontano, sem a atribuição de qualquer contrapartida por parte do Estado às transportadoras aéreas que operassem nas regiões periféricas em desenvolvimento, nas rotas aéreas de fraca densidade de tráfego e nas rotas aéreas em desenvolvimento, constituindo os serviços de transporte aéreo um importante fator de crescimento económico e social para aquelas regiões.
Não obstante a liberalização do acesso ao mercado, a oferta dos serviços foi descontinuada devido à falta de interesse das transportadoras aéreas em explorar os serviços em causa, sem qualquer compensação financeira prevista pelo Estado. Em 2014, decorridos dois anos sobre a liberalização do acesso ao mercado na rota em causa, sem que tivessem surgido operadores aéreos na sua exploração, o Governo determinou um novo modelo de obrigações de serviço público. Desde 2015, o serviço de transporte aéreo regular na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão tem sido objeto de contratos de concessão sujeito a obrigações de serviço público.
Este modelo pretendeu garantir a diminuição do distanciamento geográfico e social e assegurar a mobilidade dos cidadãos residentes no interior e nordeste transmontano ao sul do País com horários, tempo de viagem e preços competitivos, salvaguardando deste modo o interesse público e a não discriminação das populações aí residentes.
Caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia dê início ou provar que vai dar início à prestação de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a rota em apreço, nos termos do n.º 9 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, prevê-se a possibilidade de o Estado português limitar o acesso aos serviços aéreos regulares nessa rota a uma só transportadora aérea da União Europeia, por um período não superior a quatro anos, através do procedimento de concurso público.