Créditos: Página de Facebook da Associação Portuguesa do Turismo Residencial e Resorts
Associação Portuguesa do Turismo Residencial e Resorts mostra-se contra extinção das ARI
A associação entende que a medida tem “graves impactos económicos e de credibilidade para Portugal”, além de considerar que está “desligada da realidade do país e das suas regiões” – uma vez que, tal como argumenta, “as ARI destinadas a investimento em empreendimentos turísticos criaram 2790 postos de trabalho até 2022”.
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A Associação Portuguesa do Turismo Residencial e Resorts (APR) mostra-se contra a extinção completa das Autorizações de Residência para atividades de Investimento (ARI) ao abrigo do programa “Mais Habitação”, argumentando que as ARI destinadas a investimento em empreendimentos turísticos motivaram a criação de postos de trabalho em 2022.
Em comunicado de imprensa enviado para as redações, a APR argumenta que, de acordo com dados da própria associação, as ARI destinadas a investimento em empreendimentos turísticos criaram 2790 postos de trabalho até 2022.
Afirma ainda que “os investimentos em projetos turísticos cancelados após o anúncio do fim das ARI, no valor de 600 milhões de euros, iriam criar 1.570 postos de trabalho adicionais, diretos e indiretos” – tanto em zonas turísticas como do interior, nomeadamente Alcácer do Sal, Amarante, Beja, Castro Marim, Évora, Faro, Grândola, Lagos, Óbidos, Portimão, Reguengos de Monsaraz, Sagres, Salir, Santiago do Cacém, Sines, Tavira, Troia, Vila Real de Santo António e Vila Viçosa.
Posto estes argumentos, a APR entende que “a extinção completa das ARI ao abrigo do programa “Mais Habitação”, sem proteger os investimentos em empreendimentos turísticos, é uma medida com graves impactos económicos e de credibilidade para Portugal”. É ainda da opinião de que a medida está “desligada da realidade do país e das suas regiões”, além de a considerar “extemporânea”, por surgir “apenas um ano após a última revisão e a escassos três meses após ter sido reprovada, sem qualquer menção adicional proposta neste exato sentido, na Assembleia da República”.
Por essa razão, a APR declara ter apresentado ao Governo várias propostas de alterações à Lei nº 71/XV/1ª que revoga as ARI. Destas fazem parte “a revisão do montante mínimo necessário para que o investimento em produto turístico seja elegível para ARI”, bem como “a elegibilidade da aquisição de unidades de participação em fundos cujos investimentos sejam 100% em território nacional, com um mínimo de 60% dos investimentos em empreendimentos turísticos ou programas de habitação acessível e elegibilidade do investimento em sociedades comerciais com sede em Portugal, em que pelo menos 75% dos ativos sejam afetos a empreendimentos turísticos ou habitação acessível”.
Pedro Fontainhas, diretor-executivo da Associação do Turismo Residencial e Resorts sublinha em nota de imprensa que “são obviamente infundados os argumentos de que as ARI em empreendimentos turísticos não criam empregos e não são canalizados para o interior, tal como são improcedentes as conjeturas de que as ARI contribuem para a subida dos preços, favorecem o branqueamento de capitais, ou são proibidas pela Comissão Europeia”.
Como prossegue, “a subida de preços deve-se à escassez da oferta e aos preços da construção inflacionados por uma carga fiscal avassaladora, a atribuição de ARI é o processo de investimento mais escrutinado que existe no nosso sistema jurídico, e Bruxelas, que está contra a venda de cidadania (o que nunca se praticou em Portugal), apenas recomenda que a autorização de residência a investidores seja devidamente escrutinada pelos governos. A Eslovénia, por exemplo, acaba de anunciar a eliminação de obstáculos para tornar mais fácil a autorização de residência a investidores no país e dinamizar a sua economia”.
No mesmo comunicado a associação “insiste” que “os empreendimentos dos seus associados, devidamente licenciados para exploração turística, não são nem podem tornar-se habitação”, tratando-se de “imobiliário com serviços turísticos integrados especialmente vocacionado para segunda habitação (férias) tanto de portugueses como de estrangeiros”. Como frisam, “as famílias não compram nem arrendam este tipo de imóveis para viver o seu quotidiano”.
Numa nota final, a APR afinca que “o ataque irrefletido a este setor destrói o trabalho conseguido de forma coletiva ao longo de muitos anos para atrair capital para Portugal, e tem especial impacto no desenvolvimento e renovação do produto turístico que tem trazido reconhecimento e inúmeros prémios internacionais nos últimos anos”.
Denuncia também “a falta de respeito pela heterogeneidade do país ao pretender-se resolver uma questão de certas áreas de Lisboa e do Porto, castigando todas as regiões por igual, sendo que algumas dependem fortemente do turismo e da captação de investimento no produto turístico”.
A Associação Portuguesa do Turismo Residencial e Resorts foi formalmente constituída em 2011. Atualmente, a APR conta com 27 empresas associadas, a que correspondem uma centena de empreendimentos de imobiliário turístico-residencial. A associação dedica-se à promoção internacional do turismo residencial português, bem como “à defesa dos interesses dos seus associados junto da tutela, Governo e outras instituições relevantes”.