Novas regras da concorrência introduzem equilíbrio nas relações entre empresas de turismo e intermediários
Entram em vigor a 01 de janeiro de 2022, as novas regras da concorrência, cujo decreto-lei foi publicado esta terça-feira, em Diário da República (DR), e que visam proteger as empresas turísticas de práticas abusivas dos intermediários,
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As novas regras da concorrência, cujo decreto-lei foi publicado esta terça-feira, em Diário da República (DR), e que entram em vigor a 01 de janeiro de 2022, protegem as empresas turísticas de práticas abusivas dos intermediários, e permitam que o mercado onde essas empresas se movimentam “funcione de forma equilibrada e concorrencial”.
De acordo com o publicado, o executivo determina que, no âmbito do fornecimento de bens ou serviços de alojamento em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, “um determinado operador económico que desempenhe funções de intermediário esteja impedido de impor cláusulas contratuais que obriguem os operadores económicos a garantir que o intermediário oferece ao mercado o bem ou serviço ao melhor preço”.
Desta forma, garante-se que os fornecedores de bens ou os prestadores de serviços possam oferecer, livremente, o bem ou serviço a um preço inferior, igual ou superior ao oferecido pelo intermediário, permitindo que o mercado funcione de forma equilibrada e concorrencial”, explica, para destacar que o executivo reconhece que “a função dos intermediários é crucial na dinamização não apenas da atividade económica dos seus parceiros, como também da atividade económica em geral”.
“É função do Governo garantir condições de mercado justas e equilibradas para as empresas, evitando que aquelas que se apresentam no mercado com uma posição dominante se locupletem e afirmem à custa de outras que, pretendendo singrar, não têm outra alternativa que não seja a de aceitar contratualmente as condições ditadas e impostas pelas primeiras”, lê-se no texto do decreto-lei n.º 108/2021, que altera os regimes da concorrência, das práticas individuais restritivas do comércio e das cláusulas contratuais gerais.
Por outro lado, o Governo quer impedir que “um intermediário, depois de negociar com um fornecedor de um bem ou um prestador de serviço determinada comissão pelos serviços de intermediação, venha mais tarde oferecer um preço, a outras empresas ou aos consumidores, mais reduzido, fazendo-o a expensas da respetiva comissão”, uma situação que, “em mercados mais exíguos como é o mercado português”, pode levar a que as empresas nacionais vejam “a sua capacidade negocial ainda mais fragilizada”.
Desta forma, “protege-se e reforça-se o mercado nacional e comunitário, eliminam-se os entraves ao desenvolvimento e prosperidade das empresas e introduz-se equilíbrio e proporcionalidade nas relações comerciais”, refere ainda o documento.