Colunista Convidado

Opinião Carlos Torres: Marsans e a figura da caução

O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS SÍNTESE A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina […]

Publituris
Colunista Convidado

Opinião Carlos Torres: Marsans e a figura da caução

O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS SÍNTESE A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina […]

Publituris
Sobre o autor
Publituris
Artigos relacionados
Algarve dá a conhecer as linhas de financiamento e Programa Empresas Turismo 360º
Agenda
Arcos de Valdevez apresenta plano de posicionamento e desenvolvimento turístico sustentável
Destinos
“Vinho da Casa” vai apresentar 100 vinhos, 20 produtores, durante 3 dias, em Lisboa
Enoturismo
SET destaca a importância de “distribuir os eventos por todo o território”
Meeting Industry
“Este é um setor de soluções e não de problemas”, assume presidente da APECATE
Meeting Industry
Soltour reforça operação para a Tunísia com voos de Lisboa e do Porto
Distribuição
4º Encontro da Rede das Estações Náuticas de Portugal reúne 170 participantes em Odemira
Destinos
GEA faz balanço positivo das suas reuniões regionais
Distribuição
Mercado das Viagens promove ciclo de formações
Distribuição
2024 regista novo recorde nas reservas no AL
AL

O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS

SÍNTESE

PUB

A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina europeia dos pacotes turísticos.

PUB

Ao contrário da ideia veiculada nos últimos dias, quando o consumidor adquire um pacote turístico desfruta, em regra, de maiores garantias comparativamente à aquisição directa dos produtos turísticos que o integram.

A comissão arbitral – mecanismo legal que envolve a participação de várias entidades públicas e privadas – constitui neste momento a melhor solução para os consumidores lesados dado o não reconhecimento legal da figura do Provedor do Cliente, um erro legislativo que urge corrigir.

De harmonia com uma alteração introduzida em 2007, tanto a caução da agência vendedora como a do operador turístico pode ser accionada.

1. INTRODUÇÃO

O turismo, uma das mais promissoras actividades da nossa economia é, no curto período de um mês, alvo de forte atenção dos media. Primeiro a propósito do repto presidencial relativamente às férias dos portugueses cá dentro, agora pelo impacto negativo do caso Marsans envolvendo um significativo número de consumidores que pretendiam gozar as suas férias lá fora.

O objectivo do presente texto é procurar enquadrar, o melhor possível, a problemática fornecendo algumas pistas e comentários para que o leitor possa ajuizar mais fundadamente. Naturalmente que não fujo, num ou noutro ponto mais sensível, a avançar a minha posição.

2. A CAUÇÃO FOI INTRODUZIDA NA LEI DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS EM 1993 POR IMPOSIÇÃO DA DIRECTIVA COMUNITÁRIA DAS VIAGENS ORGANIZADAS

A caução decorre do art.º 7º da Directiva (90/314/CEE) do Conselho, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (vulgarmente conhecida por Directiva das viagens organizadas ou pacotes turísticos) determinando que o operador e/ou a agência que sejam partes no contrato devem comprovar possuir meios de garantia suficientes para assegurar, em caso de falência, o reembolso das quantias entregues pelos clientes e o seu repatriamento.

Considerou-se no plano comunitário que é benéfico tanto para o consumidor como para os profissionais do sector dos pacotes turísticos que os operadores e/ou as agências sejam obrigados a apresentar garantias em caso de insolvência ou de falência.

A Directiva visa na prática a protecção do maior movimento internacional de turistas a nível mundial. Com efeito, nos últimos cinquenta anos verificou-se uma íntima ligação do modelo do turismo de massas com o clima, quer na origem dos turistas (mercados emissores) quer nos destinos turísticos. Nesse período, os fluxos turísticos têm predominado de Norte para o Sul da Europa, durante o Verão, em direcção às zonas costeiras. A região do Mediterrâneo capta actualmente 120 milhões de turistas do Norte da Europa – constituindo, assim, o maior fluxo internacional de turistas a nível mundial – com uma receita superior a € 100 000 milhões e que detém o maior índice de conforto turístico.

No entanto, o clássico pacote turístico que inspirou a Directiva 90/314 assente na brochura, em operadores turísticos de grande dimensão e em charters, cede progressivamente lugar às companhias aéreas low cost e aos dynamic packages impondo-se novas formas de protecção dos interesses dos consumidores que conhecem detalhadamente os destinos mercê da Web 2.0.

Duas curiosidades. A primeira, um dos acórdãos mais importantes do Tribunal de Justiça europeu a propósito da Directiva 90/314, o caso Club-Tour, foi despoletado por um consumidor português. A segunda, o maior evento científico até agora realizado visando comemorar os vinte anos da sua vigência teve lugar recentemente em Faro sob a égide da Universidade do Algarve.

3. AS DUAS GARANTIAS DA RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS: CAUÇÃO E SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Um dos requisitos para a obtenção da licença de agência de viagens e turismo consiste na prestação de garantias (arts. 5º/2/b) e 6º/2/d) LAVT) que constituem um dos elementos do registo das agências licenciadas a organizar e a manter pelo Turismo de Portugal, I.P. [art.º 10º/2/g)].

Em sede de viagens organizadas, constata-se que uma das menções obrigatórias do programa ou brochura e do contrato de viagem é a identificação das entidades que garantem a responsabilidade da agência organizadora [art.º 22º/1/b)].

Farei de seguida uma breve incursão nos artigos 41º a 54º, que, precisamente, se ocupam das garantias da responsabilidade das agências de viagens. Na LAVT o operador turístico surge, em regra, designado como agência de viagens organizadora mas não existe actualmente qualquer separação legal entre grossistas (organizavam os pacotes mas não podiam vendê-los directamente ao público) e retalhistas (comercializavam os pacotes mas não podiam organizá-los).

4. ÂMBITO DA CAUÇÃO E DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A actual LAVT, tal como a anterior, dispõe que a garantia da responsabilidade das agências de viagens é assegurada cumulativamente por dois instrumentos, a caução e o seguro de responsabilidade civil (art.º 41º/1).

O nº 2 do art.º 41º enuncia o conteúdo da caução e do seguro de responsabilidade civil, repartindo-o, respectivamente, pelas alíneas a) e b) e c) a e). Note-se, porém, que a Directiva, no seu art.º 7º, refere-se tão somente ao reembolso dos fundos depositados e ao repatriamento do consumidor, aspectos que, no preceito da LAVT em análise, decorrem das alíneas a) e d) do nº 2.

A caução, que constitui uma garantia financeira, assegura dois aspectos fundamentais, o reembolso dos montantes entregues pelos clientes (o operador turístico entra na situação de falência, não se realizando a viagem que o cliente já havia pago) bem como das quantias que hajam despendido mercê da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa.

No que concerne ao seguro de responsabilidade civil, tem uma tripla finalidade: 1) assegurar o ressarcimento dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros; 2) o repatriamento de clientes ou a sua assistência, por motivo que não lhes seja imputável, de harmonia com o art.º 31º; e, por fim 3) a assistência médica e os medicamentos necessários em caso de acidente ou doença que tenham tido lugar durante a viagem.

A reforma de 2007 veio explicitar que se encontram abrangidos os medicamentos que se mostrem necessários após a conclusão da viagem.

5. A PRESTAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUI UM DOS REQUISITOS DO ACESSO AO MERCADO E DA MANUTENÇÃO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE AGÊNCIA DE VIAGENS

O art.º 42º vem reiterar o conteúdo dos artigos 5º, nº 2, alínea b) e 6º, nº 2, alínea d), dispondo que a agência de viagens não pode iniciar a sua actividade sem fazer prova documental, junto do Turismo de Portugal, I.P., da regularidade e vigência das garantias.

Tal prova documental não se queda pelo acesso à actividade, já que a agência de viagens deverá periodicamente efectuá-la, junto do Turismo de Portugal, I.P., sendo que tal documentação é condição sine qua non da continuação do exercício da actividade.

6. CAUÇÃO

Constituindo os artigos 41º e 42º disposições comuns à caução e ao seguro de responsabilidade civil, os artigos 43º a 49º disciplinam a matéria da caução.

O nº 1 do art.º 43º assinala, como já se referiu, o âmbito da caução, ou seja, numa perspectiva mínima, garante os reembolsos previstos nas alíneas a) – montantes entregues pelo cliente numa situação de falência ou insolvência da agência e ou operador turístico – e b) do nº 2 do art.º 41º.

Por seu turno, o nº 2 estabelece a possibilidade de tal quantia poder ser prestada através de cauções de grupo, nos moldes a estabelecer em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.

Finalmente, o nº 3, por razões plenamente compreensíveis, determina o depósito do título da prestação de caução no Turismo de Portugal, I.P..

7. FORMAS DE PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO

No nº 1 do art.º 44º enumeram-se as diferentes formas de prestação da caução, a saber, seguro-caução, garantia bancária, depósito bancário ou títulos de dívida pública portuguesa.

Exige-se, na parte final do preceito, o seu depósito à ordem do Turismo de Portugal, I.P., prescrevendo o nº 2 o seu carácter imediato e incondicional, isto é, o seu accionamento não pode depender de qualquer tipo de prazos nem do cumprimento de obrigações por parte da agência ou de terceiros.

8. O MONTANTE DA CAUÇÃO É CALCULADO EM FUNÇÃO DE UMA PERCENTAGEM DO MONTANTE DAS VENDAS DE VIAGENS ORGANIZADAS

O valor da caução, ou seja, o montante por ela garantido, é de 5% das vendas de viagens organizadas, não abrangendo, assim, outras espécies de viagens nem a bilheteria.

Existe, no entanto, um limite mínimo (25 000€) e máximo (250 000€) da caução, devendo, para o seu apuramento, ser remetida anualmente ao Turismo de Portugal, I.P. uma comunicação do representante legal da empresa – o seu gerente ou administrador – do montante de vendas realizadas no ano anterior, a qual terá por base uma declaração emitida pelo técnico oficial de contas.

Na ausência desta última declaração, o valor garantido será de 5% da prestação de serviços declarada pela agência no ano anterior, apurado com base na respectiva declaração fiscal de rendimentos.

Com carácter inovador surgiu na reforma de 2007 a possibilidade de agência de viagens comunicar ao Turismo de Portugal, I.P. que não realizou – “não ter praticado” – viagens organizadas no ano anterior. Tal comunicação é efectuada pelo representante legal da empresa, tendo igualmente por base uma declaração emitida pelo respectivo técnico oficial de contas.

9. ACTUALIZAÇÃO ANUAL E REPOSIÇÃO DA CAUÇÃO

O nº 1 do art.º 46º determina que a agência de viagens actualize anualmente o montante garantido pela caução, já que este varia, como se referiu, em função do volume de vendas de viagens organizadas.

Exige-se, complementarmente, que tal actualização seja comunicada ao Turismo de Portugal, I.P..

O nº 2 consagra a regra da reposição do montante garantido pela caução, quando a entidade garante haja procedido ao pagamento de determinada quantia no culminar de um procedimento que referirei de seguida.

10. ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO

Quando um cliente de uma agência de viagens pretenda que lhe sejam reembolsados os montantes que entregou ou as despesas suplementares por si suportadas mercê da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa, requererá ao Turismo de Portugal, I.P. que demande a entidade garante, devendo instruir o requerimento com os elementos comprovativos dos factos por si alegados. Normalmente, os turistas transportam consigo máquinas fotográficas ou de vídeo que permitem, em regra, demonstrar com rigor os factos que alegam. É também comum que os terceiros prestadores de serviços ou os representantes locais da agência emitam as correspondentes declarações.

O prazo máximo do requerimento de accionamento da caução é, na falta de indicação no programa ou no contrato de viagem de um prazo superior, de 20 dias úteis após o termo da viagem.

Esgotado tal prazo, fica precludida a possibilidade da sua apreciação pela comissão arbitral, prevista no art.º 48º, mas não o recurso aos meios judiciais ou arbitrais para o ressarcimento de tais prejuízos.

Nesse sentido, a reforma de 2007 aditou a sentença judicial e a decisão arbitral. Como é sabido, não obstante a sua importância, a figura do Provedor do Cliente não foi legalmente reconhecida pelo que, no caso vertente, a via mais adequada parece ser a comissão arbitral.

11. APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO POR UMA COMISSÃO ARBITRAL

O art.º 48º estabelece, de uma forma inovadora relativamente à legislação anterior (os clientes podiam demandar directamente a entidade garante ou solicitar à DGT a apreciação da pretensão, que se traduzia na elaboração de um parecer fundamentado – art.º 47º do Decreto-Lei nº 198/93), que o requerimento de accionamento da caução seja apreciado por uma comissão arbitral, convocada pelo presidente do Turismo de Portugal, I.P. nos 10 dias subsequentes à sua apresentação (nº 1).

A comissão arbitral é composta por cinco elementos, a saber, um representante do Turismo de Portugal, I.P., que assume as funções de presidente, outro do Instituto do Consumidor, um representante da associação patronal das agências de viagens (APAVT) e outro de uma das associações de defesa do consumidor designado pelo cliente e, por fim, um representante da agência.

A presidência da Comissão é, desde há muitos anos, exercida por Carlos Barata, um jurista muito experiente e ponderado que dá excelentes garantias em situações de forte pressão como a vertente. Quando se invoca os fortes atrasos da comissão, naturalmente para denegri-la, não nos podemos esquecer que durante anos foi politicamente mais conveniente acarinhar a situação do Provedor do que dar-lhe meios para cumprir a sua missão. Do meu ponto de vista, deve-se estimular as duas soluções, agilizando a comissão e reconhecendo legalmente a figura do Provedor.

A deliberação sobre o requerimento de accionamento da caução deve ser célere – daí que o nº 5 subtraia a competência de apreciação da comissão arbitral, cometendo-a aos serviços do Turismo de Portugal, I.P. e submetendo-a ao seu presidente quando não se tenha formado a deliberação no prazo referido no nº 2 – isto é, ocorrer nos 20 dias úteis subsequentes à convocação da comissão e forma-se com a maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.

Da decisão, ou melhor, da deliberação da comissão arbitral pode recorrer-se nos 5 dias úteis posteriores à sua formação para o presidente do Turismo de Portugal, I.P..

A apreciação do presidente do Turismo de Portugal, I.P. deverá ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis, formando-se após tal hiato o indeferimento tácito do recurso.

13. DECISÃO FAVORÁVEL DO PEDIDO DE ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO

Quando a deliberação da comissão arbitral ou a decisão do presidente do Turismo de Portugal, I.P. deferirem o pedido do cliente da agência de viagens, esta e a entidade garante são disso notificadas, ficando a segunda adstrita ao pagamento, no prazo máximo de 20 dias úteis (art.º 49º).

Nada obsta, porém, que a agência de viagens efectue directamente o pagamento ao seu cliente, sendo que se o pagamento for efectuado pela entidade garante deverá processar-se a reposição do montante de cobertura exigido (art.º 46º/2).

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Entre outros apertados requisitos a agência de viagens tem de cumprir, por exemplo, um capital social elevado e um seguro de responsabilidade civil, não pode iniciar a actividade ou mantê-la sem fazer prova perante o Turismo de Portugal da existência da caução. Deve ainda remeter anualmente ao Turismo de Portugal uma comunicação do representante legal da empresa do montante de vendas realizadas no ano anterior, a qual terá por base uma declaração emitida pelo técnico oficial de contas.

Ora, nada disto é novo pelo que não se compreendem as críticas do Secretário de Estado Fernando Serrasqueiro ou da própria DECO. Se achavam que o sistema não era bom então deveriam atempadamente ter feito sugestões para melhorá-lo.

Que sentido faz aumentar as garantias das agências de viagens quando o mercado vai ser invadido daqui a poucos meses em consequência da transposição da Directiva Bolkenstein por empresas e individuais que não têm de se licenciar como agentes de viagens apresentando capital e garantias financeiras mínimas?

Cumpre ainda responder à seguinte interrogação: e se em vez da Marsans fosse uma companhia aérea low cost cujas viagens tivessem sido adquiridas directamente? Que garantia teriam os consumidores? Era bom que a DECO e o Secretário de Estado que tutela a Defesa do Consumidor interiorizassem que não haveria nesse caso qualquer caução, que os consumidores estariam totalmente desprotegidos. Este é um dos mercados que oferece mais garantias ao consumidor ao invés da imagem de desconfiança que está a ser transmitida. Em regra, o consumidor está mais protegido adquirindo as suas viagens por intermédio de uma agência de viagens do que fazendo-o directamente, sendo que essa protecção é mais forte quando adquirem pacotes turísticos.

Neste quadro de pouco rigor o SET tem estado bem, remetendo-se a um prudente silêncio não amplificando a discussão.

Quanto à responsabilidade do Turismo de Portugal parece-me claro que a lei não lhe impõe a fiscalização das agências de viagens, se estão saudáveis financeiramente ou se podem vir a ter problemas. Mais, a fiscalização da Lei das Agências de Viagens é cometida não ao Turismo de Portugal mas à ASAE.

Surgiu, entretanto, a dúvida sobre se a agência que vende os pacotes turísticos organizados por outrem também deve prestar caução na tal proporção dos 5% das vendas ou tal obrigação recai apenas sobre o operador. Em 2007, a lei foi alterada e consagrou-se, como refiro acima, a possibilidade da agência de viagens comunicar ao Turismo de Portugal que não realizou – “não ter praticado” – viagens organizadas no ano anterior.

Aqui reside uma parte do problema: entender-se que a expressão praticado abrange tão somente os pacotes organizados pela agência. Daí que, relativamente aos comercializados por si mas organizados pelo operador, a maior caução seria do operador e ser-lhe-ia fixado o valor mínimo de 25 000€. Teríamos, assim, caução proporcional a 5% das vendas para a agência que actua como operador e pelo valor mínimo de 25 000€ para as agências que se limitam à sua comercialização.

Como o cliente pode optar entre a caução da agência com que contratou directamente ou daquela que organizou o pacote (art.º 47º/2) não haveria, em princípio, prejuízo para o consumidor. Com este entendimento está salva a orientação do Turismo de Portugal embora deite por terra o entendimento da APAVT que os consumidores não poderiam accionar a caução dos operadores. Não vejo como, na medida em que a lei claramente lhes permite optar entre a caução da agência vendedora ou da agência organizadora.

Já o Dr. Luís Patrão aparentemente falou demais, contrastando com o adequado silêncio do SET. Em 6 de Julho declarava à Lusa que a “entidade, face ao caso Marsans, vai publicar no seu site o registo de cada uma das agências de viagens, incluindo a respectiva caução”. O problema é que tal registo constituía uma obrigação sua desde Julho de 2007 como decorre do art.º 10º da Lei das Agências de Viagens alterada pelo Decreto-Lei nº 236/2007, de 20 de Julho.

Finalmente, a posição da APAVT que ainda em Junho de 2010 emitiu um comunicado onde aconselha “os consumidores a seleccionarem criteriosamente as agências que contratam”. Sugerindo que os consumidores recorram às agências associadas da APAVT enaltece as garantias que estas oferecem, designadamente “qualidade de serviço” por razões “estatutárias,” “posição no mercado” e “estrito cumprimento da Lei”. Acrescenta ainda que estão “subordinadas a um Código de Conduta que exclui, naturalmente, este tipo de práticas [estavam em causa cerca de 50 bilhetes de cidadãos brasileiros que a Montra VIP alegadamente havia recebido mas que não havia pago à companhia aérea]. Por outro lado, os associados da APAVT estão também obrigados a cumprir as decisões do Provedor do Cliente, que só é chamado a decidir se o consumidor assim o entender, o que, sendo uma manifestação clara de auto-regulação, é mais uma garantia de qualidade dos serviços prestados”.

Bem, se o Turismo de Portugal não fiscalizou adequadamente a situação financeira da agência de viagens – mesmo aceitando-se que o poderia legalmente fazer – a verdade é que os mecanismos de auto-regulação da APAVT também não permitiram melhores resultados.

NOTA FINAL: EXPULSÃO MARSANS DA APAVT

Uma nota relativamente aos ataques do Dr. Luís Patrão à APAVT, CTP e DECO. O dirigente máximo do Turismo de Portugal deve seguir o exemplo de contenção verbal do Secretário de Estado do Turismo, uma postura de Estado. É inadmissível por parte de que quem dirige a autoridade turística nacional disparar em todas as direcções quando afinal é pago pelos contribuintes portugueses para dirigir um instituto público, ou seja o nosso opinativo Dr. Luís Patrão não é actualmente nem deputado nem governante. Se a APAVT expulsou ou não tardiamente a Marsans é um juízo de valor que cabe a quem no exercício de funções privadas desfruta plenamente da liberdade de expressão: ele não é dirigente associativo, candidato,  consultor ou comentador nem tal invocação é necessária para um esclarecimento sereno e objectivo aos deputados. O Dr. Luís Patrão tem todo o direito de defender a actuação do Turismo de Portugal quando foi chamado ao Parlamento, explicando que do seu ponto de vista cumpriu escrupulosamente a lei que lhe impõe tão somente um controlo administrativo assente nas declarações do responsável da empresa e do técnico de contas, que a fiscalização da lei das agências de viagens cabe à ASAE, que a lei do seu ponto de vista não é adequada e assim sucessivamente. Tudo o que seja entrar em polémicas com associações empresariais não ajuda, antes prejudica, o exercício da função.  A humildade é sempre um boa postura. Sintomaticamente, no mesmo dia 16 de Julho em que o Dr. Luís Patrão foi ouvido, do lado de lá do Atlântico Steve Jobs, o criativo presidente da Apple, a propósito do falhanço do Iphone 4 iniciava a sua planetária conferência de imprensa com a elucidativa frase: we’re not perfect.

Carlos Torres

Advogado. Professor ESHTE/INP/ULHT

http://carlosmtorres.blogspot.com

Sobre o autorPublituris

Publituris

Mais artigos
Artigos relacionados
Algarve dá a conhecer as linhas de financiamento e Programa Empresas Turismo 360º
Agenda
Arcos de Valdevez apresenta plano de posicionamento e desenvolvimento turístico sustentável
Destinos
“Vinho da Casa” vai apresentar 100 vinhos, 20 produtores, durante 3 dias, em Lisboa
Enoturismo
SET destaca a importância de “distribuir os eventos por todo o território”
Meeting Industry
“Este é um setor de soluções e não de problemas”, assume presidente da APECATE
Meeting Industry
Soltour reforça operação para a Tunísia com voos de Lisboa e do Porto
Distribuição
4º Encontro da Rede das Estações Náuticas de Portugal reúne 170 participantes em Odemira
Destinos
GEA faz balanço positivo das suas reuniões regionais
Distribuição
Mercado das Viagens promove ciclo de formações
Distribuição
2024 regista novo recorde nas reservas no AL
AL
Agenda

Algarve dá a conhecer as linhas de financiamento e Programa Empresas Turismo 360º

O Turismo do Algarve vai levar a cabo duas sessões de esclarecimento sobre “Impulsionar o Turismo: Linhas de Financiamento e Programa Empresas Turismo 360º”, no próximo dia 9 de abril, às 10h30, no Museu de Portimão, e às 15h30, na Biblioteca Municipal de Tavira.

Durante estas sessões serão apresentadas as principais linhas de financiamento atualmente disponíveis para o setor do turismo, bem como o Programa Empresas Turismo 360º, que visa promover a integração de boas práticas de sustentabilidade e inovação na gestão empresarial.

Estas sessões visam aproximar empresários e entidades responsáveis, promovendo um espaço de diálogo aberto para o esclarecimento de dúvidas, partilha de desafios e debate de oportunidades. Serão momentos-chave para quem pretende maximizar apoios disponíveis e reforçar a competitividade com base na sustentabilidade, refere a nota de imprensa.

Sessão em Portimão – inscreva-se AQUI

Sessão em Tavira – inscreva-se AQUI

 

Sobre o autorPublituris

Publituris

Mais artigos
Destinos

Arcos de Valdevez apresenta plano de posicionamento e desenvolvimento turístico sustentável

A Câmara Municipal de Arcos de Valdevez acaba de apresentar a estratégia de posicionamento e desenvolvimento turístico sustentável do concelho, cujas metas para 2030 são aumentar a estada média, os hóspedes internacionais e o valor dos proveitos por hóspede, bem como reduzir a taxa de sazonalidade.

Através desta estratégia pretende-se estruturar os produtos turísticos e estabelecer mecanismos de atratividade, posicionando o destino com notoriedade, promovendo uma imagem de qualidade nos mercados nacionais e internacionais.

Para a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, o plano visa promover os elementos distintivos do concelho como porta de entrada do Parque Nacional Peneda-Gerês, o património histórico-cultural e a singularidade do património natural e paisagístico, em termos nacionais e internacionais, contando com o apoio e envolvimento da comunidade arcuense.

A autarquia, refira-se, tem marcado presença regular em Feiras de promoção turística, com o objetivo de posicionar o concelho como um destino turístico de excelência naquilo que se refere à oferta de património cultural, gastronomia, natureza e eventos, no panorama nacional, possui uma agenda cultural vasta e realiza periodicamente eventos de promoção da gastronomia local, da sua cultura e das suas tradições.

Entretanto, Arcos de Valdevez alcançou um novo recorde ao nível do número de dormidas, tendo ultrapassado as 100 mil no ano de 2024. Nos últimos dez anos atingiu um aumento de 425%, ou seja, multiplicou por cinco o número de dormidas no concelho, as quais eram 18 485 em 2014 e que passaram para as 106 201 em 2024.

Estes são números, de acordo com nota da Câmara Municipal, atestam o sucesso das medidas e o impacto das políticas implementadas pelo Executivo e os parceiros ao longo dos últimos anos neste setor.

A nota avança que este crescimento é um estímulo para continuar a desenvolver a atividade e reforçar o papel do turismo no desenvolvimento económico do concelho, a criação de emprego e rendimento e contribuir para a fixação e atração de pessoas e investimento em Arcos de Valdevez.

Sobre o autorPublituris

Publituris

Mais artigos
Enoturismo

“Vinho da Casa” vai apresentar 100 vinhos, 20 produtores, durante 3 dias, em Lisboa

Há inúmeras razões para visitar a terceira edição do “Vinho da Casa”, de 16 a 18 de maio, Torel Palace Lisbon, evento que reúne o público, produtores e enólogos, num ambiente intimista, numa experiência exclusiva para verdadeiros apaixonados pelo vinho.

Aos vinhos junta-se a inseparável gastronomia, com “Workshops”, mas também vários “Pocket Shows” com combinações improváveis, além de “Masterclasses” exclusivas com especialistas do setor. Mas as artes aqui também marcam presença: música, dança e artesanato harmonizam na perfeição com a seleção de vinhos com a curadoria de um conselho formado por especialistas como o Master of Wine, Dirceu Vianna Junior.

O Vinho da Casa 2025 terá o Torel Palace Lisbon como cenário deste encontro único e intimista com 20 dos melhores produtores portugueses. O evento, organizado pela Out of Paper, promete três dias de experiências inesquecíveis, onde os participantes poderão degustar 100 vinhos icónicos na companhia dos próprios produtores e enólogos.

No Salão de Degustação, os visitantes terão diariamente duas horas e meia para provar 100 grandes vinhos, uma excelente oportunidade para explorar rótulos emblemáticos e conversar diretamente com os criadores por trás de cada garrafa.

A experiência gastronómica é também um dos pontos altos, com um jantar volante assinado pelo chef Vítor Matos, que recentemente viu mais dois dos seus projetos distinguidos com uma estrela Michelin, tornando-se o mais estrelado de Portugal. No dia 16, os pratos serão harmonizados com vinhos da Quinta da Vacaria, enquanto nos dias 17 e 18 a seleção será feita entre os produtores participantes.

Em dois workshops, os participantes no evento vão colaborar na preparação de lotes de vinhos com os enólogos de dois dos mais icónicos vinhos de Portugal: Luís Sottomayor, reconhecido pelo “Barca Velha”, na sexta-feira, e Pedro Baptista, enólogo do também emblemático “Pêra Manca”, no sábado. Luís Sottomayor (Casa Ferreirinha) vai mostrar ‘Como fazer um lote de vinho do Porto’, e Pedro Baptista (Fundação Eugénio de Almeida) ‘Como fechar o lote de um vinho alentejano’. Estes workshops são limitados a 20 pessoas cada, sendo necessária inscrição antecipada através do email: outofpaper@outofpaper.net.

Para aqueles que desejam aprofundar os seus conhecimentos, o “Vinho da Casa” propõe Masterclasses muito exclusivas, limitadas a 14 participantes por sessão. Três especialistas em diferentes áreas do mundo dos vinhos conduzirão estas experiências únicas, trazendo perspetivas valiosas sobre o mundo do vinho. Dirceu Vianna Junior, o único Master of Wine de língua portuguesa, guiará uma sessão dedicada aos Vinhos Velhos de Vinhas Velhas, explorando a profundidade e complexidade que apenas o tempo pode proporcionar.

 

Sobre o autorPublituris

Publituris

Mais artigos
Meeting Industry

SET destaca a importância de “distribuir os eventos por todo o território”

Na intervenção a abrir o 13.º Congresso da APECATE, Pedro Machado, secretário de Estado do Turismo, salientou o trabalho que o Governo vinha a fazer para “aumentar a atratividade de competitividade do turismo em Portugal”.

Victor Jorge

O secretário de Estado do Turismo, Pedro Machado, aproveitou a intervenção no arranque dos trabalhos do 13.º Congresso da Associação Portuguesa de Empresas de Congressos | Animação Turística e Eventos (APECATE) para destacar o trabalho que o Governo vinha a desenvolver em prol do “aumento da atratividade de competitividade do turismo em Portugal”.

Num momento que considerou “pouco previsível, mas expectável”, numa clara referência à situação política que o país atravessa, em virtude das eleições marcadas para dia 18 de maio, Pedro Machado fez referência à “revisão e reforço ao turismo” feitas pelo atual Governo, enumerando as diversas linhas de apoio que foram lançadas no último ano, nomeadamente, para o “Portugal Events” e na “Linha de Qualificação da Oferta”, entre outros.

O secretário de Estado do Turismo salientou os “grandes eventos” que Portugal tem vindo a captar, dando como exemplo o MotoGP, o WSL, provas de golfe e hipismo, admitindo, no entanto, que “é importante distribuir todos estes eventos por todo o território nacional”.

Reforçando a ideia de que “a nossa confiança está nas empresas e nos empresários”, Pedro Machado referiu que os temas levantados por António Marques Vidal no arranque do congresso “estavam a ser trabalhados pela Secretaria de Estado do Turismo”, frisando, no entanto, que, na questão do IVA, “este é um tema que ultrapassa o Ministério da Economia”.

Como grandes desafios para o futuro, Pedro Machado deixou “a flexibilidade e agilidade das empresas”, bem como para o “aumento do valor gerado” por essas mesmas empresas, deixando como notas finais que “quando se fala de sustentabilidade, esse é um tema que tem vindo a ser trabalhado já há muitos anos” e que as “comunidades locais estão cada vez mais responsáveis no que toca a esta temática”.

*O jornal Publituris viajou para a ilha Terceira a convite da APECATE 
Sobre o autorVictor Jorge

Victor Jorge

Mais artigos
Meeting Industry

“Este é um setor de soluções e não de problemas”, assume presidente da APECATE

No arranque do 13.º Congresso da APECATE, que se realiza na ilha Terceira, António Marques Vidal, presidente da associação, destacou que o setor dos eventos, congressos e animação turística é “essencial para o turismo”, já que se trata de um setor de soluções e não de problemas”.

Victor Jorge

No arranque do 13.º Congresso da Associação Portuguesa de Empresas de Congressos | Animação Turística e Eventos (APECATE), António Marque Vidal, presidente da associação, começou por destacar o papel desta indústria para “o sucesso do turismo”.

Na ilha Terceira, local onde decorre o congresso, Marques Vidal admitiu que este “é um setor de soluções e não de problemas” e que é “essencial para o turismo em Portugal”.

“Construímos eventos e com eles alegrias, procuramos constantemente a inovação e criar situações novas, de modo a satisfazer o cliente”, referiu António Marques Vidal na abertura do congresso, aproveitando a presença do secretário de Estado do Turismo, Pedro Machado, para indicar que “cabe ao Governo organizar e regular”, admitindo, contudo, que “temos de comunicar cada vez mais e melhor para encontrar soluções”.

Nesse sentido, apontou alguns pontos a considerar pelo futuro Executivo a sair das eleições legislativas de 18 de maio, começando por indicar que “é preciso avançar com o registo das empresas, uma vez que temos de saber quem são, quantas são e o que fazem”, pedindo, igualmente, “mais apoios para os eventos e animação turística”.

Abordando a questão da fiscalidade, António Marques Vidal começou por apontar a “concorrência desleal“ existente, já que existem setores cujas atividades são taxadas a 6% e 13%, “enquanto nós [empresas do universo da APECATE] pagamos 23%. É desigual e é uma fiscalidade desajustada”, dando ainda como exemplo o desporto que paga “somente 6%”.

Outro ponto destacado pelo presidente da APECATE foi o da burocracia, com “exagerada papelada”, questionando mesmo “para que serve? Ninguém sabe”, salientando: “para quê tanta burocracia para quem cumpre”.

No último recado para o Governo, António Marques Vidal salientou a necessidade de “criar infraestruturas para oferecer produtos turísticos de qualidade para quem visita Portugal”, reforçando a necessidade de se investir nos cais de embarque para o produto marítimo/turístico que “não está à altura da exigência de quem nos procura”.

*O jornal Publituris viajou para a ilha Terceira a convite da APECATE 
Sobre o autorVictor Jorge

Victor Jorge

Mais artigos
Distribuição

Soltour reforça operação para a Tunísia com voos de Lisboa e do Porto

A Soltrour reforça a oferta para a Tunísia na sua programação 2025, com operações de Lisboa e do Porto para Djerba, Monastir e Enfidha, que arrancam em junho e prolongam-se até setembro.

Publituris

O operador turístico Soltour reforça a sua programação em 2025 com voos diretos para a Tunísia. Este destino, conhecido pelas suas praias deslumbrantes, cultura rica e hospitalidade única, estará agora ainda mais acessível para os viajantes portugueses, com ligações diretas, todas as semanas, a partir de Lisboa e do Porto.

Os voos, programados para o verão, arrancam em junho e prolongam-se até setembro, permitindo maior flexibilidade na escolha das férias. Do Porto será possível viajar diretamente para Djerba e Monastir; já de Lisboa, a Soltour irá estrear ligações para o aeroporto de Enfidha, que liga a Hammamet, em pacotes exclusivos de sete noites, que vão desde os regimes de meia-pensão ao tudo incluído em alguns dos melhores hotéis do país.

“A Tunísia tem sido um destino de eleição para os viajantes portugueses, combinando praias idílicas, uma cultura vibrante e uma oferta hoteleira diversificada”, refere Luís Santos, diretor da Soltour em Portugal, que avança que, no ano passado “a nossa operação do Porto para Djerba registou uma taxa de vendas a rondar os 95%, um indicador muito positivo”. Assim, “quisemos responder a esta elevada procura mantendo duas operações que têm recebido uma ótima resposta do mercado e acrescentando uma nova ligação”, disse.

Com isto, destaca o responsável, “reforçamos a aposta numa programação que responde às necessidades do mercado nacional, garantindo comodidade, segurança e preços competitivos, com o selo de qualidade da Soltour”.

Para quem parte de Lisboa durante os meses de verão, a Soltour terá pacotes com estadias de sete noites em hotéis de quatro estrelas, em regime de meia-pensão ou de tudo incluído, e voos diretos a partir de 809€ por pessoa. Já do Porto, há também opções atrativas para descobrir a Tunísia, seja em Djerba ou Monastir. Durante o verão, os viajantes poderão desfrutar de pacotes com voos diretos e estadia de sete noites em hotéis de quatro estrelas, com regime de meia-pensão, a partir de 808€ por pessoa.

 

Sobre o autorPublituris

Publituris

Mais artigos
Destinos

4º Encontro da Rede das Estações Náuticas de Portugal reúne 170 participantes em Odemira

O 4ª Encontro da Rede das Estações Náuticas de Portugal, que decorre até esta sexta-feira, 4 de abril, no concelho de Odemira, e que reúne cerca de 170 participantes de todo o país, está a debater o valor das estações náuticas e o seu contributo para o desenvolvimento dos territórios.

Publituris

Para José Santos, presidente da Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo, trata-se de um evento “que representa a afirmação do destino neste segmento de mercado com enorme potencial de crescimento e que permite diversificar a nossa oferta turística e acrescentar valor à economia local”.

António José Correia, coordenador da Rede de Estações Náuticas de Portugal, aponta que, com esta iniciativa “pretendemos dinamizar a fileira do turismo náutico em Portugal e potenciar o seu valor”, destacando que, “este ano, estamos no Alentejo, uma região que tem vindo a afirmar-se com destino náutico e que já conta com oito estações náuticas”, a saber: Alandroal, Avis, Mértola, Monsaraz, Moura, Sines, Ponte de Sor e Odemira (esta com três polos náuticos: Vila Nova de Milfontes, Odemira e Santa Clara).

Já o presidente da Câmara Municipal de Odemira, Hélder Guerreiro, destacou este encontro como uma forma de afirmar as Estações Náuticas como aceleradores do desenvolvimento dos territórios.

Na sua intervenção, na sessão de abertura do encontro, José Santos avançou que “estamos cada vez mais empenhados em reforçar o trabalho desenvolvido no âmbito das oito estações náuticas do Alentejo”, realçando que “têm sido apresentados produtos e experiências turísticas que valorizam o turismo náutico e que contribuem para tornar a região mais competitiva e atrativa e é esse o nosso caminho”.

Entre os vários temas em debate no 4ª Encontro da Rede das Estações Náuticas de Portugal destacam-se “Rede das Estações Náuticas de Portugal – Proposta de Valor”, “Estação Náutica de Odemira – Contributo para a Concretização do Plano Estratégico e Operacional de Valorização do Rio Mira”, “Financiamento” e “Estruturação e Promoção da Oferta Turística das Estações Náuticas”. Decorrem também workshops temáticos sobre “Governança”, “Comunicação e Promoção”, “Sustentabilidade” e “Desporto Náutico para Todos”.

Organizado pela Fórum Oceano, em coordenação com a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo e o Município de Odemira, o encontro conta com o apoio institucional do Turismo de Portugal e da Docapesca.

Sobre o autorPublituris

Publituris

Mais artigos
Distribuição

GEA faz balanço positivo das suas reuniões regionais

O Grupo GEA Portugal faz um balanço positivo das suas reuniões regionais que tiveram lugar entre 24 e 31 de março, com um total de 255 participantes distribuídos por encontros em Coimbra, Porto, Lisboa, Albufeira e Funchal, reunindo responsáveis das agências associadas para discutir estratégias, novidades e oportunidades no setor de viagens.

Publituris

Durante as reuniões foram abordados temas cruciais que refletem a importância da estratégia comercial e do ecossistema GEA. A discussão sobre estratégia comercial destacou a necessidade de adaptar as abordagens de mercado para atender às novas demandas dos clientes e maximizar as oportunidades de crescimento.

Além disso, o ecossistema GEA foi explorado em profundidade, abrangendo desde formação contínua para os associados até a implementação de ferramentas tecnológicas que facilitam a operação das agências de viagens, passando pelo desenvolvimento de novas parcerias estratégicas. De acordo com o grupo de gestão de agências de viagens, “foi o momento fundamental para fazermos o ponto de situação das novidades e estratégia definida aquando da nossa convenção”, para destacar que os main sponsors a Teldar e a Pliant também realizaram apresentações, “enriquecendo o evento com insights valiosos”.

Nuno Tomaz, diretor Comercial da rede, realçou que as reuniões regionais, como momentos estruturantes GEA, “são fundamentais para fortalecer os laços entre a equipa de gestão do grupo e as agências associadas, promovendo um ambiente de colaboração”, reforçando que a transmissão da informação sobre a produção da rede no exercício anual anterior, bem como sobre os projetos em curso, “é essencial para que possamos posicionar-nos comercialmente no ano corrente e enfrentar, enquanto agrupamento, os desafios do setor de forma eficaz”.

Nuno Tomaz assegura que “estamos comprometidos em gerar mais margem e rentabilidade para os nossos associados, mas também no cumprimento de tudo a que nos propomos e prometemos às agências associadas da GEA”.

 

Sobre o autorPublituris

Publituris

Mais artigos
Distribuição

Mercado das Viagens promove ciclo de formações

Adriano Portugal, diretor-geral da Mercado das Viagens, sublinha que “com estas ações, a nossa rede reafirma o seu compromisso com a formação contínua, mantendo sessões em formato webinar”. O responsável […]

Publituris

Adriano Portugal, diretor-geral da Mercado das Viagens, sublinha que “com estas ações, a nossa rede reafirma o seu compromisso com a formação contínua, mantendo sessões em formato webinar”.

O responsável adianta também que nesta fase, “estamos envolvidos com fornecedores distintos, que incluem operadores turísticos, centrais de reservas hoteleiras, companhias de cruzeiros, rent-a-car e destinos emergentes”.

Sobre o autorPublituris

Publituris

Mais artigos
AL

2024 regista novo recorde nas reservas no AL

O número de dormidas em alojamentos turísticos de curta duração registou, em 2024, um crescimento homólogo de 18,8% para as 854,1 milhões, atingindo um novo máximo na União Europeia (UE), divulga o Eurostat.

Publituris

Em 2024, os hóspedes passaram 854,1 milhões de noites em alojamentos de curta duração na União Europeia (UE), reservados através da Airbnb, Booking, Expedia Group ou TripAdvisor, avança o Eurostat. Este valor representa um aumento de 18,8% em comparação com 2023 (719,0 milhões de noites), estabelecendo um novo recorde.

Com exceção de abril, todos os meses de 2024 registaram um número superior de noites em alojamentos de curta duração em comparação com o mesmo período de 2023.

Os maiores aumentos relativos face a 2023 ocorreram em março (+48%), maio (+31,7%), agosto (+21,6%) e novembro (+21,5%). A evolução atípica de março e abril (com uma queda de 1,8%) deve-se, provavelmente, ao facto de a Páscoa ter sido em março em 2024, enquanto em 2023 ocorreu em abril.

As regiões mais populares para alojamento de curta duração reservado através de plataformas online no terceiro trimestre de 2024 foram Jadranska Hrvatska, na Croácia (25,2 milhões de noites, +6,0% face ao terceiro trimestre de 2023), a Andaluzia, em Espanha (17,2 milhões de noites, +23,1%) e a região francesa da Provença-Alpes-Costa Azul (15,6 milhões de noites, +26,2%).

No mesmo trimestre, entre as 20 principais regiões, 6 estavam em França, 5 em Espanha e Itália, 2 na Grécia e 1 na Croácia e em Portugal.

De resto, em Portugal a região do Algarve foi a mais procurada por turistas que optam por alojamentos de curta duração, integrando a tabela dos 20 destinos mais procurados, com 6,07 milhões, seguindo-se a Área Metropolitana de Lisboa, com 4,4 milhões, e a região Norte, com 3,89 milhões.

Sobre o autorPublituris

Publituris

Mais artigos
PUB
PUB
PUB
PUB
PUB
PUB
PUB
PUB
PUB
PUB
PUB
PUB
PUB

Navegue

Sobre nós

Grupo Workmedia

Mantenha-se informado

©2025 PUBLITURIS. Todos os direitos reservados.