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Opinião Carlos Torres: Marsans e a figura da caução

O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS SÍNTESE A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina […]

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O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS SÍNTESE A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina […]

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O CASO MARSANS E A FIGURA DA CAUÇÃO: ALGUNS COMENTÁRIOS

SÍNTESE

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A caução constitui uma das garantias da responsabilidade das agências de viagens, introduzida em 1993, por força da disciplina europeia dos pacotes turísticos.

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Ao contrário da ideia veiculada nos últimos dias, quando o consumidor adquire um pacote turístico desfruta, em regra, de maiores garantias comparativamente à aquisição directa dos produtos turísticos que o integram.

A comissão arbitral – mecanismo legal que envolve a participação de várias entidades públicas e privadas – constitui neste momento a melhor solução para os consumidores lesados dado o não reconhecimento legal da figura do Provedor do Cliente, um erro legislativo que urge corrigir.

De harmonia com uma alteração introduzida em 2007, tanto a caução da agência vendedora como a do operador turístico pode ser accionada.

1. INTRODUÇÃO

O turismo, uma das mais promissoras actividades da nossa economia é, no curto período de um mês, alvo de forte atenção dos media. Primeiro a propósito do repto presidencial relativamente às férias dos portugueses cá dentro, agora pelo impacto negativo do caso Marsans envolvendo um significativo número de consumidores que pretendiam gozar as suas férias lá fora.

O objectivo do presente texto é procurar enquadrar, o melhor possível, a problemática fornecendo algumas pistas e comentários para que o leitor possa ajuizar mais fundadamente. Naturalmente que não fujo, num ou noutro ponto mais sensível, a avançar a minha posição.

2. A CAUÇÃO FOI INTRODUZIDA NA LEI DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS EM 1993 POR IMPOSIÇÃO DA DIRECTIVA COMUNITÁRIA DAS VIAGENS ORGANIZADAS

A caução decorre do art.º 7º da Directiva (90/314/CEE) do Conselho, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados (vulgarmente conhecida por Directiva das viagens organizadas ou pacotes turísticos) determinando que o operador e/ou a agência que sejam partes no contrato devem comprovar possuir meios de garantia suficientes para assegurar, em caso de falência, o reembolso das quantias entregues pelos clientes e o seu repatriamento.

Considerou-se no plano comunitário que é benéfico tanto para o consumidor como para os profissionais do sector dos pacotes turísticos que os operadores e/ou as agências sejam obrigados a apresentar garantias em caso de insolvência ou de falência.

A Directiva visa na prática a protecção do maior movimento internacional de turistas a nível mundial. Com efeito, nos últimos cinquenta anos verificou-se uma íntima ligação do modelo do turismo de massas com o clima, quer na origem dos turistas (mercados emissores) quer nos destinos turísticos. Nesse período, os fluxos turísticos têm predominado de Norte para o Sul da Europa, durante o Verão, em direcção às zonas costeiras. A região do Mediterrâneo capta actualmente 120 milhões de turistas do Norte da Europa – constituindo, assim, o maior fluxo internacional de turistas a nível mundial – com uma receita superior a € 100 000 milhões e que detém o maior índice de conforto turístico.

No entanto, o clássico pacote turístico que inspirou a Directiva 90/314 assente na brochura, em operadores turísticos de grande dimensão e em charters, cede progressivamente lugar às companhias aéreas low cost e aos dynamic packages impondo-se novas formas de protecção dos interesses dos consumidores que conhecem detalhadamente os destinos mercê da Web 2.0.

Duas curiosidades. A primeira, um dos acórdãos mais importantes do Tribunal de Justiça europeu a propósito da Directiva 90/314, o caso Club-Tour, foi despoletado por um consumidor português. A segunda, o maior evento científico até agora realizado visando comemorar os vinte anos da sua vigência teve lugar recentemente em Faro sob a égide da Universidade do Algarve.

3. AS DUAS GARANTIAS DA RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS: CAUÇÃO E SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Um dos requisitos para a obtenção da licença de agência de viagens e turismo consiste na prestação de garantias (arts. 5º/2/b) e 6º/2/d) LAVT) que constituem um dos elementos do registo das agências licenciadas a organizar e a manter pelo Turismo de Portugal, I.P. [art.º 10º/2/g)].

Em sede de viagens organizadas, constata-se que uma das menções obrigatórias do programa ou brochura e do contrato de viagem é a identificação das entidades que garantem a responsabilidade da agência organizadora [art.º 22º/1/b)].

Farei de seguida uma breve incursão nos artigos 41º a 54º, que, precisamente, se ocupam das garantias da responsabilidade das agências de viagens. Na LAVT o operador turístico surge, em regra, designado como agência de viagens organizadora mas não existe actualmente qualquer separação legal entre grossistas (organizavam os pacotes mas não podiam vendê-los directamente ao público) e retalhistas (comercializavam os pacotes mas não podiam organizá-los).

4. ÂMBITO DA CAUÇÃO E DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A actual LAVT, tal como a anterior, dispõe que a garantia da responsabilidade das agências de viagens é assegurada cumulativamente por dois instrumentos, a caução e o seguro de responsabilidade civil (art.º 41º/1).

O nº 2 do art.º 41º enuncia o conteúdo da caução e do seguro de responsabilidade civil, repartindo-o, respectivamente, pelas alíneas a) e b) e c) a e). Note-se, porém, que a Directiva, no seu art.º 7º, refere-se tão somente ao reembolso dos fundos depositados e ao repatriamento do consumidor, aspectos que, no preceito da LAVT em análise, decorrem das alíneas a) e d) do nº 2.

A caução, que constitui uma garantia financeira, assegura dois aspectos fundamentais, o reembolso dos montantes entregues pelos clientes (o operador turístico entra na situação de falência, não se realizando a viagem que o cliente já havia pago) bem como das quantias que hajam despendido mercê da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa.

No que concerne ao seguro de responsabilidade civil, tem uma tripla finalidade: 1) assegurar o ressarcimento dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros; 2) o repatriamento de clientes ou a sua assistência, por motivo que não lhes seja imputável, de harmonia com o art.º 31º; e, por fim 3) a assistência médica e os medicamentos necessários em caso de acidente ou doença que tenham tido lugar durante a viagem.

A reforma de 2007 veio explicitar que se encontram abrangidos os medicamentos que se mostrem necessários após a conclusão da viagem.

5. A PRESTAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUI UM DOS REQUISITOS DO ACESSO AO MERCADO E DA MANUTENÇÃO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE AGÊNCIA DE VIAGENS

O art.º 42º vem reiterar o conteúdo dos artigos 5º, nº 2, alínea b) e 6º, nº 2, alínea d), dispondo que a agência de viagens não pode iniciar a sua actividade sem fazer prova documental, junto do Turismo de Portugal, I.P., da regularidade e vigência das garantias.

Tal prova documental não se queda pelo acesso à actividade, já que a agência de viagens deverá periodicamente efectuá-la, junto do Turismo de Portugal, I.P., sendo que tal documentação é condição sine qua non da continuação do exercício da actividade.

6. CAUÇÃO

Constituindo os artigos 41º e 42º disposições comuns à caução e ao seguro de responsabilidade civil, os artigos 43º a 49º disciplinam a matéria da caução.

O nº 1 do art.º 43º assinala, como já se referiu, o âmbito da caução, ou seja, numa perspectiva mínima, garante os reembolsos previstos nas alíneas a) – montantes entregues pelo cliente numa situação de falência ou insolvência da agência e ou operador turístico – e b) do nº 2 do art.º 41º.

Por seu turno, o nº 2 estabelece a possibilidade de tal quantia poder ser prestada através de cauções de grupo, nos moldes a estabelecer em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.

Finalmente, o nº 3, por razões plenamente compreensíveis, determina o depósito do título da prestação de caução no Turismo de Portugal, I.P..

7. FORMAS DE PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO

No nº 1 do art.º 44º enumeram-se as diferentes formas de prestação da caução, a saber, seguro-caução, garantia bancária, depósito bancário ou títulos de dívida pública portuguesa.

Exige-se, na parte final do preceito, o seu depósito à ordem do Turismo de Portugal, I.P., prescrevendo o nº 2 o seu carácter imediato e incondicional, isto é, o seu accionamento não pode depender de qualquer tipo de prazos nem do cumprimento de obrigações por parte da agência ou de terceiros.

8. O MONTANTE DA CAUÇÃO É CALCULADO EM FUNÇÃO DE UMA PERCENTAGEM DO MONTANTE DAS VENDAS DE VIAGENS ORGANIZADAS

O valor da caução, ou seja, o montante por ela garantido, é de 5% das vendas de viagens organizadas, não abrangendo, assim, outras espécies de viagens nem a bilheteria.

Existe, no entanto, um limite mínimo (25 000€) e máximo (250 000€) da caução, devendo, para o seu apuramento, ser remetida anualmente ao Turismo de Portugal, I.P. uma comunicação do representante legal da empresa – o seu gerente ou administrador – do montante de vendas realizadas no ano anterior, a qual terá por base uma declaração emitida pelo técnico oficial de contas.

Na ausência desta última declaração, o valor garantido será de 5% da prestação de serviços declarada pela agência no ano anterior, apurado com base na respectiva declaração fiscal de rendimentos.

Com carácter inovador surgiu na reforma de 2007 a possibilidade de agência de viagens comunicar ao Turismo de Portugal, I.P. que não realizou – “não ter praticado” – viagens organizadas no ano anterior. Tal comunicação é efectuada pelo representante legal da empresa, tendo igualmente por base uma declaração emitida pelo respectivo técnico oficial de contas.

9. ACTUALIZAÇÃO ANUAL E REPOSIÇÃO DA CAUÇÃO

O nº 1 do art.º 46º determina que a agência de viagens actualize anualmente o montante garantido pela caução, já que este varia, como se referiu, em função do volume de vendas de viagens organizadas.

Exige-se, complementarmente, que tal actualização seja comunicada ao Turismo de Portugal, I.P..

O nº 2 consagra a regra da reposição do montante garantido pela caução, quando a entidade garante haja procedido ao pagamento de determinada quantia no culminar de um procedimento que referirei de seguida.

10. ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO

Quando um cliente de uma agência de viagens pretenda que lhe sejam reembolsados os montantes que entregou ou as despesas suplementares por si suportadas mercê da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa, requererá ao Turismo de Portugal, I.P. que demande a entidade garante, devendo instruir o requerimento com os elementos comprovativos dos factos por si alegados. Normalmente, os turistas transportam consigo máquinas fotográficas ou de vídeo que permitem, em regra, demonstrar com rigor os factos que alegam. É também comum que os terceiros prestadores de serviços ou os representantes locais da agência emitam as correspondentes declarações.

O prazo máximo do requerimento de accionamento da caução é, na falta de indicação no programa ou no contrato de viagem de um prazo superior, de 20 dias úteis após o termo da viagem.

Esgotado tal prazo, fica precludida a possibilidade da sua apreciação pela comissão arbitral, prevista no art.º 48º, mas não o recurso aos meios judiciais ou arbitrais para o ressarcimento de tais prejuízos.

Nesse sentido, a reforma de 2007 aditou a sentença judicial e a decisão arbitral. Como é sabido, não obstante a sua importância, a figura do Provedor do Cliente não foi legalmente reconhecida pelo que, no caso vertente, a via mais adequada parece ser a comissão arbitral.

11. APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO POR UMA COMISSÃO ARBITRAL

O art.º 48º estabelece, de uma forma inovadora relativamente à legislação anterior (os clientes podiam demandar directamente a entidade garante ou solicitar à DGT a apreciação da pretensão, que se traduzia na elaboração de um parecer fundamentado – art.º 47º do Decreto-Lei nº 198/93), que o requerimento de accionamento da caução seja apreciado por uma comissão arbitral, convocada pelo presidente do Turismo de Portugal, I.P. nos 10 dias subsequentes à sua apresentação (nº 1).

A comissão arbitral é composta por cinco elementos, a saber, um representante do Turismo de Portugal, I.P., que assume as funções de presidente, outro do Instituto do Consumidor, um representante da associação patronal das agências de viagens (APAVT) e outro de uma das associações de defesa do consumidor designado pelo cliente e, por fim, um representante da agência.

A presidência da Comissão é, desde há muitos anos, exercida por Carlos Barata, um jurista muito experiente e ponderado que dá excelentes garantias em situações de forte pressão como a vertente. Quando se invoca os fortes atrasos da comissão, naturalmente para denegri-la, não nos podemos esquecer que durante anos foi politicamente mais conveniente acarinhar a situação do Provedor do que dar-lhe meios para cumprir a sua missão. Do meu ponto de vista, deve-se estimular as duas soluções, agilizando a comissão e reconhecendo legalmente a figura do Provedor.

A deliberação sobre o requerimento de accionamento da caução deve ser célere – daí que o nº 5 subtraia a competência de apreciação da comissão arbitral, cometendo-a aos serviços do Turismo de Portugal, I.P. e submetendo-a ao seu presidente quando não se tenha formado a deliberação no prazo referido no nº 2 – isto é, ocorrer nos 20 dias úteis subsequentes à convocação da comissão e forma-se com a maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.

Da decisão, ou melhor, da deliberação da comissão arbitral pode recorrer-se nos 5 dias úteis posteriores à sua formação para o presidente do Turismo de Portugal, I.P..

A apreciação do presidente do Turismo de Portugal, I.P. deverá ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis, formando-se após tal hiato o indeferimento tácito do recurso.

13. DECISÃO FAVORÁVEL DO PEDIDO DE ACCIONAMENTO DA CAUÇÃO

Quando a deliberação da comissão arbitral ou a decisão do presidente do Turismo de Portugal, I.P. deferirem o pedido do cliente da agência de viagens, esta e a entidade garante são disso notificadas, ficando a segunda adstrita ao pagamento, no prazo máximo de 20 dias úteis (art.º 49º).

Nada obsta, porém, que a agência de viagens efectue directamente o pagamento ao seu cliente, sendo que se o pagamento for efectuado pela entidade garante deverá processar-se a reposição do montante de cobertura exigido (art.º 46º/2).

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Entre outros apertados requisitos a agência de viagens tem de cumprir, por exemplo, um capital social elevado e um seguro de responsabilidade civil, não pode iniciar a actividade ou mantê-la sem fazer prova perante o Turismo de Portugal da existência da caução. Deve ainda remeter anualmente ao Turismo de Portugal uma comunicação do representante legal da empresa do montante de vendas realizadas no ano anterior, a qual terá por base uma declaração emitida pelo técnico oficial de contas.

Ora, nada disto é novo pelo que não se compreendem as críticas do Secretário de Estado Fernando Serrasqueiro ou da própria DECO. Se achavam que o sistema não era bom então deveriam atempadamente ter feito sugestões para melhorá-lo.

Que sentido faz aumentar as garantias das agências de viagens quando o mercado vai ser invadido daqui a poucos meses em consequência da transposição da Directiva Bolkenstein por empresas e individuais que não têm de se licenciar como agentes de viagens apresentando capital e garantias financeiras mínimas?

Cumpre ainda responder à seguinte interrogação: e se em vez da Marsans fosse uma companhia aérea low cost cujas viagens tivessem sido adquiridas directamente? Que garantia teriam os consumidores? Era bom que a DECO e o Secretário de Estado que tutela a Defesa do Consumidor interiorizassem que não haveria nesse caso qualquer caução, que os consumidores estariam totalmente desprotegidos. Este é um dos mercados que oferece mais garantias ao consumidor ao invés da imagem de desconfiança que está a ser transmitida. Em regra, o consumidor está mais protegido adquirindo as suas viagens por intermédio de uma agência de viagens do que fazendo-o directamente, sendo que essa protecção é mais forte quando adquirem pacotes turísticos.

Neste quadro de pouco rigor o SET tem estado bem, remetendo-se a um prudente silêncio não amplificando a discussão.

Quanto à responsabilidade do Turismo de Portugal parece-me claro que a lei não lhe impõe a fiscalização das agências de viagens, se estão saudáveis financeiramente ou se podem vir a ter problemas. Mais, a fiscalização da Lei das Agências de Viagens é cometida não ao Turismo de Portugal mas à ASAE.

Surgiu, entretanto, a dúvida sobre se a agência que vende os pacotes turísticos organizados por outrem também deve prestar caução na tal proporção dos 5% das vendas ou tal obrigação recai apenas sobre o operador. Em 2007, a lei foi alterada e consagrou-se, como refiro acima, a possibilidade da agência de viagens comunicar ao Turismo de Portugal que não realizou – “não ter praticado” – viagens organizadas no ano anterior.

Aqui reside uma parte do problema: entender-se que a expressão praticado abrange tão somente os pacotes organizados pela agência. Daí que, relativamente aos comercializados por si mas organizados pelo operador, a maior caução seria do operador e ser-lhe-ia fixado o valor mínimo de 25 000€. Teríamos, assim, caução proporcional a 5% das vendas para a agência que actua como operador e pelo valor mínimo de 25 000€ para as agências que se limitam à sua comercialização.

Como o cliente pode optar entre a caução da agência com que contratou directamente ou daquela que organizou o pacote (art.º 47º/2) não haveria, em princípio, prejuízo para o consumidor. Com este entendimento está salva a orientação do Turismo de Portugal embora deite por terra o entendimento da APAVT que os consumidores não poderiam accionar a caução dos operadores. Não vejo como, na medida em que a lei claramente lhes permite optar entre a caução da agência vendedora ou da agência organizadora.

Já o Dr. Luís Patrão aparentemente falou demais, contrastando com o adequado silêncio do SET. Em 6 de Julho declarava à Lusa que a “entidade, face ao caso Marsans, vai publicar no seu site o registo de cada uma das agências de viagens, incluindo a respectiva caução”. O problema é que tal registo constituía uma obrigação sua desde Julho de 2007 como decorre do art.º 10º da Lei das Agências de Viagens alterada pelo Decreto-Lei nº 236/2007, de 20 de Julho.

Finalmente, a posição da APAVT que ainda em Junho de 2010 emitiu um comunicado onde aconselha “os consumidores a seleccionarem criteriosamente as agências que contratam”. Sugerindo que os consumidores recorram às agências associadas da APAVT enaltece as garantias que estas oferecem, designadamente “qualidade de serviço” por razões “estatutárias,” “posição no mercado” e “estrito cumprimento da Lei”. Acrescenta ainda que estão “subordinadas a um Código de Conduta que exclui, naturalmente, este tipo de práticas [estavam em causa cerca de 50 bilhetes de cidadãos brasileiros que a Montra VIP alegadamente havia recebido mas que não havia pago à companhia aérea]. Por outro lado, os associados da APAVT estão também obrigados a cumprir as decisões do Provedor do Cliente, que só é chamado a decidir se o consumidor assim o entender, o que, sendo uma manifestação clara de auto-regulação, é mais uma garantia de qualidade dos serviços prestados”.

Bem, se o Turismo de Portugal não fiscalizou adequadamente a situação financeira da agência de viagens – mesmo aceitando-se que o poderia legalmente fazer – a verdade é que os mecanismos de auto-regulação da APAVT também não permitiram melhores resultados.

NOTA FINAL: EXPULSÃO MARSANS DA APAVT

Uma nota relativamente aos ataques do Dr. Luís Patrão à APAVT, CTP e DECO. O dirigente máximo do Turismo de Portugal deve seguir o exemplo de contenção verbal do Secretário de Estado do Turismo, uma postura de Estado. É inadmissível por parte de que quem dirige a autoridade turística nacional disparar em todas as direcções quando afinal é pago pelos contribuintes portugueses para dirigir um instituto público, ou seja o nosso opinativo Dr. Luís Patrão não é actualmente nem deputado nem governante. Se a APAVT expulsou ou não tardiamente a Marsans é um juízo de valor que cabe a quem no exercício de funções privadas desfruta plenamente da liberdade de expressão: ele não é dirigente associativo, candidato,  consultor ou comentador nem tal invocação é necessária para um esclarecimento sereno e objectivo aos deputados. O Dr. Luís Patrão tem todo o direito de defender a actuação do Turismo de Portugal quando foi chamado ao Parlamento, explicando que do seu ponto de vista cumpriu escrupulosamente a lei que lhe impõe tão somente um controlo administrativo assente nas declarações do responsável da empresa e do técnico de contas, que a fiscalização da lei das agências de viagens cabe à ASAE, que a lei do seu ponto de vista não é adequada e assim sucessivamente. Tudo o que seja entrar em polémicas com associações empresariais não ajuda, antes prejudica, o exercício da função.  A humildade é sempre um boa postura. Sintomaticamente, no mesmo dia 16 de Julho em que o Dr. Luís Patrão foi ouvido, do lado de lá do Atlântico Steve Jobs, o criativo presidente da Apple, a propósito do falhanço do Iphone 4 iniciava a sua planetária conferência de imprensa com a elucidativa frase: we’re not perfect.

Carlos Torres

Advogado. Professor ESHTE/INP/ULHT

http://carlosmtorres.blogspot.com

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Estão abertas as candidaturas à linha de apoio para promover a sustentabilidade do setor do turismo, no valor de 50 milhões de euros. A Linha de Apoio Turismo + Sustentável é financiada pelo Turismo de Portugal e gerida pelo Banco Português de Fomento.

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O Banco Português de Fomento (BPF) e o Turismo de Portugal anunciaram, esta quinta-feira, a abertura das candidaturas à nova Linha de Apoio Turismo + Sustentável. Com uma dotação de até 50 milhões de euros, cobertura de garantia mútua até 80% do valor do financiamento e com possibilidade de conversão em subvenção não reembolsável de até 30%, esta linha destina-se a apoiar empresas do setor do turismo na realização de investimentos que contribuam para a transição energética e para o alinhamento com as metas de neutralidade carbónica.

A Linha de Apoio Turismo + Sustentável, financiada pelo Turismo de Portugal e gerida pelo BPF, está disponível para Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas que, entre outros requisitos, estejam localizadas em território nacional, desenvolvam atividade principal enquadrada nos CAE elegíveis e sejam empresas aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, que incentiva as empresas do setor a implementar uma agenda ESG (Environmental, Social, Governance).

De entre os investimentos elegíveis estão: Gestão da água; Gestão da energia; Gestão de resíduos, Mobilidade sustentável; Economia circular; e Biodiversidade.

Por outro lado, a linha prevê financiar até 750 mil .000 euros por empresa, com um prazo máximo de 15 anos, e até 48 meses de período de carência de capital, com garantia das Sociedades de Garantia Mútua de até 80%, e ainda possibilidade de conversão parcial do empréstimo em subvenção não reembolsável, até 20% do valor do financiamento contratado, na generalidade das localizações. No entanto, para operações enquadradas exclusivamente no plano de prevenção, monitorização e contingência para situações de seca na região do Algarve, a conversão em subvenção não reembolsável poderá alcançar os 30%.

O acesso à conversão (que representa a passagem a subvenção não reembolsável de parte do financiamento contratado), de acordo com nota de imprensa das duas entidades, estará condicionado à demonstração, por parte das empresas, diretamente junto do Turismo de Portugal, da realização do investimento previsto no pedido de financiamento e do cumprimento dos indicadores de desempenho estabelecidos, enquanto a verificação será realizada no ano seguinte ao ano de avaliação do projeto (esta avaliação será efetuada no primeiro exercício económico completo após a conclusão do projeto).

Refira-se que, após verificar o cumprimento das condições e avaliar a admissibilidade da conversão, o Turismo de Portugal envia ao BPF a informação necessária para efeitos de registo de apoios públicos, ficando a conversão sujeita à existência de plafond da própria empresa. Caso a empresa não disponha de plafond ao abrigo do regime comunitário de auxílios de mínimis, o BPF comunicará ao Turismo de Portugal a ausência de plafond ou o ajustamento do valor da conversão ao plafond disponível.

Compete depois ao Turismo de Portugal comunicar ao Banco Português de Fomento a decisão sobre a atribuição ou não da conversão. Quando atribuída, o Turismo de Portugal transfere, através do BPF, o montante correspondente. Os bancos comerciais utilizam esse valor para amortizar os empréstimos, desde que não haja incumprimento contratual.

As empresas interessadas devem consultar as Instituições de Crédito aderentes ou as Sociedades de Garantia Mútua e verificar todos os requisitos para candidatura no site do Banco Português de Fomento.

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Grupo Emirates regista lucro de 2,8 mil milhões de dólares no 1º semestre do exercício de 2024-25

No primeiro semestre do exercício de 2024-25 o Grupo Emirates atingiu um lucro líquido, antes de impostos, de 10,4 mil milhões de Dirhams (2,8 mil milhões de dólares), correspondendo a um aumento de 1% face ao período homólogo, enquanto as receitas subiram 5%, totalizando 70,8 mil milhões de Dirhams (19,2 mil milhões de dólares).

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Este é o primeiro ano fiscal em que o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas dos EAU, introduzido em 2023, é aplicado ao Grupo Emirates. Assim, após a contabilização dos 9% de imposto, o lucro líquido do Grupo é de 9,3 mil milhões de Dirhams (2,5 mil milhões de dólares).

Sheikh Ahmed bin Saeed Al Maktoum, Presidente e Diretor Executivo da Emirates Airline e do Grupo, comenta os resultados do primeiro semestre do exercício de 2024/2025 destacando que ilustram, uma vez mais, “a força do nosso modelo de negócios, que funciona em sintonia com a trajetória de crescimento do Dubai como cidade de eleição para viver, trabalhar, visitar, conectar-se e fazer negócios”.

“A forte rentabilidade do Grupo permite-nos realizar os investimentos necessários para o nosso sucesso contínuo”, disse ainda, para avançar que “estamos a investir milhares de milhões de dólares para introduzir novos produtos e serviços no mercado para os nossos clientes; para implementar tecnologias avançadas e outros projetos de inovação que impulsionem o crescimento; e para valorizar os nossos colaboradores, que trabalham arduamente todos os dias para garantir a segurança e a satisfação dos nossos clientes”.

De acordo com Sheikh Ahmed bin Saeed Al Maktoum, “esperamos que a procura se mantenha forte durante o resto de 2024-2025 e prevemos aumentar a nossa capacidade para aumentar as receitas à medida que novos aviões se juntam à frota da Emirates e novas instalações entram em operação na dnata”.

O Presidente e Diretor Executivo da Emirates Airline e do Grupo disse que “as perspetivas são positivas”, mas assegura que “não tencionamos descansar sobre os louros. Vamos manter-nos ágeis na utilização da nossa capacidade e dos nossos recursos num mercado dinâmico”.

Demonstrando a sua forte rentabilidade operacional, o Grupo registou um EBITDA de 20,4 mil milhões de Dirhams (5,6 mil milhões de dólares), ligeiramente abaixo dos 20,6 mil milhões de Dirhams (5,6 mil milhões de dólares) do ano passado.

O Grupo comunica ainda que encerrou o primeiro semestre de 2024-2025 com uma sólida posição de tesouraria de 43,7 mil milhões de Dirhams (11,9 mil milhões de dólares) a 30 de setembro de 2024, comparativamente aos 47,1 mil milhões de Dirhams (12,8 mil milhões de dólares) registados a 31 de março de 2024, destacando que tem sido capaz de recorrer às suas próprias reservas de tesouraria para apoiar as necessidades do negócio, incluindo pagamentos de encomendas de novos aviões de carga e amortização de dívidas, e lembrar que distribuiu 2 mil milhões de Dirhams em dividendos ao seu acionista, conforme declarado no final do exercício financeiro de 2023-2024.

Para apoiar o aumento das operações e atividades comerciais, a base de funcionários do Grupo Emirates cresceu 3% em comparação com 31 de março de 2024, totalizando 114.610 colaboradores a 30 de setembro de 2024. Tanto a Emirates como a dnata têm campanhas de recrutamento em curso para apoiar as suas necessidades futuras.

Só na Emirates Airline, as receitas subiram 5%, alcançando 62,2 mil milhões de Dirhams (16,9 mil milhões de dólares), com um lucro líquido de 9,7 mil milhões de Dirhams (2,6 mil milhões de dólares), um aumento de 2% em relação ao período homólogo, desempenho atribuído à capacidade da companhia aérea de satisfazer a elevada procura em todas as regiões, com aumento da capacidade e investimentos contínuos em produtos e serviços para atrair e fidelizar passageiros.

Por sua vez, na dnata, empresa do Grupo, que oferece serviços de movimentação em terra, carga, alimentação e viagens, foi contabilizado um aumento de 11% nas receitas, totalizando 10,4 mil milhões de Dirhams (2,8 mil milhões de dólares), devido à expansão das operações para dar resposta à crescente procura. O lucro líquido da dnata foi de 720 milhões de Dirhams (196 milhões de dólares), representando uma diminuição de 5% em comparação com o mesmo período do ano passado.

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Nova Edição: O reforço da aposta da Sogevinus no enoturismo, Kannak, Iberia e Turismo LGBTI+

A nova edição do Publituris destaca o investimento realizado pela Sogevinus no enoturismo, a definição da estratégia do novo operador turístico Kannak, a nova “coqueluche” da Solférias, entrevistas a Antonio Linares, diretor de Vendas da Iberia para Portugal e Espanha, e Gerald Hampel, partner da MICE Buz, um resumo da Convenção da ARAC, e um dossier sobre Turismo LGBTI+.

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A primeira edição do jornal Publituris de novembro faz capa com a aposta da Sogevinus no enoturismo. Depois de um investimento de dois milhões de euros nas Caves Barroca, inseridas nas Caves Cálem, a Sogevinus passou a disponibilizar uma área para experiências dedicadas única e exclusivamente para grupos. Maria Manuel Ramos, diretora de Turismo da Sogevinus, justifica este investimento com o crescimento que o enoturismo tem registado no grupo e globalmente em Portugal e espera uma consolidação das visitas. No início do próximo ano, será inaugurado o Tivoli Kopke Porto Gaia Hotel.

Na “Distribuição”, a Kannak, novo operador turístico especializado em circuitos culturais da World 2 Meet (W2M), que entrou em Espanha em 2023, chegou também a Portugal, mas o grupo está a definir se toda a estrutura da marca ficará centrada no nosso país ou em Espanha. A programação 2024/2025 dedicada apenas ao mercado português deverá ser lançada dentro de semanas. O grupo, que tem vindo a crescer no nosso país, põe a hipótese de trazer outras marcas para Portugal.

Já a nova “coqueluche” da Solférias para o verão de 2025 chama-se Costa Norte do Egito, pela primeira vez programado em voos charter de Portugal, neste caso do Porto para El Alamein, com partidas todas as segundas-feiras entre 9 de junho a 8 de setembro, com a Fly Egypt. O operador turístico deu a conhecer os pormenores do seu programa, em webinar conduzido por Dário Brilha, gestor de produto África (exceto Cabo Verde), que o Publituris acompanhou.

Nos “Transportes”, o jornal Publituris aproveitou o 49.º Congresso da APAVT para conversar com Antonio Linares, diretor de Vendas da Iberia para Portugal e Espanha. Sem adiantar mais informação ao que o CEO da IAG, interessada na compra da TAP, avançou recentemente, o responsável comercial da companhia aérea espanhola destacou a importância do mercado português para a Iberia. E admite, “neste momento, possuímos a rede certa”.

Ainda nos “Transportes”, o Publituris esteve presente na V Convenção Nacional da ARAC – Associação Nacional dos Locadores de Veículos, na qual estiveram em debate alguns dos principais desafios com que o setor do rent-a-car convive atualmente, com destaque para a IA, inovação que já está a ser aplicada nesta atividade, mas cujo impacto deverá vir a ser muito mais profundo.

Presente em Portugal, enquanto parceiro dos Portugal Meeting Forums by Portugal 2024, Gerald Hampel, partner da MICE Buzz, salientou a importância destes eventos para colocar frente-a-frente quem oferece e quem procura soluções no segmento MICE. No final admitiu ter ficado surpreendido pela “qualidade” oferecida pelos “atores” portugueses.

O “Dossier” desta edição é dedicado ao Turismo LGBTI+. No próximo ano, a capital portuguesa vai ser palco do Euro Pride 2025, o maior evento da Europa para a comunidade LGBTI+, que vai incluir um extenso programa de atividades, conferências, encontros, marchas e festas, e que deverá trazer até Lisboa “milhares de visitantes de todo o mundo”.

Ainda a propósito deste tema, foi lançada este ano, a The Queer Spot, uma nova app que facilita o acesso a eventos e espaços seguros para a comunidade LGBTI+ e que, segundo Roger Junior, designer e programador brasileiro, co-fundador primeira startup LGBT-Tech de Portugal, tem vindo a receber um “bom feedback por parte da comunidade de utilizadores orgânicos” e que pode ter também “um papel importante no turismo LGBTI em Portugal”.

Já entre 13 e 15 de setembro, a cidade do Porto voltou a receber o Porto Pride, evento que, este ano, terá levado entre oito a 10 mil pessoas até à capital nortenha e que tem ajudando a afirmar o Porto como um destino de referência para este público.

Além dos Pulse Report, numa parceria entre a GuestCentric e o jornal Publituris, os artigos de opinião pertencem a Francisco Jaime Quesado (economista e gestor), Maria José Silva (CEO da RAV T & ZENTravel), e Carlos Torres (jurista e professor na ESHTE).

Boas leituras.

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Edição Digital: O reforço da aposta da Sogevinus no enoturismo, Kannak, Iberia e Turismo LGBTI+

A nova edição do Publituris destaca o investimento realizado pela Sogevinus no enoturismo, a definição da estratégia do novo operador turístico Kannak, a nova “coqueluche” da Solférias, entrevistas a Antonio Linares, diretor de Vendas da Iberia para Portugal e Espanha, e Gerald Hampel, partner da MICE Buz, um resumo da Convenção da ARAC, e um dossier sobre Turismo LGBTI+.

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A primeira edição do jornal Publituris de novembro faz capa com a aposta da Sogevinus no enoturismo. Depois de um investimento de dois milhões de euros nas Caves Barroca, inseridas nas Caves Cálem, a Sogevinus passou a disponibilizar uma área para experiências dedicadas única e exclusivamente para grupos. Maria Manuel Ramos, diretora de Turismo da Sogevinus, justifica este investimento com o crescimento que o enoturismo tem registado no grupo e globalmente em Portugal e espera uma consolidação das visitas. No início do próximo ano, será inaugurado o Tivoli Kopke Porto Gaia Hotel.

Na “Distribuição”, a Kannak, novo operador turístico especializado em circuitos culturais da World 2 Meet (W2M), que entrou em Espanha em 2023, chegou também a Portugal, mas o grupo está a definir se toda a estrutura da marca ficará centrada no nosso país ou em Espanha. A programação 2024/2025 dedicada apenas ao mercado português deverá ser lançada dentro de semanas. O grupo, que tem vindo a crescer no nosso país, põe a hipótese de trazer outras marcas para Portugal.

Já a nova “coqueluche” da Solférias para o verão de 2025 chama-se Costa Norte do Egito, pela primeira vez programado em voos charter de Portugal, neste caso do Porto para El Alamein, com partidas todas as segundas-feiras entre 9 de junho a 8 de setembro, com a Fly Egypt. O operador turístico deu a conhecer os pormenores do seu programa, em webinar conduzido por Dário Brilha, gestor de produto África (exceto Cabo Verde), que o Publituris acompanhou.

Nos “Transportes”, o jornal Publituris aproveitou o 49.º Congresso da APAVT para conversar com Antonio Linares, diretor de Vendas da Iberia para Portugal e Espanha. Sem adiantar mais informação ao que o CEO da IAG, interessada na compra da TAP, avançou recentemente, o responsável comercial da companhia aérea espanhola destacou a importância do mercado português para a Iberia. E admite, “neste momento, possuímos a rede certa”.

Ainda nos “Transportes”, o Publituris esteve presente na V Convenção Nacional da ARAC – Associação Nacional dos Locadores de Veículos, na qual estiveram em debate alguns dos principais desafios com que o setor do rent-a-car convive atualmente, com destaque para a IA, inovação que já está a ser aplicada nesta atividade, mas cujo impacto deverá vir a ser muito mais profundo.

Presente em Portugal, enquanto parceiro dos Portugal Meeting Forums by Portugal 2024, Gerald Hampel, partner da MICE Buzz, salientou a importância destes eventos para colocar frente-a-frente quem oferece e quem procura soluções no segmento MICE. No final admitiu ter ficado surpreendido pela “qualidade” oferecida pelos “atores” portugueses.

O “Dossier” desta edição é dedicado ao Turismo LGBTI+. No próximo ano, a capital portuguesa vai ser palco do Euro Pride 2025, o maior evento da Europa para a comunidade LGBTI+, que vai incluir um extenso programa de atividades, conferências, encontros, marchas e festas, e que deverá trazer até Lisboa “milhares de visitantes de todo o mundo”.

Ainda a propósito deste tema, foi lançada este ano, a The Queer Spot, uma nova app que facilita o acesso a eventos e espaços seguros para a comunidade LGBTI+ e que, segundo Roger Junior, designer e programador brasileiro, co-fundador primeira startup LGBT-Tech de Portugal, tem vindo a receber um “bom feedback por parte da comunidade de utilizadores orgânicos” e que pode ter também “um papel importante no turismo LGBTI em Portugal”.

Já entre 13 e 15 de setembro, a cidade do Porto voltou a receber o Porto Pride, evento que, este ano, terá levado entre oito a 10 mil pessoas até à capital nortenha e que tem ajudando a afirmar o Porto como um destino de referência para este público.

Além dos Pulse Report, numa parceria entre a GuestCentric e o jornal Publituris, os artigos de opinião pertencem a Francisco Jaime Quesado (economista e gestor), Maria José Silva (CEO da RAV T & ZENTravel), e Carlos Torres (jurista e professor na ESHTE).

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Diretor da Travelcare nomeado membro da GBT Advisory Board da Advantage Travel Partnership

Diogo Carvalho, Managing Partner da Travelcare, acaba de ser nomeado membro do GBT Advisory Board da Advantage Travel Partnership, a maior rede independente de agências de viagens no Reino Unido, representando mais de 350 empresas e 700 pontos de venda, e mais de 70% do mercado de TMC do Reino Unido.

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Fundada em 1979, a organização oferece suporte abrangente a agências de viagens independentes, incluindo negociação comercial, marketing, tecnologia, formação e desenvolvimento profissional. É também a base da Advantage Global Network, uma das maiores redes mundiais de agências de viagens corporativas e representada em Portugal pela Travelcare.

O GBT Advisory Board é composto por líderes influentes na indústria de viagens de negócios que colaboram para discutir tendências emergentes, desafios e oportunidades que afetam o mercado. A participação de Diogo Carvalho neste conselho permitirá que a Travelcare contribua, juntamente com grandes nomes da indústria, com insights valiosos e participe ativamente na definição de estratégias que beneficiem clientes e parceiros.

Após anunciar, em agosto, que estabeleceria um novo Conselho Consultivo Global de Viagens Corporativas, a Advantage Travel Partnership acaba de anunciar 14 membros.

O novo conselho inclui representantes do mundo da aviação, tecnologia, alojamento e outras disciplinas, que se reunirão trimestralmente para fornecer insights e orientações ​​à equipa de liderança sénior de viagens corporativas globais da Advantage, ajudando a impulsionar rapidamente a sua ambiciosa estratégia de crescimento e aumentar o suporte aos membros e parceiros.

Com curadoria para reunir especialistas no assunto de todo o setor global de viagens corporativas, o novo conselho terá a tarefa de dar suporte às metas ambiciosas e à direção estratégica da Advantage Global Business Travel, ao mesmo tempo em que eleva o perfil da Advantage no cenário global de viagens corporativas como parte da evolução de sua abordagem One-Stop Business Hub.

Este novo Conselho Consultivo para a divisão Global Business Travel da Advantage é o primeiro passo na criação de uma nova abordagem dinâmica para todos os grupos de direção da Advantage, que atualmente operam em toda a organização e procuram oferecer uma abordagem clara para fornecer atividades de engajamento robustas em apoio à sua atividade estratégica geral com todas as suas partes interessadas.

 

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Análise

Turismo europeu regista forte desempenho no terceiro trimestre

No terceiro trimestre deste ano, o turismo europeu registou um aumento de 7% nas chegadas de estrangeiros e mais 5% nas dormidas face ao mesmo período de 2023, revela European Travel Commission. No seu relatório “Tendências e Perspectivas do Turismo Europeu” publicado esta quinta-feira, a ETC dá conta do bom desempenho de Portugal que subiu 19% de julho a setembro.

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Lançado esta quinta-feira, o relatório da ETC “Tendências e Perspectivas do Turismo Europeu” do terceiro trimestre de 2024, realça o desempenho dinâmico do turismo europeu durante o período de verão, apesar da ainda elevada inflação de serviços, que afetou tanto as empresas de turismo como os viajantes, e fornece uma análise abrangente dos últimos desenvolvimentos macroeconómicos e turísticos da região.

A organização lembra que os preços dos voos internacionais na Zona do Euro caíram em julho e tiveram um ligeiro aumento em agosto, mas a inflação em relação ao alojamento e pacotes de férias continuou a superar a inflação geral de serviços. Previsões recentes sugerem que os turistas devem gastar 13,7% a mais em toda a Europa em 2024 em comparação a 2023, e atingir 719,7 mil milhões de euros, com a Europa Ocidental respondendo por 74% desse total. No entanto, a incerteza económica, as tensões geopolíticas e o aumento dos custos de viagem representam riscos significativos para a recuperação sustentada da Europa em 2024.

Mais da metade dos destinos europeus reportados nesta análise excederam os níveis de chegadas estrangeiras de 2019, com quase um terço aumentando mais de 10%. Os destinos do sul do Mediterrâneo mostraram um desempenho particularmente forte, liderados pela Sérvia (+34%) e Malta (+32%) – ambos de uma base menor – seguidos por Portugal e Grécia (cada um +19%). A Turquia, (+16%) está a enfrentar uma concorrência maior de outros destinos do Mediterrâneo, pois os viajantes preocupados com o orçamento são dissuadidos pelo aumento dos preços. Montenegro (+14%) também teve um bom desempenho, enquanto a Espanha (+11%) atingiu números recordes este verão, apesar dos protestos de turismo excessivo.

A ETC considera ainda que a recuperação é mais lenta nos países bálticos, Finlândia, Roménia e Eslováquia, onde os declínios em relação aos níveis de 2019 variam de 24% a 11%. No entanto, dados anuais em muitos países dentro dessas sub-regiões fornecem uma perspectiva promissora, sugerindo que a recuperação está a progredir, embora a um ritmo mais lento do que em outras áreas.

Olhando para o desempenho da indústria, a procura por viagens aéreas europeias aumentou 3,4% nos meses de verão, apesar de interrupções como problemas de segurança cibernética e greves. Interrupções frequentes no tráfego aéreo durante o verão envolvendo vários países europeus diferentes provavelmente prejudicaram a recuperação em toda a região. Estatísticas recentes relataram que quase 40% dos passageiros na Europa neste verão sofreram atrasos ou cancelamentos.

No entanto, para a European Travel Commission, o desempenho do alojamento continua forte, com a receita por quarto disponível (RevPAR) em hotéis europeus a aumentarem 5,9% ano a ano. Os destinos do sul e do Mediterrâneo estão a ter o maior crescimento nas diárias, impulsionados pela procura robusta, apesar do aumento dos preços. Assim, os alugueres de curto prazo aumentaram 11% em agosto de 2024 em comparação a 2023, principalmente em França e Itália, representando aproximadamente 479 mil unidades.

O relatório também examina a crescente preocupação com a superlotação, destacando a distribuição desigual dos fluxos turísticos pela Europa. Embora o aumento do turismo tenha influenciado positivamente as economias europeias, os destinos populares estão mais uma vez a enfrentar restrições de capacidade e pressão ambiental, particularmente durante as temporadas de pico em 2024, lembrando a organização europeia que “em resposta a esses desafios contínuos, alguns países e cidades têm implementado medidas para se tornarem mais resilientes ao aumento contínuo esperado nos volumes de turistas. Essas medidas visam reduzir o fluxo de turistas em áreas concentradas, espalhar os turistas para outros destinos pelo país e maximizar o valor que eles recebem do turismo”, observa o relatório, para aplaudir os esforços que têm sido feitos para promover destinos menos conhecidos, com o objetivo de redistribuir os fluxos turísticos e aliviar a pressão sobre pontos turísticos superlotados. Dados recentes indicam que as chegadas em destinos emergentes estão a subir, embora de uma base menor.

A tendência ascendente do setor das viagens na Europa é apoiada por grandes eventos, melhor conectividade aérea, particularmente da China, ressalva a ETC que a recuperação pré-pandêmica é lenta, mas constante, na Europa Central e Oriental devido aos impactos contínuos da guerra na Ucrânia.

Comentando sobre a publicação deste relatório, o presidente da ETC, Miguel Sanz, realçou que “os viajantes continuam a priorizar as férias, mesmo diante do aumento dos custos, destacando o papel essencial das viagens em suas vidas”.

Após considerar um verão movimentado, o responsável sublinha que “a Europa está abordar ativamente as restrições de capacidade em pontos turísticos populares, redistribuindo os visitantes para destinos mais diversos”, concordando que “o nosso objetivo é aliviar a pressão sobre áreas sobrecarregadas e garantir que os benefícios económicos do turismo sejam compartilhados de forma mais equitativa”, até porque “o turismo europeu não se trata apenas de recuperação; precisamos evoluir para garantir um futuro sustentável”, concluiu.

 

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Swiss Travel Association reúne Assembleia Geral anual no Savoy Palace

A Assembleia Geral da Swiss Travel Association, que reúne pela primeira vez na Madeira cerca de 170 representantes de agências de viagens suíças, é acolhida no Savoy Palace, no Funchal, até domingo, dia 10 de novembro.

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Organizado pela Swiss Travel Association, em parceria com o Turismo de Portugal, Associação de Promoção da Madeira e a Blandy Travel, o evento, que decorre até domingo, é também uam oportunidade de promoção da Madeira como destino turístico de excelência, reforçando a visibilidade internacional da região.

O programa, que se estende ao longo de quatro dias, proporciona uma experiência completa que combina trabalho, networking e atividades culturais. À chegada ao hotel, os participantes são recebidos com um check-in privado, seguido de um cocktail de boas-vindas no Galáxia Skybar, no 17.º piso, para poderem da vista panorâmica sobre o Funchal, culminando com um jantar tradicional, inspirado no Arraial Madeirense, no restaurante Terreiro, numa celebração das tradições da ilha.

As sessões de trabalho decorrem na Grand Ballroom, onde os participantes têm a oportunidade para fortalecer relações profissionais num ambiente que reflete o padrão de hospitalidade e qualidade do sofisticado Savoy Palace. Até ao final do encontro, terão ainda a possibilidade de conhecer e desfrutar da diferente oferta gastronómica, tanto no almoço no restaurante Orquídea como nos vários coffee breaks.

“Este evento representa uma oportunidade estratégica para o Savoy Palace e para a Madeira, permitindo demonstrar as suas qualidades a um público especializado e de alto nível, incluindo especialistas suíços em turismo como Amin Travel, Olimar, Imbach Wanderreisen e Travelhouse”, destaca a Savoy Signature.

A cadeia hoteleira indica ainda que “a escolha da Madeira como destino desta assembleia reforça o compromisso do Savoy Palace em ser um parceiro de excelência na hospitalidade e em garantir uma experiência memorável, promovendo a Madeira no mercado turístico suíço”.

“Portugal faz parte da lista de destinos da Swiss Travel Association para as suas viagens anuais ao estrangeiro. Com o apoio do Turismo de Portugal e da Associação de Promoção da Madeira conseguimos organizar a 97.ª Assembleia Geral na Madeira, proporcionando a todos os convidados a oportunidade de descobrir esta magnífica ilha tropical”, sublinha a associação.

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Destinos

Novo aeroporto de Luanda vai permitir quadruplicar número de turistas em Angola

Com a entrada em funcionamento do Aeroporto Internacional António Agostinho Neto (AIAAN) e a acessibilidade por via ferroviária e rodovia, o Governo angolano augura quadruplicar o registo de 140 mil turistas por ano.

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A pretensão foi manifestada pelo ministro angolano do Turismo, Márcio Daniel, em Luanda, durante a visita de constatação das condições das vias de acesso ao AIAAN, realizada pela Presidente da República, João Lourenço.

Na ocasião, Márcio Daniel, citado pela imprensa angolana, disse ser possível alterar o quadro com essa infraestrutura aeroportuária, pelo facto de o país ter uma oportunidade soberana de diversificar o programa de stopover”, criar paragens curtas, ligações para os destinos finais a partir de Angola e trabalhar com a indústria, a partir dos países emissores, com o propósito de colocar Angola como um destino a ter em conta nos tours internacionais.

“Temos previsto, em trabalho com o setor dos transportes e com a nossa transportadora, um programa denominado Stopover Angola, que vai permitir que busquemos grande parte do fluxo de turistas que existe na nossa região”, revelou Márcio Daniel, avança o jornal angolano “Folha 8”.

Segundo o ministro, Angola conta com destinos turísticos já consolidados a nível da região, como é o caso da África do Sul, Namíbia, Zâmbia, Zimbabwe e Botswana. Além disso, o país pertence ao projeto da Área Transfronteiriça de Conservação do Okavango Zambeze (KAZA) e a região representa cerca de oito milhões de turistas.

Com o novo aeroporto internacional, disse o ministro, citado pela mesma fonte, Angola tem a possibilidade de retirar parte deste fluxo que tem com estes países, para que, antes dos turistas chegarem aos seus destinos, façam uma paragem em Angola. Para o governante, esta medida servirá para mostrar as potencialidades turísticas e o início da exploração da parte angolana da região do Okavango.

Recorde-se que com o objetivo de simplificar e agilizar o processo de obtenção de vistos de turismo, cidadãos de 98 países estão isentos de visto para entrar em Angola.

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Pedrógão Grande é “Natural Paradises” pelos Swiss Tourism Awards

Pedrógão Grande viu reconhecida a sua aposta no turismo, tendo sido, de entre todos os municípios portugueses presentes, um dos dois lusos nomeados e vencedores do prémio “Natural Paradises”.

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Este prémio é atribuído pela riqueza cultural paisagística de Pedrógão Grande, incluindo os seus pontos de interesse históricos, arquitetura tradicional e festas que celebram a cultura e tradições portuguesas.

Refira-se que os Swiss Tourism Awards têm como objetivo promover o turismo de alta qualidade, protegendo a herança cultural e paisagística, enquanto reconhecem a excelência dos serviços e ofertas de cada local.

Continuar a promover e preservar a beleza e autenticidade de Pedrógão Grande é um dos objetivos principais da autarquia, que interpreta esta distinção como reconhecimento do trabalho realizado e um forte incentivo para abraçar o desafio futuro da promoção turística do concelho.

Paralelamente, o Município de Pedrógão Grande esteve representado na Swiss International Holiday Exhibition, em Lugano, na Suíça, que contou com mais de 400 participantes de cerca de 60 países.

 

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Lagoa Wine Tourism Forum regressa para a 2ª edição com o tema “Insights for Success”

A 2ª edição do Lagoa Wine Tourism Forum, que ocorrerá nos próximos dias 14 e 15 de novembro, no Tivoli Carvoeiro Resort, tem como tema “Insights for Success”. Pretende ser uma referência no calendário de enoturismo da região, reunindo especialistas de renome, produtores de vinho, sommeliers e entusiastas para dois dias de intenso conhecimento e experiências práticas.

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O Lagoa Wine Tourism Forum oferece uma programação diversificada que inclui jornadas técnicas durante a manhã e experiências enoturísticas durante a tarde. Os participantes terão a oportunidade de aprender com oradores especializados que partilharão insights e experiências sobre o crescimento e o potencial do enoturismo, tanto a nível regional como nacional. Além disso, o evento proporcionará visitas a vinícolas locais, onde os participantes poderão desfrutar de degustações e conhecer de perto projetos inovadores no setor.

Este evento visa não só, promover o enoturismo como uma área estratégica de desenvolvimento para a região do Algarve, mas também, fortalecer a ligação entre os produtores locais e o turismo, criando oportunidades de negócio.

A sessão de abertura deverá contar com a presença de Sara Silva, presidente Comissão Vitivinícola do Algarve, de Pedro Machado, secretário de Estado do Turismo, e Luís Encarnação, presidente da Câmara Municipal de Lagoa.

Entre os temas em debate no forum propriamente dito constam “Saborear localmente: O sucesso dos vinhos do Algarve”, “A combinação perfeita: Vinhos, comida e eventos memoráveis”, “Valorizar o Enoturismo no Algarve”, e “Crescer com autenticidade no Enoturismo”. Haverá ainda espaço para apresentação da candidatura à Cidade Europeia do Vinho 2026 pelo Algarve Golden Terroir. Participam na sessão de encerramento, Mário Guerreiro, vereador do Munícipio de Lagoa, e André Gomes, presidente da Região de Turismo do Algarve.

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