Governo acaba com testes mas mantém obrigação de preenchimento de formulário de localização
O formulário de localização de passageiros (PLF) deve ser preenchido por todos os viajantes com destino ou escala em Portugal Continental, incluindo nos voos provenientes dos Açores e da Madeira.
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O Governo confirmou esta segunda-feira, 7 de fevereiro, que o preenchimento do formulário de localização do passageiro (PLF) continua a ser obrigatório para quem viaja para Portugal ou realiza escala em território nacional e que o não preenchimento deste formulário constitui “uma contraordenação para as companhias aéreas e passageiros”.
De acordo com a Lusa, o esclarecimento chegou sob a forma de um comunicado conjunto dos ministérios da Economia e Transição Digital, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação, que explica que o formulário de localização de passageiros (PLF) deve ser preenchido por todos os passageiros com destino ou escala em Portugal Continental, incluindo nos voos provenientes dos Açores e da Madeira.
“O incumprimento das obrigações de apresentação e de verificação do preenchimento do PLF constitui contraordenação, sancionada com coima que pode variar entre os 20.000 e os 40.000 euros, quando praticada pelas companhias aéreas ou pelas entidades responsáveis pela gestão dos respetivos aeroportos ou entre os 300 e os 800 euros, quando praticada pelos passageiros”, refere o comunicado.
O comunicado do Governo reforça que o PLF deve ser preenchido eletronicamente após a realização do ‘check-in’ e antes da hora de embarque.
O executivo frisa ainda que o preenchimento e a apresentação do PLF por todos os passageiros permite às autoridades de saúde, “com total respeito pelo regime da proteção de dados pessoais, efetuar o rastreio de contactos relativamente a casos confirmados de COVID-19, e deste modo interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão”.
Ou seja, apesar de a apresentação de um teste negativo para entrar em Portugal ter deixado esta segunda-feira, 7 de fevereiro, de ser obrigatória, o preenchimento do PLF mantém-se para todos os passageiros.