Comissão Europeia propõe redução nas restrições em viagens não essenciais
A Comissão Europeia quer reduzir as restrições às viagens não essenciais para a UE, embora mantenha a “vigilância contínua” às novas variantes.
Victor Jorge
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A Comissão Europeia (CE) propôs esta segunda-feira, 3 de maio, reduzir as restrições às viagens não essenciais para a União Europeia (UE), a fim de ter em conta a evolução das campanhas de vacinação e a evolução da situação epidemiológica a nível mundial.
A CE propõe, assim, permitir a entrada na UE por razões não essenciais, não apenas para todas as pessoas provenientes de países com uma boa situação epidemiológica, mas também para todas as pessoas que receberam a última dose recomendada de uma vacina autorizada pela UE, podendo ser “estendido a vacinas que tenham concluído o processo de listagem de uso de emergência da OMS”, refere a Comissão em nota de imprensa.
Além disso, a Comissão propõe aumentar, de acordo com a evolução da situação epidemiológica na UE, “o limiar relacionado com o número de novos casos COVID-19 utilizados para determinar uma lista de países a partir dos quais todas as viagens devem ser permitidas. Isso deve permitir que o Conselho expanda essa lista”.
Ao mesmo tempo, o surgimento de variantes preocupantes do coronavírus exige “vigilância contínua”, adverte a Comissão. Por conseguinte, como contrapeso, a Comissão propõe um novo mecanismo de “travão de emergência”, a ser coordenado a nível da UE e que limitaria o risco de tais variantes entrarem na UE. Isto permitirá aos Estados-Membros agirem rápida e temporariamente, limitando ao mínimo estritamente todas as viagens de países afetados durante o tempo necessário para implementar as medidas sanitárias adequadas.
Além disso, se os Estados-Membros decidirem dispensar os requisitos de apresentação de um teste PCR negativo e / ou de quarentena para as pessoas vacinadas no seu território, deverão também dispensar esses requisitos para os viajantes vacinados de fora da UE.
Tal deverá ser facilitado assim que o Certificado Verde Digital estiver operacional, em conformidade com as regras propostas pela Comissão, em 17 de março. Em particular, os viajantes devem poder provar o seu estatuto de vacinação com um Certificado Verde Digital emitido pelas autoridades dos Estados-Membros numa base individual ou com outro certificado reconhecido como equivalente por força de uma decisão de adequação da Comissão.
“Até que o Certificado Verde Digital esteja operacional, os Estados-Membros devem poder aceitar certificados de países não pertencentes à UE com base na legislação nacional, tendo em conta a capacidade de verificar a autenticidade, validade e integridade do certificado e se contém todos os dados relevantes”, refere a Comissão.
Para tal, os Estados-Membros “podem considerar a criação de um portal que permita aos viajantes solicitar o reconhecimento de um certificado de vacinação emitido por um país terceiro como prova fiável de vacinação e / ou a emissão de um Certificado Verde Digital”.
As crianças excluídas da vacinação devem poder viajar com seus pais vacinados se tiverem um teste PCR COVID-19 negativo, feito no mínimo 72 horas antes da área de chegada. Nestes casos, os Estados-Membros podem exigir testes adicionais após a chegada.
Eliminação total das restrições de viagens não essenciais de mais países
As viagens não essenciais, independentemente da situação individual de vacinação, são permitidas, atualmente, a partir de sete países com uma boa situação epidemiológica. Esta lista é decidida pelo Conselho com base nos critérios epidemiológicos contidos na recomendação atual.
A Comissão propõe a alteração dos critérios para ter em conta as provas cada vez maiores do impacto positivo das campanhas de vacinação. A proposta é aumentar o limiar da taxa de notificação de casos COVID-19 cumulativa de 14 dias de 25 para 100. Este valor permanece consideravelmente abaixo da atual média da UE, que é superior a 420.
O limite adaptado deve permitir que o Conselho expanda a lista de países dos quais viagens não essenciais são permitidas, independentemente da situação de vacinação, sujeitas a medidas relacionadas à saúde, como testes e / ou quarentena. Como agora, o Conselho deve rever esta lista pelo menos a cada duas semanas.
Viagens essenciais com aval positivo
Os que viajam por motivos essenciais, nomeadamente profissionais de saúde, trabalhadores transfronteiriços, trabalhadores agrícolas sazonais, pessoal dos transportes e marítimos, passageiros em trânsito, viajam por motivos familiares imperativos ou aqueles que vêm estudar, “devem continuar a ter autorização para entrar na UE”, refere a Comissão, “independentemente de serem vacinados ou do país de proveniência”. O mesmo se aplica aos cidadãos da UE e residentes de longa duração, bem como aos seus familiares. Essas viagens devem continuar a estar sujeitas a medidas como testes e quarentena, conforme decidido pelos Estados-Membros.
‘Travão de emergência’ para conter a propagação de variantes
Quando a situação epidemiológica de um país não pertencente à UE se agrava rapidamente e, em particular, se for detetada uma variante de preocupação ou interesse, um Estado-Membro pode suspender urgente e temporariamente todas as viagens de entrada de cidadãos não residentes nesse país. As únicas exceções neste caso seriam profissionais de saúde, pessoal de transporte, diplomatas, passageiros em trânsito, aqueles que viajam por razões familiares imperativas, marítimos e pessoas que precisam de proteção internacional ou por outras razões humanitárias. Esses viajantes devem ser submetidos a testes rigorosos e medidas de quarentena, mesmo que tenham sido vacinados.
“Quando um Estado-Membro aplica tais restrições, os Estados-Membros reunidos nas estruturas do Conselho devem analisar a situação em conjunto, de forma coordenada e em estreita cooperação com a Comissão, devendo continuar a fazê-lo pelo menos de duas em duas semanas”, conclui a CE.