Desconto do IVA em restauração, alojamento e cultura custa 200M€
Medida consta da proposta de Orçamento do Estado 2021, que foi entregue esta segunda-feira, 12 de outubro, na Assembleia da República.

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A medida que permite que o IVA pago com alojamento, restauração e atividades culturais seja descontado nas compras no trimestre seguinte nos mesmos setores vai custar cerca de 200 milhões de euros, segundo a proposta do Orçamento do Estado 2020 (OE2021).
“Em 2021, é criado um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia da doença covid-19, o qual consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, em consumos nesses mesmos setores”, lê-se na proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), que foi entregue na Assembleia da República esta segunda-feira, 12 de outubro.
Denominada ‘IVAucher’, esta medida visa contribuir para estimular o consumo nos setores mais afetados pela pandemia da COVID-19, permitindo que o valor do IVA seja descontado pelos consumidores, com base nas faturas destes setores que tenham NIF e sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do e-fatura.
De acordo com a Lusa, o Governo estima que esta medida de estímulo ao consumo represente um aumento de rendimento disponível das famílias de cerca de 200 milhões de euros.
A utilização do crédito acumulado por cada consumidor é feita “por desconto imediato” nos consumos, com o desconto a assumir “a natureza de comparticipação” e sendo operado “mediante compensação interbancária” através das entidades responsáveis pelo processamento de pagamentos eletrónicos “que assegurem os serviços técnicos do sistema de compensação e liquidação (SICOI)”.
O IVA usado no apuramento do valor da comparticipação não concorre para o montante das deduções à coleta do IRS conferidas pela exigência de faturas (em que as despesas em restaurantes são precisamente uma das consideradas), ou para as despesas gerais familiares.
A proposta do OE2021 prevê ainda que o Governo fique autorizado “a proceder a alterações orçamentais resultantes da operacionalização do programa ‘IVAucher’, por contrapartida da Dotação Centralizada no Ministério das Finanças, para o estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia”.
Para terem acesso a estes descontos, devem ser os consumidores a aderir ao ‘IVAucher’, uma vez que a proposta do OE2021 prevê que esta medida fique dependente do “prévio consentimento livre, específico, informado e explícito quanto ao tratamento e comunicação de dados necessários à sua operacionalização”.
“A AT não pode aceder, direta ou indiretamente, a quaisquer dados de natureza bancária no âmbito do programa ‘IVAucher’, com exceção do processamento estritamente necessário para apresentação ao consumidor dos movimentos e saldos da utilização do benefício nos canais da AT”, estabelece o documento.
Também as entidades responsáveis pelo processamento dos pagamentos eletrónicos “não podem aceder, direta ou indiretamente, a qualquer informação fiscal da AT relativa aos consumidores ou aos comerciantes, com exceção do resultado do apuramento do benefício para efeitos da sua utilização”, acrescenta a proposta do OE2021.
De forma a evitar utilizações indevidas ou abusivas desta medida, a AT pode utilizar a informação constante em relatórios de inspeção, emitidos ao abrigo do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, “que conclua pela existência de incorreções naquelas faturas e em outros documentos fiscalmente relevantes”.