Novo RJET entra em vigor e recupera classificação de hotéis por estrelas
Com as alterações ao RJET, regressa a obrigatoriedade de classificação das unidades hoteleiras por estrelas.

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A Secretaria de Estado do Turismo anunciou que a medida Simplex+ “Licenciamentos Turísticos+ Simples”, que altera o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), entra em vigor este sábado, 1 de Julho, com destaque para o regresso da obrigatoriedade da classificação das unidades hoteleiras por estrelas.
“Em 2015 foi aprovada uma nova categoria dos hotéis sem estrelas, mas não teve adesão por parte do mercado e gerou muita confusão e controvérsia, já que os hotéis sem estrelas tinham de cumprir os requisitos dos hotéis de 3 a 5 estrelas”, explica a Secretaria de Estado do Turismo em comunicado, acrescentando que a utilidade desta categoria “foi nula, não havendo qualquer empreendimento nesta situação”.
O novo RJET prevê sete alterações ao regime existente e, segundo comunicado da Secretaria de Estado do Turismo, tem como principais objectivos a diminuição de “prazos, a previsibilidade dos tempos de resposta a investidores, simplificar a instalação de hotéis em edifícios já existentes, a possibilidade de abertura de hotéis quando concluem as obras e a obrigatoriedade das plataformas electrónicas só poderem divulgar e comercializar empreendimentos registados no Registo Nacional de Turismo”.
O novo regime jurídico começa por criar “um processo mais simples para instalação de empreendimentos em edifícios já construídos existentes, com o objectivo de incentivar e promover requalificações de património existente”, estabelecendo também que a “ausência de resposta das entidades consultadas passa a constituir deferimento tácito, possibilitando-se o início das obras, uma vez decorrido o prazo máximo, sem que as entidades se pronunciem”.
Novidade é também o facto de, “uma vez concluídas as obras, o hotel pode abrir ao público mediante apresentação de termos de responsabilidade, permitindo assim iniciar actividade económica imediatamente”.
Com as alterações introduzidas, é também criado um “mecanismo de decisão concertada sobre a instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico, através de uma comissão composta pela câmara municipal competente e pelas entidades que devem pronunciar-se sobre o projeto para que sejam dirimidas todas as condicionantes legais num mesmo momento”, processo que tem um prazo estimado de 60 dias.
No caso dos empreendimentos em solo rústico, passa a estar também previsto que, no caso de existirem “condicionantes de utilidade pública à instalação do empreendimento que possam ser ultrapassadas, serão tramitadas através desta comissão, mediante apresentação de caução pelo promotor, obtendo-se uma posição definitiva da administração, no prazo máximo de 120 dias”.
Além disto, “uma vez aprovado o Pedido de Informação Prévia (PIP), o particular tem direito a apresentar comunicação prévia com prazo para iniciar a construção do empreendimento no prazo de um ano, renovável”.
O novo RJET vai também passar a enquadrar “novas realidades de alojamento que têm surgido no mercado, nomeadamente glamping, flexibilizando-se a legislação no sentido de poder acolher soluções inovadoras”, passando ainda a ser obrigatório que as plataformas eletrónicas de alojamento para turistas só possam “divulgar e comercializar empreendimentos registados no Registo Nacional de Turismo”.
“Com a entrada em vigor deste diploma, as plataformas têm de dispor obrigatoriamente de um campo para o número do Registo Nacional de Turismo. Esta medida é válida tanto para os empreendimentos turísticos como para os estabelecimentos de alojamento local”, refere ainda o comunicado.