Número de concelhos em maior risco e com recolher obrigatório sobe para 90
Concelhos de risco elevado e muito elevado mantêm as regras anunciadas na semana passada, como o recolher obrigatório às 23h00 e a apresentação de certificado ou teste negativo em restaurantes.

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O número concelhos em risco elevado ou muito elevado para a COVID-19 subiu para 90, anunciou esta quinta-feira, 15 de julho, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, confirmando que estes concelhos mantêm as medidas mais restritivas, como o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00, assim como a exigência de certificado de vacinação ou teste negativo para acesso a estabelecimentos de restauração.
Segundo a Lusa, na conferência de imprensa após o Concelho de Ministros desta quinta-feira, a ministra explicou que as regras para os concelhos de maior risco, que aumentaram no global de 60 para 90, “são as mesmas que se aplicavam até então”.
Além da limitação de circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00, estes 90 concelhos ficam sujeitos a outras medidas restritivas para controlar a pandemia, mas diferenciadas consoante o nível de risco, nomeadamente nos horários do comércio e restauração.
Esta semana, os concelhos de risco muito elevado aumentaram de 33 para 47, com os concelhos de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Benavente, Elvas, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Setúbal, Sines, Vila Nova de Gaia e Viseu a passarem também a integrar esta lista.
Já os concelhos de risco elevado passaram de 27 para 43, incluindo Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Santo António.
Ainda que sem impacto nas medidas de desconfinamento, há 30 municípios em situação de alerta, por registarem, pela primeira vez, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Águeda, Alcoutim, Aljustrel, Amarante, Anadia, Cadaval, Caldas da Rainha, Castelo de Paiva, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Guarda, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murtosa, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Penafiel, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Serpa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela são os concelhos que, esta semana, estão em alerta.
Nos concelhos de risco muito elevado, as regras incluem o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de os restaurantes funcionarem até às 22h30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas), com a particularidade de que, às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, o acesso ao interior dos restaurantes requer certificado digital ou teste negativo.
Espetáculos culturais até às 22h30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados são outras imposições.
Nos concelhos de risco elevado, há teletrabalho obrigatório; funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), com apresentação, às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, de certificado digital ou teste negativo; espetáculos culturais até às 22h30; casamentos e batizados com 50% da lotação; e possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00.