Governo cria apoio direto a médias e grandes empresas do setor do turismo
Alargamento do lay-off e o prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021 foram também aprovados esta quinta-feira, em Conselho de Ministros.
Inês de Matos
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O Governo aprovou esta quinta-feira, 11 de março, em Conselho de Ministros, a criação de um apoio direto a médias e grandes empresas do setor do turismo sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido, segundo informação publicada no comunicado do Conselho de Ministros.
A medida, que vinha a ser defendida pelas associações do setor, nomeadamente pela Confederação do Turismo de Portugal (CTP), é uma das que vão ser criadas ao abrigo de uma “resolução que estabelece um conjunto de medidas de apoio atendendo ao cenário atual e à perspetiva de futuro, designadamente quanto ao desconfinamento progressivo, procurando ajustar a resposta por forma a garantir que as medidas em vigor são as mais adequadas e proporcionais”.
Além da criação deste apoio direto para média e grandes empresas, o setor do turismo é visado em várias das medidas que constam desta resolução, que prevê ainda o “alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido previsto no âmbito do Programa Apoiar a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos”, devido ao estado de emergência, bem como “o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, com efeitos retroativos”.
Previsto está também “o alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido aprovados no âmbito do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples, a empresários em nome individual sem contabilidade organizada” e o “alargamento do Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis”, entre outras medidas direcionadas para o emprego, setor social, desporto e cultura.
Paralelamente, o Governo aprovou ainda, em Conselho de Ministro, o “decreto-lei que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19” e que inclui igualmente várias medidas que abrangem o turismo e que vinham a ser pedidas pelo setor, a exemplo do alargamento do lay-off e o prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021.
No que diz respeito ao lay-off, o decreto prevê que seja alargado “a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e ainda aos sócios-gerentes”, enquanto no apoio extraordinário à retoma progressiva, além do seu prolongamento, passa ainda a estar previsto “um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura”.
O decreto-lei contempla ainda a “reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor”, assim como a “criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial”.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, este incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial tem um “montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo “lay-off simplificado” ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade”.
Já as microempresas com quebras de faturação vão contar com um reforço do apoio, “com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021”.
Desconfinamento
Além das medidas de apoio ao setor, o Governo aprovou ainda “uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19”, que será dividido em quatro fases, com um período de 15 dias entre cada uma, para que “sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os níveis de incidência e crescimento”.
Desta forma, o desconfinamento deverá começar já esta segunda-feira, 15 de março, ainda que nesta primeira fase apenas seja autorizado o funcionamento do comércio local com vendas ao postigo, esperando-se que os restaurantes, por exemplo, só voltem a funcionar a 5 de abril e apenas com serviço de esplanada com um máximo de quatro pessoas por meses. A 5 de abril, reabrem também museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares, e voltam as feiras e mercados não alimentares (sujeitos a decisão municipal).
A 19 de abril, a restauração passa a poder funcionar com um máximo de quatro pessoas no interior ou seis em esplanadas, até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados, sendo também nesta data que está previsto regresso dos eventos exteriores com diminuição de lotação, a reabertura dos cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculo, e a realização de casamentos e batizados com 25% de lotação.
Ainda assim, só a 3 de maio é que os restaurantes, cafés e pastelarias voltam a funcionar sem limite de horários, mas com limitação de um máximo de seis pessoas no interior ou 10 em esplanadas, quando passam também a ser permitidos os grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação, assim como os casamentos e batizados com 50% de lotação.
O Conselho de Ministros decidiu também manter as restrições à circulação 26 de março e 5 de abril, período correspondente às celebrações da Páscoa e durante o qual volta a ser proibido circular entre concelhos.