TAP e Ryanair avançam para o lay-off
Companhias querem suspender os contratos de trabalho de grande parte dos seus trabalhadores já este mês de abril, devido ao impacto da pandemia de COVID-19.
Inês de Matos
easyJet abre primeira rota desde o Reino Unido para Cabo Verde em março de 2025
Marrocos pretende ser destino preferencial tanto para turistas como para investidores
Do “Green Washing” ao “Green Hushing”
Dicas práticas para elevar a experiência do hóspede
Porto Business School e NOVA IMS lançam novo programa executivo “Business Analytics in Tourism”
Travelplan já vende a Gâmbia a sua novidade verão 2025
Receitas turísticas sobem 8,9% em setembro e têm aumento superior a mil milhões de euros face à pré-pandemia
Atout France e Business France vão ser uma só a partir do próximo ano
Encontro sobre Turismo Arqueológico dia 30 de novembro em Braga
Comboio Histórico do Vouga veste-se de Natal e promete espalhar magia
A TAP e a Ryanair vão colocar grande parte dos seus funcionários em lay-off, o que deverá acontecer já durante o mês de abril, como forma de cortar custos devido à paragem forçada de praticamente todos os voos comerciais, na sequência da pandemia de COVID-19.
No caso da TAP, a informação foi avançada pelo Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC), que informou os seus associados que a companhia aérea, “devido ao cancelamento de todos os seus voos para o mês de abril, pretende colocar em regime de ‘lay-off’ os seus pilotos”.
Num comunicado divulgado pela Lusa e emitido depois de uma reunião com o Conselho de Administração e a Comissão Executiva da transportadora, a direção do SPAC diz que a companhia vai colocar os pilotos em lay-off e adotar outras medidas para minimizar o impacto da pandemia, que se encontram ainda em análise.
“A TAP ficou de o fazer muito rapidamente”, refere o sindicato no mesmo comunicado, mas a Lusa cita outras fontes sindicais que adiantam que as medidas devem ser anunciadas nos próximos dois dias, já que o objetivo é que as medidas entrem em vigor em abril.
Já o SITEMA – Sindicato dos Técnicos de Manutenção e Aeronaves disse à Lusa que Antonoaldo Neves, presidente executivo da TAP, anunciou “a suspensão de todos os voos TAP a partir de 1 de abril (mesmo Açores e Madeira está condicionado às autorizações)”, ficando “só em aberto a execução de voos para missões específicas”.
“David Pedrosa [administrador da TAP] afirmou que se encontra neste momento em estudo a definição do modelo a ser adotado pela TAP, este modelo está a ser negociado entre a TAP e o Governo e deverá estar concluído no espaço de 48 horas”, detalha o SITEMA, no documento a que a Lusa teve acesso.
De acordo com este sindicato, “Miguel Frasquilho reforçou que o modelo será aplicado transversalmente a toda a TAP”, nomeadamente ao Conselho de Administração e à Comissão Executiva “num percentual superior aos restantes trabalhadores”.
Contactada pela Lusa, fonte oficial da TAP recusou comentar o conteúdo das reuniões.
Ryanair
Em lay-off deverão também ficar já este mês os funcionários da Ryanair em Portugal, uma vez que a companhia aérea considera que o recurso a esta medida é “indispensável” para manter os postos de trabalho.
Tal como a TAP, também a Ryanair já comunicou a decisão aos sindicatos, referindo que “a empresa manterá uma disponibilidade de trabalho mínima para assegurar alguns serviços administrativos e manutenção de tarefas essenciais, mas naturalmente aplicará a medida de suspensão à maioria dos seus trabalhadores e a redução de horário de trabalho a quase todos os demais”.
“Prevemos que esta medida possa ter a duração de dois meses, sendo que a empresa tudo fará para encurtar este período, iniciando-se previsivelmente no dia 01 de abril de 2020”, refere a mesma comunicação aos sindicatos.
De acordo com a Ryanair, “o recurso a esta medida, que se revela indispensável para a manutenção da viabilidade e preservação dos postos de trabalho desta empresa, tornou-se premente e necessário em face da crise que se atravessa que resultou no cancelamento da esmagadora maioria dos voos”.
O ‘lay-off’ simplificado entrou em vigor na passada sexta-feira, 27 de março, e é uma das medidas excecionais aprovadas pelo Governo para manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia de covid-19, já que permite a suspensão do contrato de trabalho ou redução do horário laboral.
Para aderirem a este regime, as empresas devem provar que tiveram uma quebra abrupta na faturação de, pelo menos, 40% nos últimos 30 dias face a período homólogo, e os trabalhadores abrangidos recebem dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.