Turismo de Portugal lança guia orientador para gestão de praias com atividades de surf
O documento resultou do Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Animação Turística, que estabeleceu como objetivo a criação de um guia orientador que uniformizasse procedimentos, regras e licenciamento dos operadores de surf em Portugal – a ser aplicado por parte de municípios e capitanias.
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O Portal Business do Turismo de Portugal já tem disponível o “Guia Orientador para Gestão de Praias – Atividades de Surfing”.
O documento, que resultou do Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Animação Turística, “pretende uniformizar os procedimentos, regras e licenciamento dos operadores de surf em Portugal”, como indicado pela Associação de Escolas de Surf de Portugal (AESP) em comunicado.
Da lista de temas deste guia fazem parte orientações para a definição de corredores nas atividades de surf e respetiva utilização; o licenciamento do uso do espaço em unidades balneares concessionadas e áreas não concessionadas, bem como os requisitos para esse licenciamento e uma proposta de metodologia de seriação dos operadores interessados.
Na mesma nota de imprensa, a AESP explica que o documento surge “depois de inúmeras reuniões entre o Turismo de Portugal, a Associação de Escolas de Surf de Portugal, a APECATE e outras entidades ao longo dos últimos anos”, dado que o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Animação Turística, formalizado em julho de 2020, tinha incluído “nas suas prioridades a problemática da gestão e regulamentação das Escolas de Surf”.
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Como continuam no comunicado, “um dos objetivos deste grupo, composto por diversas entidades públicas e com a participação de associações sectoriais, foi a criação de um guia orientador para aplicação por parte de municípios e capitanias, que fosse ao encontro às necessidades dos operadores e garantisse a segurança de todos os utilizadores das praias”.
O diretor-executivo da AESP, Afonso Teixeira, reforça a importância deste trabalho conjunto, dada a ausência de legislação aplicada a esta atividade.
“À falta de uma legislação própria para a nossa atividade, é essencial que haja alguma uniformização ao nível dos requisitos, regras e procedimentos de licenciamento entre todos os municípios e capitanias. A publicação deste documento é o culminar de quase três anos de trabalho e, portanto, uma base sólida, com revisão jurídica e governamental, que dá uma maior credibilidade e segurança para aplicação por parte de municípios e capitanias”, refere.
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