Restauração e bares abertos até às 02h00, discotecas fechadas até outubro
As expectativas quanto às medidas a anunciar pelo primeiro-ministro eram muitas. Ganham restaurantes, comércio e bares, perdem as discotecas.

Victor Jorge
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A partir do próximo dia 1 de agosto, terminam as restrições por concelhos, passando as medidas a ter um caráter nacional, terminado, igualmente, o recolher obrigatório e as restrições horárias no comércio, restauração e cultura, revelou o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.
“Eliminaremos genericamente as limitações horárias às atividades e, portanto, quer o comércio, quer a restauração, quer os espetáculos culturais, poderão retomar os seus horários normais, com uma limitação geral de tudo estar encerrado às 2h00 da manhã“, anunciou António Costa.
No final da comunicação do primeiro-ministro gerou-se alguma confusão, uma vez que fora anunciado que os bares seguiriam as restrições das discotecas e só abririam em outubro. No final do dia, veio o esclarecimento e, afinal, os bares podem reabrir portas a partir de 1 de agosto, mas sujeitos às regras de limites de lotação e ocupação dos espaços impostas aos restaurantes, bem como a obrigatoriedade de uso de certificado digital em espaços interiores aos feriados e fins-de-semana.
O plano de desconfinamento avançará em três fases e acompanhará o ritmo de vacinação. Ou seja, quanto maior o número de pessoas vacinadas, maior será o grau de abertura. da economia.
A primeira fase, em vigor a partir de 1 de agosto, com 57% da população vacinada, ditará, desde já, o fim da limitação horária de circulação na via pública, os eventos desportivos poderão receber público, com as regras a serem definidas pela DGS, e os espetáculos culturais poderá realizar-se com 66% da lotação.
Além disso, os casamentos e batizados terão uma lotação máxima de 50% da sua capacidade e os equipamentos de diversão poderão funcionar segundo regras da DGS, em local autorizado pelo respetivo município.
Também o teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as atividades o permitam.
Discotecas, assim como festas e romarias populares permanecerão encerrados até outubro, mês em que poderão reabrir para clientes com certificado de vacinação contra a COVID-19 ou de recuperação da doença ou com teste negativo.
António Costa explicou que estes espaços poderão reabrir em outubro, quando as autoridades estimam que 85% da população portuguesa esteja com a vacinação completa contra a COVID-19.
A segunda fase, em vigor a partir do início de setembro, altura em que se estima que 71% da população já esteja vacinada contra a COVID-19, ditará o fim do uso obrigatório de máscara na via pública, os casamentos e batizados poderão contar com lotação de 75%, percentagem válida, igualmente, para espetáculos culturais.
Já os transportes públicos não terão qualquer limites de lotação e os serviços públicos não necessitarão de marcação prévia.
Por fim, a terceira fase, com 85% da população com vacinação completa, entrará em vigor em outubro e fará com que, como já referido, as discotecas possam abrir, com os clientes a terem de apresentar certificado digital ou teste negativo. No caso dos restaurantes, estes não terão limite máximo de pessoas por grupo e acabam os limites de lotação para as restantes atividades.
“Há uma coisa que temos de compreender: estamos a dar passos importantes no sentido da retoma, mas temos de o fazer com toda a cautela”, concluiu o primeiro-ministro, António Costa.