Tribunal de Contas nega subsídios à ATL e diz que protocolo com autarquia é ilegal
De acordo com uma auditoria, o Tribunal de Contas (TdC) apurou que o acordo entre as duas entidades, que permite a atribuição de subsídios da câmara à ATL, carece de “habilitação legal”.

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O Tribunal de Contas (TdC) considerou que a Câmara de Lisboa (CML) não pode atribuir subsídios à Associação de Turismo de Lisboa (ATL), porque o protocolo entre as duas entidades é ilegal, avança a Lusa, que cita uma nota do TdC, divulgada esta quinta-feira, 15 de julho.
De acordo com a informação do TdC, o acordo entre as duas entidades, que permite a atribuição de subsídios da câmara à ATL, carece de “habilitação legal” porque não tem em conta que a Associação de Turismo de Lisboa – Visitors and Convention Bureau, apesar de ser uma participada do município, tem formalmente o estatuto de entidade de direito privado.
O TdC vai mais longe e diz mesmo que a manutenção do protocolo é suscetível de “constituir a prática de eventual responsabilidade financeira sancionatória”, ainda que admita que o protocolo possa ter um caráter positivo.
“Embora positivo, o município de Lisboa não pode no âmbito da sua autonomia contratual atribuir subsídios a uma associação de direito privado em que participa à margem do regime jurídico aplicável”, o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais (RJAEL), sublinhou o TdC, na referida nota informativa.
Segundo a Lusa, a decisão tem por base uma auditoria à eventual responsabilidade financeira da CML por pagamentos, entre 2014 e 2018, de subsídios à Associação de Turismo de Lisboa, uma entidade de direito privado, mas que é também uma participada do município, com base num protocolo de 24 de abril de 2008 para regular a cooperação entre as duas entidades, que foi alterado em 25 de junho de 2012.
O TdC diz que, nesse período, autarquia pagou à ATL 16.145.571,77 euros, dos quais 5.069.182,08 euros “através de transferências financeiras (com fluxo financeiro) e 11.076.389,69 euros através de encontro de contas (sem fluxo financeiro), ambos refletidos em pedidos de autorização de pagamentos”.
No entanto, o TdC considera que “o protocolo celebrado em 25 de junho de 2012 carece de habilitação legal para a sua manutenção, uma vez que não obedece a qualquer regime jurídico específico em violação do princípio da legalidade”, pelo que o apoio à ATL, “como contrapartida das obrigações assumidas por esta, consubstancia a atribuição de subsídios à exploração a uma entidade participada por constituir um compromisso de financiamento anual do orçamento da associação para o exercício de uma atribuição do município”.
Por isso, o tribunal recomenda a redefinição dos termos das relações financeiras entre a CML e a ATL, “tendo em conta o quadro legal em vigor”, implementando mecanismos de controlo e transparência, em especial pela Assembleia Municipal, assim como a observação dos requisitos previstos no RJAEL no que respeita à atribuição de subsídios à exploração a entidades participadas pelo município, princípios da concorrência, igualdade e transparência na celebração de contratos de concessão da exploração de bens imóveis do domínio público e de concessão de obra pública de bens imóveis do domínio privado.
O TdC considerou ainda que, nos protocolos para a concessão de exploração do domínio público pela autarquia à ATL relativamente à Ala Nascente do Terreiro do Paço, zona ribeirinha e Arco da Rua Augusta “não foram observados os princípios da transparência, da igualdade, e da concorrência, por não terem sido precedidos de procedimento pré-contratual situação que seria suscetível de constituir responsabilidade financeira sancionatória”, ainda que o procedimento por eventos responsabilidade financeira sancionatória se encontre extinto por prescrição.
Também nos casos do Parque Municipal de Campismo de Lisboa, incluindo o Casal de Paulos e o Pavilhão Carlos Lopes, ambos bens do domínio privado da autarquia, não foram observados aqueles princípios, acrescenta o TdC.
Do lado da Associação Turismo de Lisboa (ATL), o presidente adjunto, José Luís Arnaut, esclarece, em comunicado, que as recomendações do Tribunal de Contas resultam “da interpretação, juridicamente discutível, de legislação que foi publicada em data posterior à celebração da última versão do protocolo celebrado entre a CML e a ATL, em 2012”.
Salientando que o TdC considera o protocolo existentes entre a CML e a ATL “positivo”, mas que carece da “atualização da habilitação legal para a sua manutenção”, a ATL informa que já “recomendou à CML a sua reformulação para o futuro”.
No final do comunicado que reage à decisão do TdC, José Luís Arnaut conclui que a ATL está “inteiramente disponível para quaisquer alterações que se venham a justificar, manifestando o seu total empenhamento para continuar a colaborar com a CML, especialmente numa altura tão difícil que o setor do Turismo atravessa”.