Bruxelas mobiliza 100 milhões de euros para testes ‘baratos e acessíveis’
Depois do acordo para um Certificado Digital Covid que facilite a livre circulação na UE durante a pandemia, a Comissão comprometeu-se a mobilizar “pelo menos” 100 milhões de euros para a compra de testes.
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O Parlamento e o Conselho Europeu chegaram a um acordo provisório para um Certificado Digital Covid da UE que facilite a livre circulação na UE durante a pandemia.
Ao contrário do que inicialmente estava previsto, o certificado estará disponível em formato digital ou papel e atestará que seu portador foi vacinado contra o coronavírus, apresentou um resultado negativo num recente teste à Covid, ou se recuperou da infeção. Na prática, serão três certificados distintos, sendo que um modelo europeu comum permitirá que os Estados-membros emitam certificados que serão válidos nos outros países da UE.
O regulamento do Certificado Digital Covid da UE deve vigorar por 12 meses e não será uma condição prévia para o exercício do direito à livre circulação, além de não ser considerado um documento de viagem.
Para facilitar a existência de “testes baratos e acessíveis”, a Comissão Europeia comprometeu-se a mobilizar “pelo menos 100 milhões de euros” ao abrigo do Instrumento de Apoio de Emergência para a compra de testes para a infeção por SARS-CoV-2 com o propósito de emitir o Certificado Digital Covid da UE. Esta medida deve beneficiar, em particular, pessoas que diariamente (ou frequentemente) cruzam as fronteiras para trabalhar, estudar, visitar parentes próximos, receber tratamento médico ou cuidar de entes queridos.
No entanto, a Comissão já informara, que, se necessário, “um financiamento adicional superior a 100 milhões de euros deveria ser mobilizado, sujeito à aprovação das autoridades orçamentais”.
No documento divulgado pelo Parlamento Europeu pode ainda ler-se que os Estados-membros não devem impor restrições de viagem adicionais, como quarentena, autoisolamento ou testes, “exceto se forem necessários e proporcionais para salvaguardar a saúde pública” em resposta à pandemia da Covid.
A decisão deve ser tomada com base em evidências científicas disponíveis, “incluindo dados epidemiológicos publicados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)”. Os Estados-membros e a Comissão Europeia devem ser notificados sobre essas medidas com pelo menos 48 horas de antecedência.
No que toca às vacinas, os Estados-membros devem aceitar certificados de vacinação emitidos noutros países da UE para pessoas inoculadas com uma vacina autorizada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) – atualmente Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen.
Caberá, no entanto, a cada Estado-membro decidir se também aceita certificados de vacinação emitidos por outros países europeus de acordo com os procedimentos nacionais de autorização de emergência ou para vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para utilização de emergência.
O presidente da Comissão das Liberdades Cívicas e relator, o espanhol Juan Fernando López Aguilar, afirmou que “o Certificado Digital Covid da UE irá restaurar a liberdade de movimento dentro da UE”.