AHP “estranha” a polémica em torno do novo ministro da Economia
Associação explica que é o presidente que representa institucionalmente a associação. Porém, os estatutos da AHP referem que compete à direcção executiva “representar a associação em juízo ou fora dele, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º”, que se refere às competências do presidente.

Patricia Afonso
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A AHP – Associação da Hotelaria de Portugal emitiu esta sexta-feira um comunicado no qual pretende esclarecer alguns pontos da polémica que nos últimos dias tem feito notícia, sobre um possível conflito de interesses por o novo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, ser casado com a presidente executiva da associação, Cristina Siza Vieira.
No comunicado da AHP, assinado pelo presidente, Raul Martins, é salientado que esta é uma “associação profissional de natureza privada, sem fins lucrativos, constituída por empresários e gestores do sector turístico-hoteleiro” e que a mesma é presidida “por um hoteleiro, Raul Martins, em representação do Grupo ALTIS, eleito em colégio eleitoral constituído por todos os associados (cerca de 700 hotéis), reunidos em Assembleia Geral”.
Segundo os estatutos da associação, refere a nota enviada às redacções, “é o presidente da AHP que representa institucionalmente a Associação, cabendo ao presidente executivo assegurar a gestão corrente“; e “tal cargo não é, por conseguinte, distinto dos denominados noutras associações empresariais privadas como, “CEO”, “director-geral” ou “director-executivo”, enquadrado em contrato de trabalho”.
A AHP esclarece, ainda, que Cristina Siza Vieira foi contratada em 2010 em razão do seu prestigiado curriculum académico e profissional” e que “as funções que exerce, em benefício da Associação e seus associados, são totalmente independentes quer de grupos hoteleiros, quer de intervenção governamental“.
A associação refere, ainda, “em nada depende do Governo ou de qualquer órgão deste, seja de que forma for, tutela, supervisão ou outra” e que as suas receitas resultam, “exclusivamente, das quotas e jóias pagas pelos seus associados, do seu Congresso anual e de candidaturas a programas aos quais, em igualdade de circunstâncias com qualquer outra entidade privada, concorre e que são decididos pelos órgãos de gestão próprios, em conformidade com os regulamentos comunitários”.
“A AHP é, por isso, totalmente estranha a quaisquer ligações que se pretendam estabelecer entre o cargo exercido pela Dra. Cristina Siza Vieira e as funções desempenhadas pelo Ministro Adjunto e da Economia, seu marido, e rejeita que dessa ligação possa advir qualquer limitação ou vantagem à acção da Associação”, conclui a nota.
POLÉMICA
Pedro Siza Vieira foi nomeado ministro-adjunto da Economia no passado domingo, 14 de Outubro, tendo tomado posse na segunda-feira, na sequência de uma remodelação governamental levada a cabo pelo Primeiro-ministro, António Costa.
A polémica à volta desta nomeação foi quase imediata por o ministro ser casado com Cristina Siza Vieira, presidente executiva da AHP, associação sob a alçada do Ministério da Economia.
Porém, o agora ministro descartou, esta sexta-feira, 19 de Outubro, qualquer tipo de conflito de interesses resultante do seu casamento com a presidente executiva da AHP, afirmando-se surpreendido com essa possibilidade e que não se sente “condicionado ” pela situação, segundo o jornal online Observador. Pedro Siza Vieira terá, inclusive, admitido pedir escusa “se porventura alguma vez uma questão tivesse que se colocar dentro da acção governativa que agora me cumpre acompanhar, que dissesse respeito à associação AHP em que a minha mulher trabalha”.
Também o Governo já afirmou não ver qualquer razão para incompatibilidades assentes nas relações familiares de Pedro Siza Vieira.
No entanto, a Associação Transparência e Integridade (ATI) diz ser “evidente” a existência de um conflito de interesses nesta situação.
ESTATUTOS AHP
De acordo com o artigo 33.º dos estatutos da AHP, “compete, especialmente, ao presidente executivo: a) Representar a direcção executiva; b) Convocar as reuniões da direcção executiva, dirigir os seus trabalhos e executar e fazer cumprir as respectivas deliberações; c) Promover a execução das decisões do conselho geral e da direcção executiva; d) Despachar o expediente urgente e providenciar sobre as questões que pela sua natureza ou urgência não possam aguardar decisão da direcção executiva”.
Porém, compete à direcção executiva, segundo a alínea a) do artigo 32.º dos estatutos: “Representar a associação em juízo ou fora dele, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29º”. Sendo que este versa sobre o que “compete, especialmente, ao presidente da Associação da Hotelaria de Portugal: a) Representar institucionalmente a Associação da Hotelaria de Portugal”.