Opinião
Carlos Torres
Guia de montanha peruano na origem de um dos mais importantes casos de justiça climática

O pagamento dos danos decorrentes das alterações climáticas de harmonia com a quota-parte de responsabilidade da empresa nas emissões globais foi pioneiramente estabelecido pelo tribunal alemão. Trata-se de uma responsabilidade global mercê da na natureza global das alterações climáticas, pelo que a distância de milhares de quilómetros entre o dano efetivo ou potencial no Peru e a atividade da empresa alemã não a isenta de responsabilidade. O passado das grandes empresas poluidoras também é tomado em consideração.

Carlos Torres

Jurista e professor na ESHTE

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