A Comunicação sobre a Agenda Europeia para a economia colaborativa
Leia a opinião de Carlos Torres, advogado e professor ESHTE/ISCAD/ULHT, na edição número 1319, de 10 de Junho de 2016, do Jornal Publituris.
Publituris
Enoturismo no Centro de Portugal em análise
ESHTE regista aumento de 25% em estágios internacionais
easyJet abre primeira rota desde o Reino Unido para Cabo Verde em março de 2025
Marrocos pretende ser destino preferencial tanto para turistas como para investidores
Do “Green Washing” ao “Green Hushing”
Dicas práticas para elevar a experiência do hóspede
Porto Business School e NOVA IMS lançam novo programa executivo “Business Analytics in Tourism”
Travelplan já vende a Gâmbia a sua novidade verão 2025
Receitas turísticas sobem 8,9% em setembro e têm aumento superior a mil milhões de euros face à pré-pandemia
Atout France e Business France vão ser uma só a partir do próximo ano
Foi publicada, em 2 de Junho último, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada uma Agenda Europeia para a economia colaborativa [COM(2016) 356 final].
Afirma a Comissão que a economia colaborativa abre novas possibilidades para consumidores e empreendedores, contribuindo para o crescimento e emprego da economia europeia. Disponível tão somente na versão inglesa, alemã e francesa, a comunicação não se reveste do carácter cogente de um regulamento ou de uma directiva, consistindo tão somente em orientações jurídicas e estratégicas (non-binding guidance) dirigidas às autoridades públicas, aos agentes económicos e aos cidadãos interessados, de molde a assegurar um desenvolvimento equilibrado e durável da economia colaborativa, tal como anunciado na estratégia para o mercado único [COM(2015) 550].
Um dos sectores mais importantes da economia colaborativa, que se estima ter valido na UE, em 2015, 3,6 biliões de euros, é o do alojamento (short-term letting / location de courte durée), seguindo-se o transporte de pessoas, os serviços de proximidade, serviços profissionais e técnicos e financiamento colaborativo.
Dos principais apports do documento é a definição de economia colaborativa: modelos de negócio nos quais plataformas colaborativas criam um mercado aberto para a utilização temporária de bens ou serviços, muitas vezes produzidos ou fornecidos por particulares.
Esta aparente restrição a particulares é corrigida, logo de seguida, ao enumerarem-se as três categorias de actores envolvidos na economia colaborativa:
i) prestadores de serviços, que partilham bens, recursos, tempo e/ou competências – podem ser particulares que prestam serviços numa base ocasional ( “peers”) ou prestadores de serviços agindo profissionalmente ( “prestadores de serviços profissionais”);
ii) os utilizadores desses serviços; e
iii) intermediários que ligam – através de uma plataforma on-line – fornecedores e utilizadores e facilitam as transações entre eles ( “plataformas colaborativas”).
De harmonia com o texto da Comissão os serviços da economia colaborativa podem ser oferecidos gratuitamente, na base de uma partilha de custos ou mediante remuneração.
Advertindo-se, por fim, que operações realizadas no âmbito da economia colaborativa não dão normalmente lugar à transmissão da propriedade podem, no entanto, ter um carácter lucrativo ou não lucrativo.
Os termos economia colaborativa e consumo colaborativo são muitas vezes utilizados indistintamente. A economia colaborativa é um fenómeno que está mudando rapidamente e sua definição pode mudar em conformidade, como reconhece a Comissão.
Sucede que a comunicação da Comissão não se dá conta de que a economia colaborativa é antecedida conceptualmente pela sharing economy (economia da partilha) e que actualmente já se fala de uma espécie de pós economia colaborativa, a uberização.
Temos pois:
1) Sharing economy (economia da partilha): um sistema económico baseado na troca de bens ou serviços infrautilizados, directamente entre as pessoas.
2) Economia colaborativa ou consumo colaborativo (ver supra).
3) Uberização: expressão popularizada por Maurice Lévy, CEO do grupo Publicis, tendo como objectivo qualificar a irrupção de mercados tradicionais por ultra competitivas start-ups transgredindo algumas normas e limitações (tsunami numérique).
Provavelmente, daqui a um ano ou dois, já estaremos perante um quarto conceito.
O quadro que elaborei procura demonstrar que apesar da evolução dos conceitos estamos, no essencial, perante as mesmas realidades. As diferenças estão assinaladas através de um círculo a azul. Na sharing economy predominam os valores morais, a ausência de intuito lucrativo, enquanto a economia tradicional (capitalismo) se contrapõe às demais pela observância de regras, pelo cumprimento da legislação.
A multiplicidade e heterogeneidade de actividades que se desenvolvem sobre o manto da economia colaborativa determinam soluções específicas para cada uma delas. As soluções podem ser conflituantes, porquanto o que é aceitável no domínio dos serviços ao domicílio ou do financiamento colaborativo pode ser completamente inadequado na vertente do alojamento turístico.