Nova Lei das Agências aprovada em Conselho de Ministros
Mais garantias aos consumidores através do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo é o ponto forte do novo decreto-lei das agências de viagem, aprovado hoje em Conselho de Ministros.

Liliana Cunha
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Mais garantias aos consumidores através do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo é o ponto forte do novo decreto-lei das agências de viagem, aprovado hoje em Conselho de Ministros.
Este decreto-lei, que transpõe a Directiva Europeia de Bolkestein, tem em vista “proporcionar às empresas e aos empresários deste sector um ambiente mais favorável à realização de negócios”. Nesse sentido, parte-se para a eliminação de vários requisitos, entre os quais o facto do acesso à actividade das agências passar a estar disponível “para pessoas singulares ou entidades com forma jurídica reconhecida noutros Estados-Membros da UE, ainda que inexistente na ordem jurídica interna”. Eliminadas estão também as exigências de capital mínimo social, até agora fixado nos 100 mil euros; e a existência de estabelecimentos físicos para atendimento aos clientes.
Quanto ao Fundo de Garantia, que já se previa surgir, terá como objectivo “responder solidariamente pelo pagamento da totalidade dos créditos dos consumidores resultantes do incumprimento, total ou parcial, dos contratos celebrados com as agências e operadores turísticos”.
Já no caso de litígios, e porque o documento pretende simplificar o processo de acesso à sua resolução, o decreto-lei torna “mais eficaz a acção da Comissão Arbitral”, que funcionará como “instrumento complementar e auxiliar do funcionamento do Fundo”.
No capítulo de simplificação de procedimentos, deixa de ser exigida a licença para operar, passando a ser substituída por uma “mera comunicação prévia (através do preenchimento do formulário electrónico disponível no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT)”.
O documento de Conselho de Ministros fala ainda na desmaterialização de procedimentos por via informática e a ligação ao balcão único electrónico (portais da empresa e cidadão).
Enquanto não vir a redacção final do documento, a APAVT não comenta, conforme disse ao Publituris o porta-voz, Paulo Brehm.